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IFPE Igarassu suspende Calendário Acadêmico devido à greve dos servidores da Rede Federal de Educação

Serviços essenciais à comunidade serão mantidos durante paralisação


URGENTE: Suspensão do Calendário Acadêmico devido à Greve dos Servidores (as)

A partir de hoje, 15 de abril de 2024, a Direção-Geral comunica a suspensão do calendário acadêmico do campus. Esta decisão foi tomada em resposta à adesão da maioria dos servidores/as à greve da Rede Federal de Educação.

Durante este período de paralisação, os serviços essenciais à comunidade serão mantidos. Uma lista detalhada será divulgada em breve, pois rodadas de negociações estão sendo realizadas com o comando de greve. Pedimos a todos os membros da comunidade acadêmica que fiquem atentos às próximas publicações para mais informações.

A gestão continuará monitorando de perto a situação da greve. Assim que as condições necessárias para a retomada das atividades forem alcançadas, um novo comunicado será emitido para informar a todos sobre o retorno do calendário acadêmico.

Fiquem ligados e unidos durante este período desafiador!

PORTARIA CIGR/IFPE No 135, DE 17 DE ABRIL DE 2024 – Suspende calendário acadêmico

Confira íntegra do documento:

PORTARIA CIGR/IFPE Nº 135, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Suspende calendário acadêmico

O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS IGARASSU DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO
, nomeado pela Portaria IFPE nº 499, publicada no DOU de 05 demaio de 2020, seção 02, página 20, em conformidade com a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, nouso de suas atribuições legais e estatutárias, e conforme Processo nº 23735.035418/2023-28 e nº23735.009982/2024-37 com despachos exarados,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o
Calendário Acadêmico do
Campus
Igarassu desta Instituição Federal de Ensino, a contar de 15 de abril de 2024, devido à deflagração de Greve de Servidores Públicos Federais daEducação, aderida pela maioria dos servidores deste campus

Art. 2º Durante o período de paralisação, os serviços essenciais deverão ser mantidos.
Art. 3º Um novo calendário acadêmico será divulgado após o término da greve.

(assinado eletronicamente)
JAMES RADSON DA SILVA LIMA

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