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Competências do Núcleo de Gestão de Riscos (NGRis)


https://www.ifpe.edu.br/o-ifpe/governanca-riscos-e-controles/controladoria-do-ifpe/competencias-do-nucleo-de-gestao-de-riscos-ngris

I   – propor o Plano de Gestão de Riscos, o qual especificará a metodologia que deverá ser utilizada para a consecução dos objetivos estratégicos do IFPE, e suas atualizações;

II   – definir os requisitos necessários à ferramenta de tecnologia de suporte ao processo de gerenciamento de riscos em conjunto com a Diretoria de Avaliação e Desenvolvimento de Tecnologias;

III    – monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas;

IV    – dar suporte à identificação, à análise e à avaliação dos processos organizacionais selecionados para implementação da gestão de riscos;

V   – consolidar os resultados das diversas áreas em relatórios gerenciais, e encaminhá-los ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGCR), bem como no Relatório de Gestão de Riscos, que terá a finalidade de avaliar e monitorar o Plano de Gestão de Riscos do IFPE;

VI   – oferecer formação continuada em gestão de riscos aos servidores do IFPE;

VII     – elaborar o Plano de Comunicação de Gestão de Riscos em conjunto com a Assessoria de Comunicação da Reitoria;

VIII   – medir o desempenho da gestão de riscos, objetivando sua melhoria contínua;

IX     – construir e propor ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGCR) os indicadores de desempenho para a gestão de riscos alinhados com os indicadores de desempenho do IFPE;

X       – requisitar aos responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais;

XI    – assessorar o Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGCR) no exercício das suas competências.

Parágrafo único. O Gabinete da Reitoria absorverá as responsabilidades do NGRis até que seja criada a Controladoria do IFPE e designados servidores e estrutura própria para tal.

 

Obs: Cabe à Controladoria do IFPE exercer as competências e responsabilidades do Núcleo de Gestão de Riscos (NGRis), nos termos do parágrafo único do art. 23  da Resolução 57/2018 – CONSUP e  inciso I do Art. 5º da Resolução 50/2019– CONSUP.

Última atualização em 10/08/2023

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