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IFPE Igarassu abre inscrições para o Programa Tutoria de Pares
Tutores selecionados irão acompanhar estudantes vinculados à Divisão de Apoio à Pessoa com Deficiência
O IFPE Campus Igarassu está com inscrições abertas para estudantes interessados em atuar no Programa Tutoria de Pares – Edital CIGR/IFPE nº 5, de 21 de agosto de 2026, junto à Divisão de Apoio à Pessoa com Deficiência (DAPD). O período de inscrições será de 24/08/2026 até as 23h59 do dia 03/09/2026.
Como se inscrever
As inscrições devem ser feitas por meio de Formulário Eletrônico, utilizando o e-mail Institucional do estudante. Quem ainda não possui o e-mail pode criá-lo no site: meuemail.ifpe.edu.br/estudantes/. No ato da inscrição, os candidatos devem anexar os documentos exigidos no Anexo II do Edital.
Quem pode participar
Podem se candidatar estudantes regularmente matriculados nos cursos de nível médio integrado, subsequente e superior, na modalidade presencial do Campus Igarassu, desde que:
tenham matrícula regular e frequência assídua, e já tenham cursado o primeiro semestre;
não estejam com reprovações não recuperadas (dependências);
tenham disponibilidade de tempo compatível com o turno do estudante tutorado;
não exerçam atividade remunerada pela instituição nem recebam outro tipo de bolsa (no caso dos candidatos a bolsista), exceto os benefícios do Eixo de Ação 1 da Política de Assistência Estudantil do IFPE.
A tutoria de pares é uma atividade acadêmica na qual um(a) estudante (tutor/a) auxilia outro(a) (tutorado/a) por meio de estratégias pedagógicas e individuais, contribuindo para o desenvolvimento de competências educacionais, sociais e interpessoais. O programa é voltado a estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, com o objetivo de ampliar a equidade, a permanência e o êxito acadêmico desse público.
Vagas e remuneração
Serão oferecidas três vagas para tutores bolsistas, sendo duas no turno da tarde e uma pela manhã. Além dessas vagas, será formado um cadastro de reserva de tutores bolsistas e voluntários, para atender a novas demandas que surgirem durante a vigência do edital.
O valor da remuneração do tutor bolsista é de R$ 400,00 mensais, com carga horária de 10 horas semanais (40 horas mensais).
Já o tutor voluntário, não recebe remuneração, mas cumpre a mesma carga horária de 10 horas semanais. A atuação tem vigência inicial de um semestre letivo, podendo ser renovada por igual período, respeitado o limite máximo de dois anos. O início das atividades está previsto para 1º de outubro de 2026.
Seleção
O processo seletivo terá duas etapas:
Etapa I – Análise do histórico escolar (0 a 40 pontos) — etapa eliminatória e classificatória, calculada com base no coeficiente de rendimento do estudante.
Etapa II – Entrevista (0 a 60 pontos) — etapa classificatória, conduzida por uma banca específica, que avaliará relações interpessoais, motivação e habilidades do candidato. Conhecimentos em práticas inclusivas, como Libras e Sistema Braille, pontuam nessa etapa.A pontuação final soma as duas etapas (0 a 100 pontos).
Serão eliminados os candidatos que: tiverem reprovação não recuperada e frequência inferior a 75% no último semestre cursado; apresentarem coeficiente de rendimento abaixo de 6,0; tiverem pontuação final inferior a 60 pontos; faltarem à entrevista no dia e horário marcados.
Em caso de empate, o critério de desempate será a nota da entrevista e, persistindo o empate, a assiduidade do estudante no semestre atual.
Atribuições e restrições
Entre as atribuições do tutor estão: apoiar o(a) tutorado(a) na inserção acadêmica; auxiliar em trabalhos práticos; colaborar com a adequação de materiais didáticos e tecnologias assistiva, e apresentar relatório mensal de atividades. É vedado ao tutor substituir o docente ou o monitor de apoio, bem como acumular vínculo remunerado com a instituição.
Mais informações podem ser obtidas por e-mail: dapd@igarassu.ifpe.edu.br.
Link para inscrições: https://forms.gle/PMMnoqtmnYCg4rbN9
Edital CIGR/IFPE nº 5, de 21 de agosto de 2026
ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA DURANTE A INSCRIÇÃO
ANEXO III – AUTORIZAÇÃO DO/A RESPONSÁVEL LEGAL
(obrigatória apenas para estudantes com menos de 18 anos)