{"id":269,"date":"2023-01-27T19:25:00","date_gmt":"2023-01-27T22:25:00","guid":{"rendered":"https:\/\/portal.ifpe.edu.br\/palmares\/noticias\/ifpe-palmares-lanca-edital-de-processo-seletivo-extra-para-2023-1\/"},"modified":"2023-01-27T19:25:00","modified_gmt":"2023-01-27T22:25:00","slug":"ifpe-palmares-lanca-edital-de-processo-seletivo-extra-para-2023-1","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/portal.ifpe.edu.br\/palmares\/noticias\/ifpe-palmares-lanca-edital-de-processo-seletivo-extra-para-2023-1\/","title":{"rendered":"IFPE Palmares lan\u00e7a edital de Processo Seletivo Extra para 2023.1"},"content":{"rendered":"\n<div property=\"rnews:articleBody\">\n<p><span>Nesta sexta-feira (27), atrav&eacute;s do <strong><a title=\"\" href=\"https:\/\/portal.ifpe.edu.br\/wp-content\/uploads\/repositoriolegado\/palmares\/documentos\/sei_0512724_portaria_campi__01__03_2023-1-2.pdf\" class=\"internal-link\" target=\"_self\" rel=\"noopener\">Edital 01\/2023<\/a><\/strong>, o IFPE Palmares divulgou o processo seletivo extra para preenchimento de vagas remanescentes de 2023.1. As vagas s&atilde;o de cursos t&eacute;cnicos&nbsp; presenciais subsequentes ao n&iacute;vel m&eacute;dio em Redes de Computadores (tarde), com um total de 26 vagas, e em Manuten&ccedil;&atilde;o e Suporte em Inform&aacute;tica (noite), com um total de 20 vagas. O ingresso acontecer&aacute; ainda no in&iacute;cio do&nbsp; primeiro semestre letivo de 2023.<\/span><\/p>\n<p><span>As inscri&ccedil;&otilde;es s&atilde;o gratuitas e a sele&ccedil;&atilde;o ser&aacute; feita por meio de avalia&ccedil;&atilde;o de desempenho t&eacute;cnico, atrav&eacute;s das notas de Portugu&ecirc;s e Matem&aacute;tica do certificado de conclus&atilde;o do ensino m&eacute;dio ou equivalente, ou das notas do exame do ENEM ou do Encceja.<\/span><\/p>\n<p>Os candidatos devem optar por um &uacute;nico curso e estar de posse deste certificado at&eacute; a data da matr&iacute;cula do curso para o qual se candidatou. Ser&aacute; permitida apenas uma inscri&ccedil;&atilde;o por candidato no Processo Seletivo Extra 2023.1.<\/p>\n<p><strong><a title=\"\" href=\"https:\/\/portal.ifpe.edu.br\/wp-content\/uploads\/repositoriolegado\/palmares\/documentos\/sei_0512724_portaria_campi__01__03_2023-1-2.pdf\" class=\"internal-link\" target=\"_self\" rel=\"noopener\">&gt;&gt; Confira aqui o Edital 01\/2023<\/a><\/strong><\/p>\n<p>Caso exista qualquer d&uacute;vida acerca das instru&ccedil;&otilde;es contidas <a title=\"\" href=\"https:\/\/portal.ifpe.edu.br\/wp-content\/uploads\/repositoriolegado\/palmares\/documentos\/sei_0512724_portaria_campi__01__03_2023-1-2.pdf\" class=\"internal-link\" target=\"_self\" rel=\"noopener\">neste Edital<\/a>, o candidato dever&aacute; entrar em contato com a secretaria do campus, atrav&eacute;s do e-mail secretaria@palmares.ifpe.edu.br ou de forma presencial, de segunda a sexta, das 8h &agrave;s 12h e das 13h &agrave;s 17h.<\/p>\n<p>As d&uacute;vidas e solicita&ccedil;&otilde;es de atendimento encaminhadas para o e-mail da secretaria do campus ser&atilde;o respondidas em at&eacute; dois dias &uacute;teis.&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Das inscri&ccedil;&otilde;es<\/strong><\/p>\n<p>Para participar do Processo de Ingresso extra 2023.1, o\/a candidato\/a dever&aacute; comparecer ao campus Palmares munido\/a da documenta&ccedil;&atilde;o elencada no item 8 do <a title=\"\" href=\"https:\/\/portal.ifpe.edu.br\/wp-content\/uploads\/repositoriolegado\/palmares\/documentos\/sei_0512724_portaria_campi__01__03_2023-1-2.pdf\" class=\"internal-link\" target=\"_self\" rel=\"noopener\">Edital<\/a>, se for o caso, no item 9 (cotistas), nas datas indicadas no cronograma dispon&iacute;vel no ANEXO A, no per&iacute;odo de 30 de janeiro 2023 at&eacute; 03 de fevereiro de 2023..<\/p>\n<p><strong>A inscri&ccedil;&atilde;o &eacute; gratuita. N&atilde;o haver&aacute; cobran&ccedil;a de taxa de inscri&ccedil;&atilde;o.<\/strong><\/p>\n<p>Para proceder &agrave; inscri&ccedil;&atilde;o no Processo de Ingresso, o\/a candidato\/a dever&aacute;:<\/p>\n<p>a) satisfazer todas as condi&ccedil;&otilde;es do, anulando-se todos os atos decorrentes de inscri&ccedil;&atilde;o efetuada em desacordo com as normas nele contidas;<\/p>\n<p>b) optar por apenas um curso;<\/p>\n<p>c) preencher corretamente, todos os itens obrigat&oacute;rios do formul&aacute;rio de inscri&ccedil;&atilde;o (ANEXO Q);<\/p>\n<p>d) anexar documento que comprove as pontua&ccedil;&otilde;es, notas ou m&eacute;dias inseridas no ato da inscri&ccedil;&atilde;o, conforme quadro 8 do <a title=\"\" href=\"https:\/\/portal.ifpe.edu.br\/wp-content\/uploads\/repositoriolegado\/palmares\/documentos\/sei_0512724_portaria_campi__01__03_2023-1-2.pdf\" class=\"internal-link\" target=\"_self\" rel=\"noopener\">Edital <\/a>(anexar apenas um:&nbsp; Hist&oacute;rico Escolar do ensino m&eacute;dio ou documento equivalente; ou Certificado de conclus&atilde;o do ensino m&eacute;dio (ficha 19); ou Certificado de conclus&atilde;o do ensino m&eacute;dio obtido atrav&eacute;s do Exame Nacional para Certifica&ccedil;&atilde;o de Compet&ecirc;ncia de Jovens e Adultos &ndash; Encceja; ou Certificado de conclus&atilde;o do ensino m&eacute;dio obtido atrav&eacute;s do Exame Nacional do Ensino M&eacute;dio &ndash; Enem.<\/p>\n<p>O hist&oacute;rico escolar, certificado de conclus&atilde;o ou documento equivalente, DEVER&Aacute;:<\/p>\n<p>a) ser apresentado em frente e verso (quando houver);<\/p>\n<p>b) conter o nome completo do\/a candidato\/a;<\/p>\n<p>c) conter as notas ou m&eacute;dias obtidas pelo\/a candidato\/a; d) conter a identifica&ccedil;&atilde;o da escola;<\/p>\n<p>e) conter assinatura f&iacute;sica ou eletr&ocirc;nica, do respons&aacute;vel pela emiss&atilde;o do documento (da escola\/insItui&ccedil;&atilde;o de ensino), ou chave de verifica&ccedil;&atilde;o de autenticidade, devendo atender o que segue:<\/p>\n<p>&#9679; Em caso de assinatura f&iacute;sica: apresentar carimbo ou identifica&ccedil;&atilde;o de quem assinou (nome completo, matr&iacute;cula ou CPF e cargo\/fun&ccedil;&atilde;o que desempenha na institui&ccedil;&atilde;o);<\/p>\n<p>&#9679; Em caso de assinatura eletr&ocirc;nica: apresentar em conjunto com a assinatura eletr&ocirc;nica a identIfica&ccedil;&atilde;o de quem assinou (nome completo, matr&iacute;cula ou CPF e cargo\/fun&ccedil;&atilde;o que desempenha na institui&ccedil;&atilde;o), n&atilde;o necessita de carimbo e nem de assinatura f&iacute;sica;<\/p>\n<p>&#9679; Em caso de chave de verifica&ccedil;&atilde;o de autentIcidade do documento: a chave dever&aacute; ser identIfic&aacute;vel\/v&aacute;lida, n&atilde;o necessita de carimbo e nem de assinatura ]sica ou eletr&ocirc;nica.<\/p>\n<p>f) ser digitalizado na &iacute;ntegra;<\/p>\n<p>g) estar leg&iacute;vel e sem rasuras;<\/p>\n<p>h) ter no m&aacute;ximo 10 MB e estar em formato PDF, JPEG, JPG, TIFF ou PNG;&nbsp;<\/p>\n<p>i) ter permiss&atilde;o de acesso, ou seja, n&atilde;o poder&aacute; estar protegido por senha.<\/p>\n<p>Caso n&atilde;o seja poss&iacute;vel anexar o hist&oacute;rico escolar ou certIficado de conclus&atilde;o, o\/a candidato\/a poder&aacute; anexar declara&ccedil;&atilde;o, conforme modelo constante no Anexo F deste Edital, observando as exig&ecirc;ncias contidas no subitem 7.4.&nbsp;<\/p>\n<p>O certificado de conclus&atilde;o do ensino m&eacute;dio obtido atrav&eacute;s do Exame Nacional do Ensino M&eacute;dio (Enem) DEVER&Aacute;: a) conter o nome completo do\/a candidato\/a;<\/p>\n<p>b) ter a edi&ccedil;&atilde;o do Enem;<\/p>\n<p>c) ter&nbsp; o CPF do\/a candidato\/a;<\/p>\n<p>d) ter as pontua&ccedil;&otilde;es obtidas no exame;<\/p>\n<p>e) apresentar a identifica&ccedil;&atilde;o da institui&ccedil;&atilde;o certificadora;<\/p>\n<p>f) apresentar a assinatura da autoridade certificadora;<\/p>\n<p>g) ser digitalizado na &iacute;ntegra;&nbsp;<\/p>\n<p>h) estar leg&iacute;vel e sem rasuras;<\/p>\n<p>i) ter no m&aacute;ximo 10 MB e estar em formato PDF, JPEG, JPG, TIFF ou PNG;<\/p>\n<p>h) ter permiss&atilde;o de acesso, ou seja, n&atilde;o poder&aacute; estar protegido por senha.<\/p>\n<p>&nbsp;O certificado de conclus&atilde;o do ensino m&eacute;dio obtido atrav&eacute;s do Exame Nacional para Certifica&ccedil;&atilde;o de Compet&ecirc;ncia de Jovens e Adultos (Encceja) DEVER&Aacute;:<\/p>\n<p>a) conter o nome completo do\/a candidato\/a;<\/p>\n<p>b) ter a(s) edi&ccedil;&atilde;o(&otilde;es) do Encceja;<\/p>\n<p>c) ter o CPF do\/a candidato\/a;<\/p>\n<p>d) ter as pontua&ccedil;&otilde;es obtidas no exame;<\/p>\n<p>e) apresentar a identifica&ccedil;&atilde;o da institui&ccedil;&atilde;o certificadora;<\/p>\n<p>f) apresentar a assinatura da autoridade certificadora; g) ser digitalizado na &iacute;ntegra;<\/p>\n<p>h) estar leg&iacute;vel e sem rasuras;<\/p>\n<p>i) ter no m&aacute;ximo 10 MB e estar em formato PDF, JPEG, JPG, TIFF ou PNG;<\/p>\n<p>j) ter permiss&atilde;o de acesso, ou seja, n&atilde;o poder&aacute; estar protegido por senha.<\/p>\n<p>O\/a candidato\/a estrangeiro\/a, exceto os de pa&iacute;ses lus&oacute;fonos , dever&aacute; anexar CertIficado de Profici&ecirc;ncia em L&iacute;ngua Portuguesa para Estrangeiros digitalizado na &iacute;ntegra, com os dados do\/a candidato\/a, contendo no m&aacute;ximo 10 MB, em formato PDF, JPEG, JPG, TIFF ou PNG e n&atilde;o protegido por senha.<\/p>\n<p>Ser&aacute; permitida apenas 1 (uma) inscri&ccedil;&atilde;o por candidato\/a no Processo Seletivo Extra 2023.1.<\/p>\n<p>O\/A candidato\/a que pretende optar pelas cotas (reserva de vagas estabelecida pela Lei n&ordm; 12.711, de 29 de agosto de 2012) dever&aacute; observar o disposto no item 4 do Edital. Em hip&oacute;tese alguma ser&aacute; aceita documenta&ccedil;&atilde;o encaminhada por correio, protocolo, e-mail ou qualquer outro meio que n&atilde;o seja o estabelecido no subitem 7.1 do <a title=\"\" href=\"https:\/\/portal.ifpe.edu.br\/wp-content\/uploads\/repositoriolegado\/palmares\/documentos\/sei_0512724_portaria_campi__01__03_2023-1-2.pdf\" class=\"internal-link\" target=\"_self\" rel=\"noopener\">Edital.<\/a><\/p>\n<p>Ser&atilde;o indeferidas as inscri&ccedil;&otilde;es que apresentarem documentos com diverg&ecirc;ncia na identifica&ccedil;&atilde;o do\/a candidato\/a (nome na inscri&ccedil;&atilde;o divergente do constante nos documentos anexados); sem o nome do\/a candidato\/a; sem a identifica&ccedil;&atilde;o da escola ou da institui&ccedil;&atilde;o certificadora (n&atilde;o se aplica a Boletim do Enem); sem a assinatura ]sica ou eletr&ocirc;nica e idenIfica&ccedil;&atilde;o do\/a respons&aacute;vel pela emiss&atilde;o do documento (da escola\/insItui&ccedil;&atilde;o de ensino) ou da autoridade certificadora ou sem chave de verifica&ccedil;&atilde;o de autenticidade do documento; ileg&iacute;veis (de dif&iacute;cil leitura, que n&atilde;o se pode ler com clareza); sem a visualidade completa (sem estarem digitalizados na integralidade); com rasura (altera&ccedil;&atilde;o nas informa&ccedil;&otilde;es do documento por meio de emendas, colagens ou elimina&ccedil;&atilde;o ou acr&eacute;scimo de letras, n&uacute;meros, palavras ou texto); protegidos por senha; e&nbsp; diferentes dos exigidos no Edital.<\/p>\n<p>As informa&ccedil;&otilde;es prestadas no formul&aacute;rio de inscri&ccedil;&atilde;o s&atilde;o de inteira responsabilidade do\/a candidato\/a ou do\/a respons&aacute;vel legal e d&atilde;o ao IFPE, no caso de dados incorretos e\/ou inver&iacute;dicos constatados a qualquer tempo, o direito de excluir o\/a candidato\/a do Processo de Ingresso e declarar nulos os atos praticados em decorr&ecirc;ncia da inscri&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Ser&atilde;o anuladas as inscri&ccedil;&otilde;es que n&atilde;o obedecerem &agrave;s determina&ccedil;&otilde;es contidas<a title=\"\" href=\"https:\/\/portal.ifpe.edu.br\/wp-content\/uploads\/repositoriolegado\/palmares\/documentos\/sei_0512724_portaria_campi__01__03_2023-1-2.pdf\" class=\"internal-link\" target=\"_self\" rel=\"noopener\"> no Edital.<\/a><\/p>\n<p><strong>Das candidaturas<\/strong><\/p>\n<p>Poder&aacute; se inscrever para concorrer a um dos cursos t&eacute;cnicos de n&iacute;vel m&eacute;dio subsequente o\/a candidato\/a que: <br>a) possua o certificado de conclus&atilde;o do ensino m&eacute;dio, ou equivalente, at&eacute; a data da matr&iacute;cula do curso para o qual se candidatou; <br>b) apresente a documenta&ccedil;&atilde;o exigida no item 8 deste Edital; e c) apresente a documenta&ccedil;&atilde;o exigida do item 9 do Edital, quando cotista.<\/p>\n<p>O(a) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas e que estiver de acordo com todas as condi&ccedil;&otilde;es do edital, ser&aacute; automaticamente matriculado(a) no curso para o qual foi inscrito(a), ap&oacute;s a divulga&ccedil;&atilde;o do resultado final deste Processo Seletivo Extra 2023.1.<\/p>\n<p><strong>Do sistema de cotas<\/strong><\/p>\n<p>Em conformidade com a Lei n&ordm; 12.711, de 29 de agosto de 2012; o Decreto n&ordm; 7.824, de 11 de outubro de 2012; a Portaria NormaIva n&deg; 18, de 11 de outubro de 2012, do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, alterada pelas Portarias NormaIvas n&ordm; 9, de 5 de maio de 2017, e n&deg; 1.117, de 1&ordm; de novembro de 2018, do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o; e a Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 33 de 1&ordm; de julho de 2020, do Conselho Superior do IFPE, <strong>a institui&ccedil;&atilde;o reserva, nos exames de sele&ccedil;&atilde;o, no m&iacute;nimo, 60% (sessenta por cento) do total de vagas por curso\/turno nas diversas modalidades de ensino para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental ou m&eacute;dio em escolas da rede p&uacute;blica<\/strong>, conforme o caso, observadas as seguintes condi&ccedil;&otilde;es:<\/p>\n<p>a) no m&iacute;nimo 50% (cinquenta por cento) das vagas de que trata o subitem 4.1 ser&atilde;o reservadas aos estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 sal&aacute;rio m&iacute;nimo (um sal&aacute;rio m&iacute;nimo e meio) per capita;<\/p>\n<p>b) propor&ccedil;&atilde;o, no total de vagas, no m&iacute;nimo igual &agrave; soma de pretos, pardos, ind&iacute;genas e pessoas com defici&ecirc;ncia na popula&ccedil;&atilde;o da unidade da Federa&ccedil;&atilde;o onde haver&aacute; oferta de vagas da insItui&ccedil;&atilde;o, segundo o &uacute;lImo censo demogr&aacute;fico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat&iacute;stIca (IBGE), ser&aacute; reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e ind&iacute;genas e &agrave;s pessoas com defici&ecirc;ncia<\/p>\n<p>Ser&atilde;o reservados aos candidatos que, no momento da inscri&ccedil;&atilde;o, autodeclararem-se pretos, pardos ou ind&iacute;genas 62,40% (sessenta e dois v&iacute;rgula quarenta por cento) das vagas de que trata a al&iacute;nea &ldquo;a&rdquo; do subitem 4.1 do Edital, correspondente ao somat&oacute;rio da popula&ccedil;&atilde;o de pretos, pardos e ind&iacute;genas do estado de Pernambuco, conforme dados obtidos no Censo Demogr&aacute;fico 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat&iacute;stica (IBGE).&nbsp; <strong>Os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou ind&iacute;genas que concorrem &agrave;s vagas reservadas de que trata o subitem 4.2, dever&atilde;o participar do procedimento de heteroidentifica&ccedil;&atilde;o complementar &agrave; autodeclara&ccedil;&atilde;o ou de aferi&ccedil;&atilde;o da condi&ccedil;&atilde;o de ind&iacute;gena autodeclarada<\/strong>, conforme especificado no item 5 deste Edital.<\/p>\n<p>Ser&atilde;o reservados aos candidatos que, no momento da inscri&ccedil;&atilde;o, autodeclararem-se pessoas com defici&ecirc;ncia 9,86% (nove v&iacute;rgula oitenta e seis por cento) das vagas de que trata a al&iacute;nea &ldquo;b&rdquo; do subitem 4.1, percentual correspondente ao somat&oacute;rio das pessoas com defici&ecirc;ncia na popula&ccedil;&atilde;o do estado de Pernambuco, conforme dados obtidos no Censo Demogr&aacute;fico 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat&iacute;stica (IBGE).<\/p>\n<p>Os candidatos com defici&ecirc;ncia dever&atilde;o apresentar, no ato da matr&iacute;cula, laudo m&eacute;dico indicando o tipo, grau ou n&iacute;vel de necessidade, com refer&ecirc;ncia ao c&oacute;digo correspondente da Classifica&ccedil;&atilde;o Internacional de Doen&ccedil;a (CID) &mdash; a defici&ecirc;ncia mencionada dever&aacute; estar abrigada pelos termos do Decreto Federal n&ordm; 3.298, de 20 de Portaria Campi (01) 03\/2023 (0512724) SEI 23705.002263\/2023-45 \/ pg. 1 dezembro de 1999, ou da S&uacute;mula n&ordm; 45 da Advocacia-Geral da Uni&atilde;o (portador de vis&atilde;o monocular).<\/p>\n<p>N&atilde;o poder&atilde;o concorrer &agrave;s vagas reservadas por meio do sistema de cotas de que trata o subitem 4.1 os candidatos que tenham, em algum momento, cursado parte do ensino m&eacute;dio, em escolas particulares ou de natureza n&atilde;o p&uacute;blica.&nbsp;<\/p>\n<p>Para os efeitos do disposto na Lei n&ordm; 12.711, de 2012, no Decreto n&ordm; 7.824, de 2012, nas Portarias NormaIvas n&ordm; 18, de 2012, e n&ordm; 9, de 2017, do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, e na Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 33 de 2020, do Conselho Superior do IFPE, considera-se escola p&uacute;blica a institui&ccedil;&atilde;o de ensino criada ou incorporada, mantIda e administrada pelo Poder P&uacute;blico, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei n&ordm; 9.394, de 20 de dezembro de 1996.<\/p>\n<p>Os candidatos, no ato da inscri&ccedil;&atilde;o, dever&atilde;o indicar se pretendem concorrer pela reserva de vagas estabelecida pela Lei n&ordm; 12.711, de 29 de agosto de 2012, ou pela ampla concorr&ecirc;ncia.<\/p>\n<p>Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos) ou ind&iacute;genas, classificados dentro das vagas reservadas, dever&atilde;o, conforme estabelece o subitem 4.3, ser submetIdos ao procedimento de heteroidentifica&ccedil;&atilde;o complementar &agrave; autodeclara&ccedil;&atilde;o de pessoas negras ou de aferi&ccedil;&atilde;o da condi&ccedil;&atilde;o de ind&iacute;gena autodeclarada, conforme o caso, com base na Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 106, de 3 de novembro de 2021, do Conselho Superior do IFPE. A fase espec&iacute;fica do procedimento de heteroidentIfica&ccedil;&atilde;o e de aferi&ccedil;&atilde;o da condi&ccedil;&atilde;o de ind&iacute;gena autodeclarada ser&aacute; realizada antes da confirma&ccedil;&atilde;o definitiva de matr&iacute;cula pela Coordena&ccedil;&atilde;o de Registros Acad&ecirc;micos Diploma&ccedil;&atilde;o e Turnos &ndash; CRADT, do Campus Palmares.&nbsp;<\/p>\n<p>Para concorrer &agrave;s vagas reservadas a negros, o\/a candidato\/a dever&aacute; assim se autodeclarar, de acordo com os crit&eacute;rios de ra&ccedil;a e cor utilizados pela Funda&ccedil;&atilde;o InstItuto Brasileiro de Geografia e Estat&iacute;stIca (IBGE), atender aos requisitos estabelecidos nos subitens 4.1 e 4.2 do Edital e tamb&eacute;m optar, no ato de inscri&ccedil;&atilde;o, pelo ingresso atrav&eacute;s dessas vagas. A autodeclara&ccedil;&atilde;o do\/a candidato\/a goza de presun&ccedil;&atilde;o relativa de veracidade e ser&aacute; confirmada mediante procedimento de heteroidentifica&ccedil;&atilde;o..&nbsp;<\/p>\n<p>A convoca&ccedil;&atilde;o para o procedimento de heteroidentIfica&ccedil;&atilde;o, contendo a lista de candidatos convocados, o hor&aacute;rio e o local de realiza&ccedil;&atilde;o, ser&aacute; publicada exclusivamente no site do campus Palmares. A comiss&atilde;o de heteroidentifica&ccedil;&atilde;o utilizar&aacute; exclusivamente o crit&eacute;rio fenot&iacute;pico para aferi&ccedil;&atilde;o da condi&ccedil;&atilde;o declarada pelo\/a candidato\/a. N&atilde;o ser&atilde;o considerados, para fins do subitem 5.3.5, quaisquer registros ou documentos pret&eacute;ritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certId&otilde;es referentes &agrave; confirma&ccedil;&atilde;o em procedimentos de heteroidentIfica&ccedil;&atilde;o realizados em outros concursos seletivos e\/ou concursos p&uacute;blicos, bem como considera&ccedil;&otilde;es sobre a ascend&ecirc;ncia do\/a candidato\/a.&nbsp;<\/p>\n<p>Entende-se por fen&oacute;tIpo o conjunto de caracter&iacute;sticas f&iacute;sicas do indiv&iacute;duo, em especial a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que permitir&atilde;o, nas rela&ccedil;&otilde;es sociais estabelecidas, o m&uacute;tuo reconhecimento da pessoa negra. Para a verifica&ccedil;&atilde;o, o\/a candidato\/a que se autodeclarou negro dever&aacute; se apresentar &agrave; comiss&atilde;o de heteroidentifica&ccedil;&atilde;o, formada por 3 (tr&ecirc;s) membros. A apresenta&ccedil;&atilde;o do\/a candidato\/a ser&aacute; gravada em &aacute;udio e v&iacute;deo, para efeito de registro e an&aacute;lise de eventuais recursos e den&uacute;ncias. Para tanto, dever&aacute; ser assinado o Termo de Autoriza&ccedil;&atilde;o de Uso de Imagem\/&Aacute;udio (vide ANEXO B). N&atilde;o ser&aacute; fornecida a c&oacute;pia da grava&ccedil;&atilde;o, ressalvada determina&ccedil;&atilde;o judicial.<\/p>\n<p>O\/a candidato\/a que recusar a realiza&ccedil;&atilde;o da filmagem do procedimento de heteroidentIfica&ccedil;&atilde;o ser&aacute; eliminado\/a, dispensada a convoca&ccedil;&atilde;o suplementar de candidatos n&atilde;o habilitados. N&atilde;o ser&aacute; permitida outra grava&ccedil;&atilde;o, seja em &aacute;udio, seja em v&iacute;deo, al&eacute;m daquela realizada pelo IFPE, sob pena de elimina&ccedil;&atilde;o do\/a candidato\/a, dispensada a convoca&ccedil;&atilde;o suplementar de candidatos n&atilde;o habilitados.&nbsp; Durante o procedimento de heteroidentIfica&ccedil;&atilde;o, ser&aacute; vedado ao\/&agrave; candidato\/a o uso de maquiagem e de quaisquer acess&oacute;rios, tais como bon&eacute;, chap&eacute;u e &oacute;culos de sol, que impe&ccedil;am, dificultem ou alterem a observa&ccedil;&atilde;o e a filmagem de suas caracter&iacute;sticas fenot&iacute;picas.&nbsp; Aquele\/a que se negar a se desprover da maquiagem e dos acess&oacute;rios que a comiss&atilde;o entenda prejudiciais &agrave; heteroidentIfica&ccedil;&atilde;o ser&aacute; inclu&iacute;do\/a na ampla concorr&ecirc;ncia.<\/p>\n<p>As comiss&otilde;es de heteroidentifica&ccedil;&atilde;o receber&atilde;o os candidatos em espa&ccedil;o especialmente reservado para esse fim, na sede do campus Palmares . O\/a candidato\/a dever&aacute;, obrigatoriamente, comparecer ao procedimento de heteroidenIfica&ccedil;&atilde;o munido de um dos documentos de identifica&ccedil;&atilde;o elencados no subitem 7.12 do Edital. Durante o procedimento de heteroidentIfica&ccedil;&atilde;o, o\/a candidato\/a menor de 18 (dezoito) anos de idade dever&aacute;, obrigatoriamente, estar acompanhado\/a por um respons&aacute;vel legal, que n&atilde;o se manifestar&aacute; durante o procedimento. Aos candidatos com defici&ecirc;ncia ser&aacute; permitida a presen&ccedil;a de acompanhante.<\/p>\n<p>O\/a candidato\/a que n&atilde;o comparecer ao procedimento de heteroidentIfica&ccedil;&atilde;o ou cuja autodeclara&ccedil;&atilde;o seja recusada ser&aacute; inclu&iacute;do\/a na ampla concorr&ecirc;ncia.Em caso de n&atilde;o preenchimento das vagas pelos candidatos autodeclarados negros, as vagas dos cursos t&eacute;cnicos de n&iacute;vel m&eacute;dio e de gradua&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o remanejadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental ou m&eacute;dio, conforme o caso, em escolas p&uacute;blicas, observadas as Portaria Campi (01) 03\/2023 (0512724) SEI 23705.002263\/2023-45 \/ pg. 2, disposi&ccedil;&otilde;es da Portaria Normativa n&ordm; 18, de 11 de outubro de 2012, do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, com a reda&ccedil;&atilde;o dada pela Portaria Normativa n&ordm; 9, de 5 de maio de 2017, e suas altera&ccedil;&otilde;es.Os candidatos negros aprovados dentro do n&uacute;mero de vagas oferecido para ampla concorr&ecirc;ncia n&atilde;o ser&atilde;o computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.<\/p>\n<p>Procedimento de Aferi&ccedil;&atilde;o da Condi&ccedil;&atilde;o de Ind&iacute;gena Autodeclarada: para concorrer &agrave;s vagas reservadas aos ind&iacute;genas, o\/a candidato\/a dever&aacute; assim se autodeclarar, atender aos requisitos estabelecidos nos subitens 4.1 e 4.2 e tamb&eacute;m optar, no ato de inscri&ccedil;&atilde;o, pelo ingresso atrav&eacute;s dessas vagas. A convoca&ccedil;&atilde;o para o procedimento de aferi&ccedil;&atilde;o da condi&ccedil;&atilde;o de ind&iacute;gena autodeclarada, contendo a lista de candidatos convocados, o hor&aacute;rio e o local de realiza&ccedil;&atilde;o, ser&aacute; publicada exclusivamente no site do campus Palmares.<\/p>\n<p>As comiss&otilde;es de heteroidentifica&ccedil;&atilde;o de que trata o subitem 5.3.6 ir&atilde;o aferir a condi&ccedil;&atilde;o de ind&iacute;gena autodeclarada pelo\/a candidato\/a, classificado dentro das vagas reservadas, atrav&eacute;s do Registro Administrativo de Nascimento de Ind&iacute;gena (RANI), emitido pela Funda&ccedil;&atilde;o Nacional do &Iacute;ndio (Funai), o qual deve ser, obrigatoriamente, apresentado pelo\/a candidato\/a.&nbsp; Na aus&ecirc;ncia do Registro Administrativo de Nascimento de Ind&iacute;gena (RANI), o\/a candidato\/a dever&aacute; apresentar o Reconhecimento de IdenIdade Ind&iacute;gena (Anexo E), documento composto por uma Autodeclara&ccedil;&atilde;o e Consci&ecirc;ncia de IdentIdade Ind&iacute;gena, assinada pelo\/a candidato\/a, e por uma Declara&ccedil;&atilde;o de Reconhecimento, assinada pelo cacique ou outra lideran&ccedil;a equivalente. Os candidatos cuja documenta&ccedil;&atilde;o seja recusada ou n&atilde;o apresentada ser&atilde;o inclu&iacute;dos na ampla concorr&ecirc;ncia.<\/p>\n<p>Em caso de n&atilde;o preenchimento das vagas pelos candidatos autodeclarados ind&iacute;genas, as vagas ser&atilde;o remanejadas, nos cursos t&eacute;cnicos de n&iacute;vel m&eacute;dio e de gradua&ccedil;&atilde;o, para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental ou m&eacute;dio, conforme o caso, em escolas p&uacute;blicas.<\/p>\n<p>O resultado preliminar dos procedimentos de heteroidentifica&ccedil;&atilde;o (direcionados aos candidatos pretos e pardos) e de aferi&ccedil;&atilde;o da condi&ccedil;&atilde;o de ind&iacute;gena autodeclarada (para os candidatos ind&iacute;genas) ser&aacute; publicado no site do campus Palmares, conforme o cronograma apresentado no Edital de Matr&iacute;cula, contendo apenas os dados de identIfica&ccedil;&atilde;o do\/a candidato\/a e a parte conclusiva do parecer da comiss&atilde;o, indicando a confirma&ccedil;&atilde;o ou n&atilde;o da autodeclara&ccedil;&atilde;o (apto\/a ou n&atilde;o apto\/a). Ap&oacute;s a divulga&ccedil;&atilde;o do resultado preliminar de que trata o subitem 5.5.1, o\/a candidato\/a cuja auto declara&ccedil;&atilde;o n&atilde;o seja confirmada poder&aacute;, no per&iacute;odo informado no Edital de Matr&iacute;cula, interpor recurso, de forma presencial, no local informado no Anexo P.<\/p>\n<p>O recurso dever&aacute; ser interposto pelo pr&oacute;prio\/a candidato\/a ou por seu representante legal, acompanhado das raz&otilde;es e dos documentos que entender pertinentes para confirmar sua autodeclara&ccedil;&atilde;o.. Em hip&oacute;tese alguma ser&atilde;o aceitos recursos sem a devida fundamenta&ccedil;&atilde;o, fora do prazo estabelecido em Edital ou interpostos por e-mail ou por qualquer outro meio que n&atilde;o seja o previsto no&nbsp; Edital.&nbsp;&Agrave;s decis&otilde;es da comiss&atilde;o recursal n&atilde;o caber&aacute; recurso.&nbsp; O resultado final dos procedimentos de heteroidentIfica&ccedil;&atilde;o e de aferi&ccedil;&atilde;o da condi&ccedil;&atilde;o de ind&iacute;gena autodeclarada ser&aacute; publicado no site oficial do IFPE, conforme o cronograma apresentado no Edital de Matr&iacute;cula, contendo apenas os dados de identIfica&ccedil;&atilde;o do candidato e a parte conclusiva da decis&atilde;o que julgou o recurso, indicando se este foi deferido ou indeferido.&nbsp;<\/p>\n<p>Compete exclusivamente aos candidatos certIficar-se de que cumprem os crit&eacute;rios estabelecidos para concorrer &agrave; vaga destInada &agrave; popula&ccedil;&atilde;o negra ou ind&iacute;gena. Ser&aacute; facultado ao\/&agrave; candidato\/a desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas at&eacute; o final do per&iacute;odo de inscri&ccedil;&atilde;o.&nbsp; Os candidatos negros e ind&iacute;genas que optarem por concorrer &agrave;s vagas reservadas concorrer&atilde;o concomitantemente &agrave;s vagas destInadas &agrave; ampla concorr&ecirc;ncia, de acordo com a sua classifica&ccedil;&atilde;o no Processo de Ingresso.&nbsp; No caso de n&atilde;o haver candidatos aptos ao procedimento de heteroidentIfica&ccedil;&atilde;o ou de aferi&ccedil;&atilde;o da condi&ccedil;&atilde;o de ind&iacute;gena autodeclarada em quantitativo equivalente &agrave;s vagas reservadas, poder&atilde;o ser realizadas novas convoca&ccedil;&otilde;es.&nbsp;<\/p>\n<p><strong>&nbsp;Documenta&ccedil;&atilde;o comprobat&oacute;ria necess&aacute;ria<\/strong><\/p>\n<p>Para realizar a inscri&ccedil;&atilde;o no Processo Seletivo Extra 2023.1, o\/a candidato\/a dever&aacute; apresentar os seguintes documentos comprobat&oacute;rios:<\/p>\n<p>a) Certid&atilde;o de Nascimento ou de Casamento leg&iacute;vel, sem emendas ou rasuras (original e c&oacute;pia simples);<\/p>\n<p>b) Certificado de Conclus&atilde;o do Ensino M&eacute;dio ou equivalente (como certificado do ENEM ou Encceja) e Hist&oacute;rico Escolar, ou, alternativamente, Declara&ccedil;&atilde;o de Conclus&atilde;o (originais e c&oacute;pias simples), esta &uacute;ltIma contendo o carimbo da escola e da pessoa respons&aacute;vel pela declara&ccedil;&atilde;o (apresentar juntamente com o Anexo O devidamente preenchido), leg&iacute;vel, sem emendas ou rasuras, devendo o\/a candidato\/a, em at&eacute; 30 (trinta) dias, entregar o Certificado ou equivalente e o Hist&oacute;rico, sob pena de cancelamento da matr&iacute;cula;<\/p>\n<p>c) uma foto 3&times;4 recente;<\/p>\n<p>d) documento de identifica&ccedil;&atilde;o do\/a candidato\/a (original e c&oacute;pia simples), conforme subitem 5.1.1;<\/p>\n<p>e) comprovante de quita&ccedil;&atilde;o com a justi&ccedil;a eleitoral, se maior de 18 anos;<\/p>\n<p>f) documento comprobat&oacute;rio de regularidade com o Servi&ccedil;o Militar (c&oacute;pia simples), para os maiores de 18 anos do sexo masculino;<\/p>\n<p>g) documento de identifica&ccedil;&atilde;o do\/a respons&aacute;vel legal (original e c&oacute;pia simples), conforme subitem 5.1.1, para menores de 18 anos.<\/p>\n<p>Ser&atilde;o considerados documentos de identifica&ccedil;&atilde;o aqueles expedidos pelas secretarias de Seguran&ccedil;a P&uacute;blica, pelas secretarias de Defesa Social, pelas For&ccedil;as Armadas ou pela Pol&iacute;cia Militar; Carteira de Trabalho e Previd&ecirc;ncia Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilita&ccedil;&atilde;o (CNH); passaporte; carteiras expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, s&atilde;o consideradas documentos de identIdade. O documento apresentado dever&aacute; conter, obrigatoriamente, foto e os n&uacute;meros de RG e CPF. Caso n&atilde;o conste o n&uacute;mero do CPF no documento de identifica&ccedil;&atilde;o, o\/a candidato\/a dever&aacute; entregar documento emitido pela Receita Federal que comprove seu cadastro de pessoa f&iacute;sica.<\/p>\n<p>Caber&aacute; a um\/a servidor\/a do IFPE atestar a autenticidade da c&oacute;pia mediante apresenta&ccedil;&atilde;o do respectivo documento original, conforme o inciso II do art. 3&ordm; da Lei n&ordm; 13.726, de 8 de outubro de 2018. O\/a candidato\/a que houver realizado seus estudos em insIitui&ccedil;&atilde;o estrangeira, al&eacute;m da documenta&ccedil;&atilde;o elencada no subitem 5.1 e, se for o caso, no item 6, dever&aacute; apresentar original e c&oacute;pia simples (conforme subitem 5.1.3) de comprovante de conclus&atilde;o de escolaridade do ensino m&eacute;dio devidamente revalidado no Brasil, na forma da lei, dispensada a revalida&ccedil;&atilde;o nos casos de comprovante de conclus&atilde;o de estudos de n&iacute;vel m&eacute;dio n&atilde;o t&eacute;cnico realizado nos pa&iacute;ses integrantes do Mercosul. O\/a candidato\/a que houver realizado seus estudos em institui&ccedil;&atilde;o estrangeira dever&aacute; apresentar documenta&ccedil;&atilde;o devidamente traduzida por tradutor juramentado para a l&iacute;ngua portuguesa.<\/p>\n<p>Os documentos entregues no ato da matr&iacute;cula n&atilde;o ser&atilde;o devolvidos em nenhuma hip&oacute;tese.<\/p>\n<p>Os\/as candidatos\/as que optaram pela reserva de vagas para pessoa com defici&ecirc;ncia (PcD) dever&atilde;o entregar o laudo m&eacute;dico emitido em data n&atilde;o anterior a 6 (seis) meses do certame, atestando a esp&eacute;cie e o grau ou n&iacute;vel de defici&ecirc;ncia, com expressa refer&ecirc;ncia ao c&oacute;digo correspondente da Classifica&ccedil;&atilde;o Internacional de Doen&ccedil;as (CID).<\/p>\n<p><strong>Documenta&ccedil;&atilde;o complementar&nbsp; para candidatos cotistas<\/strong><\/p>\n<p>S&atilde;o requisitos m&iacute;nimos para o\/a candidato\/a ser considerado\/a cotista:<\/p>\n<p>a) ter cursado o ensino m&eacute;dio completo em escolas p&uacute;blicas, em cursos regulares ou na modalidade de Educa&ccedil;&atilde;o de Jovens e Adultos, ou ter obtido certificado de conclus&atilde;o com base no resultado do Exame Nacional do Ensino M&eacute;dio (ENEM), em exame nacional para certifica&ccedil;&atilde;o de compet&ecirc;ncias de jovens e adultos(ENCCEJA) ou em exames de certifica&ccedil;&atilde;o de compet&ecirc;ncia ou de avalia&ccedil;&atilde;o de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, para os cursos t&eacute;cnicos subsequentes e cursos da educa&ccedil;&atilde;o superior.<\/p>\n<p>9.2 Para realizar a matr&iacute;cula, todos\/as candidatos\/as cotistas aprovados\/as dever&atilde;o apresentar a documenta&ccedil;&atilde;o de que trata o subitem 5.1 e a Declara&ccedil;&atilde;o de Estudo Integral em Institui&ccedil;&atilde;o da Rede P&uacute;blica (ANEXO J) devidamente preenchida.<\/p>\n<p>Para realizar a matr&iacute;cula, os\/as candidatos\/as cotistas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 sal&aacute;rio m&iacute;nimo (um sal&aacute;rio m&iacute;nimo e meio) dever&atilde;o apresentar, al&eacute;m dos documentos de que trata o subitem 6.2:<\/p>\n<p>a) Formul&aacute;rio de Verifica&ccedil;&atilde;o de Renda devidamente preenchido (ANEXO L);<\/p>\n<p>b) documentos de identifica&ccedil;&atilde;o dos membros da fam&iacute;lia, conforme subitem 5.1.1 (original e c&oacute;pia simples, conforme subitem 5.1.2);<\/p>\n<p>c) Certid&atilde;o de Casamento ou Escritura P&uacute;blica de Uni&atilde;o Est&aacute;vel (original e c&oacute;pia simples, conforme subitem 5.1.3), se o\/a candidato\/a ou os membros da fam&iacute;lia forem casados ou tiverem uni&atilde;o est&aacute;vel oficializada;<\/p>\n<p>d) Comprovante de Indica&ccedil;&atilde;o do N&uacute;mero de Identifica&ccedil;&atilde;o Social &ndash; NIS (ficha espelho do Cadastro &Uacute;nico ou folha de resumo do Cadastro &Uacute;nico ou relat&oacute;rio sint&eacute;tico do Cadastro &Uacute;nico) &mdash; original e c&oacute;pia simples, conforme subitem 5.1.2,&mdash;, caso o\/a candidato\/a seja inscrito\/a no Cadastro &Uacute;nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad&Uacute;nico), de que trata o Decreto n&deg; 6.135, de 23 de junho de 2007.<\/p>\n<p>O documento de que trata a al&iacute;nea &ldquo;d&rdquo; do subitem 6.3 dever&aacute; ser solicitado junto ao Centro de Refer&ecirc;ncia da Assist&ecirc;ncia Social (CRAS) mais pr&oacute;ximo da resid&ecirc;ncia do\/a candidato\/a ou ao &oacute;rg&atilde;o gestor municipal do Bolsa Fam&iacute;lia ou emitir atrav&eacute;s do site https:\/\/cadunico.dataprev.gov.br\/#\/home.<\/p>\n<p>O comprovante f&iacute;sico dever&aacute; ser datado, carimbado e assinado pelo respons&aacute;vel pelo &oacute;rg&atilde;o competente e dever&aacute; conter o NIS espec&iacute;fico do\/a candidato\/a e n&atilde;o apenas do\/a respons&aacute;vel familiar, a menos que este\/a seja o\/a pr&oacute;prio\/a candidato\/a.<\/p>\n<p>O\/a candidato\/a cotista com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 sal&aacute;rio m&iacute;nimo (um sal&aacute;rio m&iacute;nimo e meio) que apresentar Comprovante de Indica&ccedil;&atilde;o do N&uacute;mero de Identifica&ccedil;&atilde;o Social &ndash; NIS &eacute; suficiente para comprova&ccedil;&atilde;o da renda do grupo familiar, bastando apenas a entrega deste documento para fins de comprova&ccedil;&atilde;o de renda.<\/p>\n<p>Caso o\/a candidato\/a n&atilde;o seja cadastrado\/a no Cad&Uacute;nico, dever&aacute; apresentar, em vez do documento de que trata a al&iacute;nea &ldquo;d&rdquo; do subitem 6.3, comprova&ccedil;&atilde;o de renda de todos os componentes da fam&iacute;lia com idade igual ou maior que 16 (dezesseis) anos, inclusive do\/a candidato\/a. A rela&ccedil;&atilde;o dos poss&iacute;veis documentos que podem ser utilizados para estes fins de comprova&ccedil;&atilde;o, podem ser verificados acessando a p&aacute;gina https:\/\/pesquisa.in.gov.br\/imprensa-AnexoII<\/p>\n<p>O\/A candidato\/a cotista e\/ou os membros da fam&iacute;lia que tiverem renda mas n&atilde;o tiverem como comprov&aacute;-la, dever&atilde;o preencher a Declara&ccedil;&atilde;o de Renda (Anexo M) e entreg&aacute;-la no ato da matr&iacute;cula. O\/A candidato\/a cotista que n&atilde;o tiver renda mas for dependente financeiro de membro da fam&iacute;lia que tiver renda, dever&aacute; preencher a Declara&ccedil;&atilde;o de Depend&ecirc;ncia Financeira (Anexo N) e entreg&aacute;-la no ato da matr&iacute;cula.&nbsp;<\/p>\n<p>A Declara&ccedil;&atilde;o de Renda (Anexo M) e a Declara&ccedil;&atilde;o de Depend&ecirc;ncia Financeira (Anexo N) dos\/as candidatos\/as cotistas menores de idade dever&atilde;o ser assinadas pelo\/a respons&aacute;vel legal. Verificar no Edital como se proceder&aacute; ao calculo para apura&ccedil;&atilde;o de renda dos candidatos coristas que informaram renda familiar menor ou igual a 1,5 sal&aacute;rio m&iacute;nimo por membro da fam&iacute;lia. No c&aacute;lculo de que trata a al&iacute;nea &ldquo;a&rdquo; do subitem 7.2, s&atilde;o computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da fam&iacute;lia, a t&iacute;tulo regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de loca&ccedil;&atilde;o ou de arrendamento de bens m&oacute;veis e im&oacute;veis.<\/p>\n<p>Est&atilde;o exclu&iacute;dos do c&aacute;lculo de que trata a al&iacute;nea &ldquo;a&rdquo; do subitem 7.2 os valores percebidos a t&iacute;tulo de: a) aux&iacute;lios para alimenta&ccedil;&atilde;o e transporte; b) di&aacute;rias e reembolsos de despesas; c) adiantamentos e antecipa&ccedil;&otilde;es; d) estornos e compensa&ccedil;&otilde;es referentes a per&iacute;odos anteriores; e) indeniza&ccedil;&otilde;es decorrentes de contratos de seguros; f) indeniza&ccedil;&otilde;es por danos materiais e morais por for&ccedil;a de decis&atilde;o judicial; e g) os rendimentos percebidos no &acirc;mbito dos seguintes programas: Programa de Erradica&ccedil;&atilde;o do Trabalho Infantil; Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;&nbsp; Programa Bolsa Fam&iacute;lia e os programas remanescentes nele unificados; Programa Nacional de Inclus&atilde;o do Jovem (Pr&oacute;-Jovem);&nbsp; Aux&iacute;lio Emergencial Financeiro e outros programas de transfer&ecirc;ncia de renda destinados &agrave; popula&ccedil;&atilde;o atingida por desastres, residente em munic&iacute;pios em estado de calamidade p&uacute;blica ou situa&ccedil;&atilde;o de emerg&ecirc;ncia; e&nbsp; demais programas de transfer&ecirc;ncia condicionada de renda implementados por estados, Distrito Federal ou munic&iacute;pios.<\/p>\n<p>O\/a candidato\/a com renda maior que 1,5 sal&aacute;rio m&iacute;nimo (um sal&aacute;rio m&iacute;nimo e meio) aprovado\/a no Processo de Ingresso 2022.2 n&atilde;o precisar&aacute; comprovar renda para a efetiva&ccedil;&atilde;o de sua matr&iacute;cula. Os\/As candidatos\/as disputar&atilde;o entre si as vagas no curso\/turno\/entrada\/op&ccedil;&atilde;o de cota de sua prefer&ecirc;ncia oferecidas no campus.<\/p>\n<p>Todos\/as os\/as candidatos\/as ser&atilde;o ordenados em uma lista de classifica&ccedil;&atilde;o geral, independentemente da reserva de vagas destinada &agrave;s cotas.&nbsp; Os\/As candidatos\/as que optarem pela reserva de vagas do sistema de cotas tamb&eacute;m concorrer&atilde;o &agrave;s vagas de Ampla Concorr&ecirc;ncia, considerando a lista de classifica&ccedil;&atilde;o geral. O preenchimento das vagas obedecer&aacute; ao que disp&otilde;e a legisla&ccedil;&atilde;o vigente, contemplando primeiramente a classifica&ccedil;&atilde;o geral por notas e, posteriormente, a classifica&ccedil;&atilde;o de cada um dos grupos de cotas indicados nos processos de Sele&ccedil;&atilde;o Extra regidos pelo Edital n&ordm; 06\/2022\/IFPE. O\/a candidato\/a n&atilde;o aprovado\/a dever&aacute; consultar o sitedo campus Palmares, para acompanhar os resultados, conforme cronograma do Anexo A.&nbsp;<\/p>\n<p>O\/a estudante poder&aacute; manter 2 (dois) v&iacute;nculos nos cursos do IFPE, desde que sejam ou de n&iacute;veis de ensino diferentes ou ambos de n&iacute;vel superior, sendo um de gradua&ccedil;&atilde;o e outro de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o. As matr&iacute;culas dos\/as candidatos\/as coIstas (estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 sal&aacute;rio m&iacute;nimo per capita) estar&atilde;o condicionadas &agrave; an&aacute;lise da documenta&ccedil;&atilde;o comprobat&oacute;ria da renda, conforme o item 9 do Edital.&nbsp;<\/p>\n<p>O\/A candidato\/a que n&atilde;o comprovar, no per&iacute;odo de efeIva&ccedil;&atilde;o da matr&iacute;cula, a condi&ccedil;&atilde;o de cotista, constar&aacute; apenas na lista de classifica&ccedil;&atilde;o geral, concorrendo apenas &agrave;s vagas da Ampla Concorr&ecirc;ncia, e tamb&eacute;m n&atilde;o entrar&aacute; na(s) reclassifica&ccedil;&atilde;o(&otilde;es) na condi&ccedil;&atilde;o de cotista, se houver(em), disputando apenas as vagas da Ampla Concorr&ecirc;ncia.<\/p>\n<p>N&atilde;o havendo inscritos e\/ou aprovados para determinado tipo de cota, as classifica&ccedil;&otilde;es e reclassifica&ccedil;&otilde;es obedecer&atilde;o ao procedimento de preenchimento de vagas estabelecido na Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 25 de 23 de abril de 2019, do Conselho Superior do IFPE.<\/p>\n<p>&nbsp;O resultado final, ap&oacute;s a aprecia&ccedil;&atilde;o dos recursos, ser&aacute; divulgado no site do campus Palmares, conforme datas e hor&aacute;rios estabelecidos no Anexo A do Edital. O\/A candidato\/a poder&aacute; interpor recurso contra a reclassifica&ccedil;&atilde;o e contra a matr&iacute;cula, ap&oacute;s a divulga&ccedil;&atilde;o do resultado preliminar, por meio de requerimento encaminhado &agrave; CRADT do IFPE campus Palmares, conforme data e hor&aacute;rios estabelecidos no Anexo A.<\/p>\n<p>As matr&iacute;culas ser&atilde;o efetuadas no campus Palmares conforme cronogramas de matr&iacute;cula estabelecidos no Edital. Os\/as candidatos\/as aprovados\/as no Processo Seletivo Extra 2023.1 ser&atilde;o matriculados\/as compulsoriamente em todas as disciplinas do 1&ordm; per&iacute;odo letivo do curso, conforme previsto na Organiza&ccedil;&atilde;o Acad&ecirc;mica Institucional do IFPE.<\/p>\n<p>O\/a candidato\/a matriculado\/a dever&aacute;, obrigatoriamente, cursar o 1&ordm; per&iacute;odo do curso. Caso contr&aacute;rio, perder&aacute; o v&iacute;nculo acad&ecirc;mico, exceto nos casos previstos em legisla&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica ou autorizados pela Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do campus.<\/p>\n<p><a title=\"\" href=\"https:\/\/portal.ifpe.edu.br\/wp-content\/uploads\/repositoriolegado\/palmares\/documentos\/sei_0512724_portaria_campi__01__03_2023-1-2.pdf\" class=\"internal-link\" target=\"_self\" rel=\"noopener\">Veja no Edital<\/a> as instru&ccedil;&otilde;es para inser&ccedil;&atilde;o das notas no sistema.<\/p>\n<p><strong>Da classifica&ccedil;&atilde;o no processo de ingresso<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;A classifica&ccedil;&atilde;o no Processo de Ingresso 2023.1 ser&aacute; realizada pela ordem decrescente da M&eacute;dia Final (MF), calculada a partir das m&eacute;dias obtidas pelos candidatos, ap&oacute;s an&aacute;lise da documenta&ccedil;&atilde;o anexada. Veja detalhes sobre os c&aacute;lculos para obten&ccedil;&atilde;o da m&eacute;dia no Edital.<\/p>\n<p>Todos os candidatos ser&atilde;o ordenados em uma lista de classifica&ccedil;&atilde;o geral, independentemente da reserva de vagas destinada &agrave;s cotas. Os candidatos que optarem pela reserva de vagas do sistema de cotas tamb&eacute;m concorrer&atilde;o &agrave;s vagas de ampla concorr&ecirc;ncia, considerando a lista de classifica&ccedil;&atilde;o geral.<\/p>\n<p><strong>Dos resultados e recursos <\/strong><\/p>\n<p>O Resultado Preliminar do Processo de Ingresso ser&aacute; divulgado no dia 03\/02\/2023, a partir das 17h, no site do campus Palmares, conforme cronograma (Anexo A).&nbsp; O Resultado Preliminar constar&aacute; de: n&uacute;mero de inscri&ccedil;&atilde;o, nome do\/a candidato\/a, m&eacute;dia final, tipo de vaga, ordem de classifica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Ap&oacute;s a divulga&ccedil;&atilde;o do Resultado Preliminar, poder&atilde;o ser interpostos recursos, no dia 06\/02\/20223, de forma presencial, em face do resultado da an&aacute;lise das inscri&ccedil;&otilde;es, das m&eacute;dias obtidas e da classifica&ccedil;&atilde;o, no campus Palmares.&nbsp; N&atilde;o ser&aacute; aceita a inser&ccedil;&atilde;o de novos documentos e\/ou notas que deveriam ter sido inseridos no ato da inscri&ccedil;&atilde;o. Em hip&oacute;tese alguma ser&atilde;o aceitos recursos sem a devida fundamenta&ccedil;&atilde;o, fora do prazo estabelecido no Anexo A (cronograma) ou interpostos por e-mail ou por qualquer outro meio que n&atilde;o seja o previsto no subitem 13.3 do E<a title=\"\" href=\"https:\/\/portal.ifpe.edu.br\/wp-content\/uploads\/repositoriolegado\/palmares\/documentos\/sei_0512724_portaria_campi__01__03_2023-1-2.pdf\" class=\"internal-link\" target=\"_self\" rel=\"noopener\">dital.<\/a><\/p>\n<p>O Resultado Final do Processo e as respostas aos recursos interpostos ser&atilde;o divulgados no dia 08\/02\/2023, a partir das 18h, no site do campus Palmares. O Resultado Final&nbsp; constar&aacute; de: n&uacute;mero de inscri&ccedil;&atilde;o, nome do\/a candidato\/a, m&eacute;dia final, tipo de vaga, ordem de classifica&ccedil;&atilde;o e situa&ccedil;&atilde;o no processo seletivo.<\/p>\n<p><strong>Das matr&iacute;culas<\/strong><\/p>\n<p>O\/A candidato\/a ser&aacute; considerado como efetivamente matriculado quando sua situa&ccedil;&atilde;o constar como &ldquo;matriculado&rdquo; na publica&ccedil;&atilde;o do resultado final. Para esta etapa, n&atilde;o caber&aacute; mais recurso.&nbsp; Na rela&ccedil;&atilde;o de que trata o subitem 13.7 constar&atilde;o os candidatos classificados na ampla concorr&ecirc;ncia e pelo sistema de reserva de vagas, agrupados pelo curso escolhido e em ordem alfab&eacute;tica.&nbsp;<\/p>\n<p>&Eacute; de inteira responsabilidade do\/a candidato\/a ou respons&aacute;vel legal acompanhar e informar-se sobre os resultados e a rela&ccedil;&atilde;o de candidatos classificados que ser&atilde;o divulgados.&nbsp; Os\/as candidatos\/as aprovados\/as no Processo SeleIvo Extra 2023.1 ser&atilde;o matriculados\/as compulsoriamente em todas as disciplinas do 1&ordm; per&iacute;odo letivo do curso, conforme previsto na Organiza&ccedil;&atilde;o Acad&ecirc;mica Institucional do IFPE.<\/p>\n<p>O\/a candidato\/a matriculado\/a dever&aacute;, obrigatoriamente, cursar o 1&ordm; per&iacute;odo do curso. Caso contr&aacute;rio, perder&aacute; o v&iacute;nculo acad&ecirc;mico, exceto nos casos previstos em legisla&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica ou autorizados pela Dire&ccedil;&atilde;o-Geral do campus. O\/A candidato\/a que n&atilde;o comprovar, no ato da inscri&ccedil;&atilde;o, a condi&ccedil;&atilde;o de cotista descrita no Edital constar&aacute; apenas na lista de classifica&ccedil;&atilde;o geral, concorrendo &agrave;s vagas da ampla concorr&ecirc;ncia.<\/p>\n<p><strong>Considera&ccedil;&otilde;es finais<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;O\/A candidato\/a classificado\/a nos cursos do IFPE de que trata o<a title=\"\" href=\"https:\/\/portal.ifpe.edu.br\/wp-content\/uploads\/repositoriolegado\/palmares\/documentos\/sei_0512724_portaria_campi__01__03_2023-1-2.pdf\" class=\"internal-link\" target=\"_self\" rel=\"noopener\"> Edital&nbsp; 01\/2023 <\/a>poder&aacute; ter aulas aos s&aacute;bados, no per&iacute;odo diurno (turnos matutino e\/ou vespertino). Ser&atilde;o incorporados ao Edital, para todos os efeitos, quaisquer instru&ccedil;&otilde;es e editais complementares que vierem a ser publicados pelo IFPE e pertInentes ao Processo de Ingresso 2023.1.<\/p>\n<p>Caso exista qualquer d&uacute;vida acerca das instru&ccedil;&otilde;es contIdas no Edital, o\/a candidato\/a dever&aacute; entrar em contato com a secretaria do campus, atrav&eacute;s do e-mail secretaria@palmares.ifpe.edu.br ou de forma presencial, das 8h &agrave;s 21h.<\/p>\n<p>As d&uacute;vidas e solicita&ccedil;&otilde;es de atendimento encaminhadas para o e-mail da secretaria do campus ser&atilde;o respondidas em at&eacute; 2 (dois) dias &uacute;teis. Os casos omissos ser&atilde;o analisados pela Comiss&atilde;o Local do Processo de Ingresso IFPE 2023.1.&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n\n\n    <ul class=\"crunchify-social\">\n        <li class=\"crunchify-social__item crunchify-social__item--first\"><span class=\"sr-only\">Compartilhar conte&uacute;do:<\/span><\/li>\n        <li class=\"crunchify-social__item\">\n            <a class=\"btn crunchify-social__link crunchify-social__link_facebook\" href=\"https:\/\/www.facebook.com\/sharer\/sharer.php?u=https%3A%2F%2Fportal.ifpe.edu.br%2Fpalmares%2Fnoticias%2Fifpe-palmares-lanca-edital-de-processo-seletivo-extra-para-2023-1%2F\" target=\"_blank\" data-toggle=\"tooltip\" data-placement=\"bottom\" title=\"Compartilhe no Facebook\">\n                <svg aria-hidden=\"true\" role=\"img\" width=\"16\" height=\"16\" viewBox=\"0 0 24 24\" xmlns=\"http:\/\/www.w3.org\/2000\/svg\"><path d=\"M22.676 0H1.324C.593 0 0 .593 0 1.324v21.352C0 23.408.593 24 1.324 24h11.494v-9.294H9.689v-3.621h3.129V8.41c0-3.099 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