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IFPE Palmares divulga resultado final de seleção extra e lança Edital de Matrícula

Matrícula regular será nos dias 09 e 10 de agosto. Candidatos cotistas pretos, pardos e indígenas serão submetidos a procedimento de heteroidentificação. Resultado final sai no dia 13 de agosto
por publicado: 05/08/2022 17h10 última modificação: 09/08/2022 10h41

A Comissão para o Processo Simplificado de Ingresso 2022.2 dos Cursos Técnicos subsequentes do Campus Palmares divulgou nesta sexta-feira (05) o resultado final da seleção extra lançada no último dia 26 de julho. Confira abaixo as listas dos candidatos aprovados e as respostas aos recursos interpostos.

>> Candidatos aprovados para o curso técnico subsequente em Redes de Computadores (tarde)
>> Candidatos aprovados para o curso técnico subsequente em Manutenção e Suporte em Informática (noite)
>> Respostas aos recursos, em relação ao resultado preliminar

Também nesta sexta-feira (05), através da  portaria CPMR/IFPE 139/2022, foi divulgado o Edital de Matrícula para os candidatos aprovados neste processo seletivo extra. A matrícula deverá ser realizada presencialmente no Campus Palmares, nos dias 09 e 10 de agosto de 2022, das 8h às 21h, conforme o cronograma disponibilizado no edital.

>> Confira o Edital de Matrícula do Processo Seletivo Extra 2022.2
>> Confira o cronograma

Os candidatos aprovados nas vagas destinadas a pretos, pardos e indígenas (PPI) deverão ser submetidos ao procedimento de heteroidentificação e de aferição da condição de indígenas autodeclarados, no dia 09 de agosto, das 10h às 12h, conforme disposto no cronograma. Este procedimento será realizado de forma presencial.

>> Confira os currículos dos membros componentes da banca do procedimento de heteroidentificação do processo seletivo extra 2022.2

Os candidatos aprovados nas vagas destinadas a pretos, pardos e indígenas (PPI) que não tiverem sua condição de heteroidentificação e de aferição da condição de indígenas validadas pela comissão avaliadora, não serão matriculados na condição de cotistas.

Efetivação da matrícula

Para realizar sua matrícula, o candidato deverá comparecer ao campus Palmares munido da documentação elencada no Edital. A solicitação para eventual interposição de recurso também se dará de forma presencial.

O candidato impossibilitado de comparecer ao ato da matrícula presencial na data e horário indicados no Edital poderá efetivá-la por meio de um procurador legal munido de procuração e da documentação exigida no Edital. O não-comparecimento do candidato aprovado, na data e nos horários estabelecidos, implicará em sua automática desclassificação no Processo Seletivo Extra 2022.2.

Para realizar a matrícula, é preciso apresentar os seguintes documentos comprobatórios:

a. Certidão de Nascimento ou de Casamento legível, sem emendas ou rasuras (original e cópia simples);
b. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente e Histórico Escolar, ou, alternativamente, Declaração de Conclusão (originais e cópias simples), esta última contendo o carimbo da escola e da pessoa responsável pela declaração (neste caso, apresentar juntamente com o ANEXO E do Edital devidamente preenchido), legível, sem emendas ou rasuras, devendo o candidato, em até 30 (trinta) dias, entregar o Certificado ou equivalente e o Histórico, sob pena de cancelamento da matrícula;
c. uma foto 3x4 recente;
d. documento de identificação do/a candidato/a (original e cópia simples);
e. comprovante de quitação com a justiça eleitoral, se maior de 18 anos;
f. documento comprobatório de regularidade com o Serviço Militar (cópia simples), para os maiores de 18 anos do sexo masculino;
g. documento de identificação do/a responsável legal (original e cópia simples), para menores de 18 anos. 

Serão considerados documentos de identificação aqueles expedidos pelas secretarias de segurança pública, pelas secretarias de defesa social, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); passaporte; carteiras expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, são consideradas documentos de identidade. O documento apresentado deverá conter, obrigatoriamente, foto e os números de RG e CPF. Caso não conste o número do CPF no documento de identificação, o candidato deverá entregar documento emitido pela Receita Federal que comprove seu cadastro de pessoa física.
Os documentos entregues no ato da matrícula não serão devolvidos em nenhuma hipótese.

Sobre a documentação comprobatória complementar para candidatos cotistas

São requisitos mínimos para o candidato ser considerado cotista:

a. ter cursado o ensino médio completo em escolas públicas, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou ter obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos(ENCCEJA) ou em exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, para os cursos técnicos subsequentes e cursos da educação superior.

Para realizar a matrícula, todos os candidatos cotistas aprovados deverão apresentar, além da documentação descrita acima, a Declaração de Estudo Integral em Instituição da Rede Pública (anexo A do Edital) devidamente preenchida.

Os candidatos cotistas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) deverão apresentar, além dos documentos listados acima, o Formulário de Verificação de Renda devidamente preenchido (anexo B do Edital); documentos de identificação dos membros da família (original e cópia simples, conforme subitem 5.1.2 do Edital); Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia simples), se o/a candidato/a ou os membros da família forem casados ou tiverem união estável oficializada; e Comprovante de Indicação do Número de Identificação Social – NIS (ficha espelho do Cadastro Único ou folha de resumo do Cadastro Único ou relatório sintético do Cadastro Único) — original e cópia simples, conforme subitem 5.1.2 do Edital, no caso do candidato ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico). O comprovante do NIS deverá ser solicitado junto ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência do candidato ou ao órgão gestor municipal do Bolsa Família, ou ainda emitido através do site do CadÚnico. O comprovante físico deverá ser datado, carimbado e assinado pelo responsável pelo órgão competente e deverá conter o NIS específico do candidato e não apenas do responsável familiar, a menos que este seja o próprio candidato.

Os candidatos cotistas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) que apresentarem Comprovante de Indicação do Número de Identificação Social – NIS não precisam apresentar nenhum outro documento para fins de comprovação de renda. Caso o candidato não seja cadastrado no CadÚnico, deverá apresentar comprovação de renda de todos os componentes da família com idade igual ou maior que 16 (dezesseis) anos, inclusive do candidato. A relação dos possíveis documentos que podem ser utilizados para estes fins de comprovação pode ser verificada neste link.

O candidato cotista e/ou os membros da família que tiverem renda mas não tiverem como comprová-la deverão preencher a Declaração de Renda (anexo C do Edital) e entregá-la no ato da matrícula.

O candidato cotista que não tiver renda, mas for dependente financeiro de membro da família que tiver renda, deverá preencher a Declaração de Dependência Financeira (anexo D do Edital) e entregá-la no ato da matrícula.

A Declaração de Renda (anexo C) e a Declaração de Dependência Financeira (anexo D) dos candidatos cotistas menores de idade deverão ser assinadas pelo responsável legal.

O candidato com renda maior que 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) aprovado no Processo Seletivo Extra 2022.2 não precisará comprovar renda para a efetivação de sua matrícula.

Das reclassificações

As vagas decorrentes do não-comparecimento de candidatos classificados à matrícula, ou do não-atendimento às exigências referentes a essas vagas, serão preenchidas, de imediato, através de reclassificação, seguindo a ordem decrescente da Média Final obtida pelo candidato na opção de sua preferência.

Os candidatos disputarão entre si as vagas no curso/turno/entrada/opção de cota de sua preferência oferecidas no campus. Todos os candidatos serão ordenados em uma lista de classificação geral, independentemente da reserva de vagas destinada às cotas.

Os candidatos que optarem pela reserva de vagas do sistema de cotas também concorrerão às vagas de Ampla Concorrência, considerando a lista de classificação geral.

O preenchimento das vagas obedecerá ao que dispõe a legislação vigente, contemplando primeiramente a classificação geral por notas e, posteriormente, a classificação de cada um dos grupos de cotas indicados nos processos de Seleção Extra regidos pelo Edital nº 06/2022/IFPE.

O candidato reclassificado que realizar a sua matrícula, quando da reclassificação, não será incluído nas demais reclassificações.

O candidato reclassificado que não comparecer ao campus na data e nos horários estabelecidos no cronograma do Edital estará automaticamente desclassificado e não será incluído em outra reclassificação, se houver.

Após a matrícula, o IFPE procederá à análise da documentação apresentada pelos candidatos aprovados. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará desclassificação e consequente cancelamento da matrícula, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

As matrículas dos candidatos cotistas (estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita) estarão condicionadas à análise da documentação comprobatória da renda, conforme o Edital. O candidato que não comprovar a condição de cotista no período de efetivação da matrícula constará apenas na lista de classificação geral, concorrendo apenas às vagas da Ampla Concorrência, e também não entrará na(s) reclassificação(ões) na condição de cotista, se houver, disputando apenas as vagas da Ampla Concorrência.

Não havendo inscritos e/ou aprovados para determinado tipo de cota, as classificações e reclassificações obedecerão ao procedimento de preenchimento de vagas estabelecido na Resolução nº 25 de 23 de abril de 2019, do Conselho Superior do IFPE.

Dos resultados (preliminar e final)

O resultado preliminar das matrículas serão divulgados no site oficial do Campus Palmares, no dia 11 de agosto, a partir das 17h. Os eventuais recursos a este resultado deverão ser apresentados presencialmente no dia 12 de agosto, das 8h às 12h ou das 13h às 17h.

Os recursos serão analisados e respondidos no dia 13 de agosto. O Resultado Final do Processo também será divulgado no dia 13 de agosto de 2022, a partir das 17h, quando será divulgada a primeira listagem de eventuais candidatos reclassificados.