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IFPE Palmares divulga edital de chamada interna para aquisição de óculos corretivos para estudantes

As solicitações deverão ser feitas exclusivamente através do sistema Fluxo.IFPE, de 20 a 31 de novembro de 2024


O IFPE Campus Palmares publicou, nesta quinta-feira (14), o Edital CPMR/IFPE nº 23/2024, referente à Chamada Interna para o Programa de Aquisição de Material de Apoio da Política de Assistência Estudantil.

A iniciativa será implementada na forma de repasse de recurso financeiro a estudantes para a compra de material didático essencial para o desenvolvimento de atividades relacionadas ao curso, e, no ano corrente, serão aceitas somente solicitações de óculos corretivos.

Além disso, serão priorizadas as solicitações provenientes de situações emergenciais que venham a ser identificadas pelo Serviço Social e que impactem diretamente no desempenho acadêmico do/a estudante.

Período de Solicitação –  As solicitações deverão ser feitas exclusivamente por meio do sistema Fluxo.IFPE (https://fluxo.ifpe.edu.br/accounts/login), no período de 20 a 31 de novembro de 2024. A solicitação do recurso financeiro para aquisição de material de apoio somente poderá ser feita após a criação de um e-mail institucional, por meio do link https://meuemail.ifpe.edu.br/estudantes/. O(A) estudante que já possuir um e-mail institucional não precisará criar um novo.

Requisitos para participar – Poderão solicitar o recurso financeiro para aquisição de material de apoio estudantes regularmente matriculados(as) em cursos presenciais do IFPE e, prioritariamente, que atendam a um dos seguintes requisitos:

a) ser egresso/a da rede pública de educação básica;
b) ser egresso/a da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica;
c) estar matriculado/a nas vagas reservadas de que trata a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012;
d) ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda bruta familiar mensal per capita de até um salário mínimo, podendo ser criadas, nos termos da Instrução Normativa no 05, de 04 de outubro de 2024, faixas de ordem de prioridade para atendimento, da seguinte forma:
— integrante de grupo familiar com renda bruta familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo;
— integrante de grupo familiar com renda bruta familiar mensal per capita entre 1/2 (meio) e um salário mínimo;
e) ser estudante com deficiência a qual requeira acompanhamento pedagógico necessário à sua permanência na educação superior, independentemente de sua origem escolar ou renda;
f) ser estudante oriundo/a de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado/a em idade de saída;
g) ser estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais; ou
h) ser estudante estrangeiro/a em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou refugiado/a.

Para mais informações, leia atentamente o edital completo e os anexos nos links abaixo:

EDITAL DE CHAMADA INTERNA – Programa de Aquisição de Material de Apoio da Política de Assistência Estudantil

ANEXO I – AUTODECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

ANEXO II – MODELO DE COTAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ÓCULOS CORRETIVO

ANEXO III – TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO AOS(ÀS) RESPONSÁVEIS

CRONOGRAMA

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