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IFPE Palmares divulga Chamada Interna do Programa de Aquisição de Material de Apoio

Estudantes que cumprirem os critérios da Política Nacional de Assistência Estudantil podem solicitar o recurso financeiro para aquisição de material de apoio (óculos corretivo)


Nesta quinta feira (30/10), o IFPE Palmares anunciou a publicação do Edital CPMR/IFPE nº 19/2025, que torna pública a chamada interna para concessão de benefício financeiro para aquisição de material de apoio a estudantes do respectivo campus, conforme dispõe o Programa de Aquisição de Material de Apoio da Política de Assistência Estudantil do IFPE. As solicitações deverão ser feitas exclusivamente através do Sistema Fluxo, no período de 04 a 16 de novembro de 2025.

A iniciativa repassará recursos financeiros a estudantes para a obtenção de óculos corretivo por necessidade de ordem médica. Serão priorizadas as solicitações provenientes de situações emergenciais que venham a ser identificadas pelo Serviço Social e que impactem diretamente no desempenho acadêmico do/a estudante.

O/a estudante deve observar com atenção a documentação a ser apresentada no ato da inscrição utilizando os anexos disponíveis no Edital.

CRONOGRAMA:

Inscrições: 04 a 16 de novembro, por meio do Sistema Fluxo 

SOBRE O PROGRAMA

O Programa de Aquisição de Material de Apoio da Política de Assistência Estudantil do IFPE será implementado na forma de repasse de recurso financeiro a estudantes para a compra de material didático essencial para o desenvolvimento de atividades relacionadas ao curso, e, no ano corrente, serão aceitas somente solicitações de óculos corretivo.

Serão priorizadas as solicitações provenientes de situações emergenciais que venham a ser identificadas pelo Serviço Social e que impactem diretamente no desempenho acadêmico do/a estudante.

OBJETIVO DO PROGRAMA

roporcionar equidade no desenvolvimento das atividades acadêmicas aos/às estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que necessitam adquirir materiais de apoio à realização de atividades acadêmicas, considerando que a ausência destes possa comprometer o desempenho acadêmico e/ou a frequência discente.

DO PÚBLICO-ALVO

Poderão solicitar o recurso financeiro para aquisição de material de apoio estudantes regularmente matriculados(as) em cursos presenciais do IFPE e e, prioritariamente, que atendam a um dos seguintes requisitos, conforme a Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil:

a) ser egresso/a da rede pública de educação básica;
b) ser egresso/a da rede privada na condição de bolsista integral na educação básica;
c) estar matriculado/a nas vagas reservadas de que trata a Lei nº 12.711, de 29 de
agosto de 2012;
d) ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda bruta familiar mensal per capita de até um salário mínimo, podendo ser criadas, nos termos da Instrução Normativa nº 05, de 04 de outubro de 2024, faixas de ordem de prioridade para atendimento, da seguinte forma:
— integrante de grupo familiar com renda bruta familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo;
— integrante de grupo familiar com renda bruta familiar mensal per capita entre 1/2 (meio) e um salário mínimo;
e) ser estudante com deficiência a qual requeira acompanhamento pedagógico necessário à sua permanência na educação superior, independentemente de sua origem escolar ou renda;
f) ser estudante oriundo/a de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado/a em idade de saída;
g) ser estudante quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais; ou
h) ser estudante estrangeiro/a em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou refugiado/a.

Não fazem parte do público-alvo do referido programa estudantes matriculados(as) em cursos ofertados no âmbito do PROIFPE Acesso (pré-vestibular), do Pronatec e de cursos de extensão.

DA SOLICITAÇÃO

A solicitação do recurso financeiro para aquisição de material de apoio somente poderá ser feita após a criação de um e-mail institucional, por meio deste link. O(A) estudante que já possuir um e-mail institucional não precisará criar um novo.

As solicitações deverão ser feitas exclusivamente através do Sistema Fluxo, no período de 04 a 16 de novembro de 2025.

O(A) estudante solicitante deverá preencher todas as informações e anexar os documentos solicitados, de acordo com o seu perfil de inscrição, no período determinado no Edital.

As solicitações que não forem concluídas no período indicado serão indeferidas automaticamente.

O/A estudante poderá visualizar o status e a avaliação de sua solicitação no Sistema Fluxo.

DA DOCUMENTAÇÃO

Para realizar a inscrição, o(a) estudante deverá selecionar, ou será identificado automaticamente no sistema, um dos perfis de atendimento descritos abaixo e seguir o procedimento correspondente:

a) estudantes atendidos(as) atualmente pelo programa de Apoio à Manutenção Acadêmica, por meio do edital vigente: preencher o questionário socioeconômico e o motivo da solicitação, disponíveis no Sistema Fluxo e anexar os documentos que comprovem a necessidade a ser atendida. Na requisição de óculos de grau, apresentar resultado do exame realizado por médico oftalmologista com a devida assinatura e CRM. O(A) estudante deve anexar três cotações do material de apoio que será adquirido (Modelo Anexo II do Edital). Além disso, deve anexar o comprovante de conta bancária em seu nome (constando nome completo, banco, nº da agência, nº da conta e tipo de conta).

b) estudantes cuja família ou o(a) próprio(a) estudante seja beneficiário(a) do Programa Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada: preencher o questionário socioeconômico e o motivo da solicitação, disponíveis no Sistema Fluxo. Para comprovação do Programa Bolsa Família, deverá ser anexado, em formato PDF ou JPEG, o extrato bancário ou print de aplicativo, atualizados em 2025, em que constem o nome do/a beneficiário/a e o nome do programa. Para comprovação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverá ser anexado, em formato PDF ou JPEG, o extrato bancário atualizado em 2025 e o cartão do benefício, constando o nome do/a beneficiário/a e o nome do benefício recebido (BPC), ou declaração emitida pelo INSS (atualizada em 2025), que poderá ser acessada pelo site do INSS. É necessário ainda anexar os documentos que comprovam a necessidade a ser atendida. Na requisição de óculos de grau, apresentar resultado do exame realizado por médico oftalmologista com a devida assinatura e CRM. O(A) estudante deve anexar três cotações do material de apoio que será adquirido (Modelo Anexo II do Edital). Além disso, deve anexar o comprovante de conta bancária em seu nome (constando nome completo, banco, nº da agência, nº da conta e tipo de conta).

c) estudantes cadastrados/as ou cuja família seja cadastrada no CadÚnico: preencher o questionário socioeconômico e o motivo da solicitação, disponíveis no Sistema Fluxo, e anexar a ficha do CadÚnico/Folha Resumo (atualizada nos últimos 24 meses) ou o comprovante de cadastro emitido neste site e atualizado nos últimos 24 meses. Anexar os documentos que comprovam a necessidade a ser atendida. Na requisição de óculos de grau, apresentar resultado do exame realizado por médico oftalmologista com a devida assinatura e CRM. O(A) estudante deve anexar três cotações do material de apoio que será adquirido (Modelo Anexo II do Edital). Além disso, deve anexar o comprovante de conta bancária em seu nome (constando nome completo, banco, nº da agência, nº da conta e tipo de conta).

d) demais estudantes com renda per capita familiar de até 1 salário mínimo: preencher o questionário socioeconômico e o motivo da solicitação, disponíveis no Sistema Fluxo, e anexar a autodeclaração de renda familiar (Anexo I do Edital) e os documentos que comprovam a necessidade a ser atendida. Na requisição de óculos de grau, apresentar resultado do exame realizado por médico oftalmologista com a devida assinatura e CRM. O(A) estudante deve anexar três cotações do material de apoio que será adquirido (Modelo Anexo II do Edital). Além disso, deve anexar o comprovante de conta bancária em seu nome (constando nome completo, banco, nº da agência, nº da conta e tipo de conta).

O modelo de cotação está disposto no ANEXO II do Edital.  Os(As) estudantes deverão atentar que o modelo de cotação é específico para os casos de aquisição de ÓCULOS CORRETIVO. As cotações deverão ser de estabelecimentos comerciais distintos e deverão corresponder ao item solicitado na requisição médica. No caso de cotação realizada em páginas da internet, o(a) estudante deverá apresentar um print da página da pesquisa, no qual seja possível identificar o produto, o valor, o nome e o CNPJ do estabelecimento.

No caso de solicitação de óculos de grau, não serão aceitas cotações que não tenham os valores detalhados das lentes e da armação.

Os(As) estudantes menores de 18 anos deverão anexar ao sistema o TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO AOS(ÀS) RESPONSÁVEIS, disposto no ANEXO IV do Edital, devidamente datado e assinado pelo/a responsável MAIOR DE 18 ANOS.

A autodeclaração de renda familiar poderá ser escrita de próprio punho pelo(a) estudante maior de 18 anos ou pelo(a) responsável legal, desde que contenha todas as informações solicitadas, conforme modelo disponível no Anexo I do Edital. A autodeclaração de renda familiar deverá estar, necessariamente, datada e assinada.

No caso de estudantes menores de 18 anos, a autodeclaração de renda familiar deverá ser assinada por um dos responsáveis legais.

As requisições médicas deverão ser, preferencialmente, do ano de 2025.

Caso o Serviço Social identifique a necessidade de complementação de documentação, o(a) estudante será notificado(a) pelo Sistema Fluxo para que possa apresentar a documentação solicitada.

A não apresentação dos documentos solicitados poderá ocasionar a não aprovação da solicitação.

No comprovante de conta bancária deverá constar a identificação do banco, o nome do(a) estudante, o número da agência e o número da conta.

Caso seja necessário, o(a) estudante poderá realizar colagem ou montagem a fim de compilar todas as informações solicitadas em um único arquivo.

Os pagamentos do benefício serão realizados apenas em conta bancária de titularidade do(a) estudante, não podendo ser realizados em contas em nome de responsáveis ou de terceiros.

Para os(as) estudantes que não possuem conta bancária, indicamos a criação de uma conta digital. Mais informações sobre essa opção poderão ser buscadas via e-mail com o setor de Assistência Estudantil do campus.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO SOCIAL

A condição de vulnerabilidade social será avaliada pelo Serviço Social, seguindo os critérios abaixo relacionados, adotados, em sua maioria, na Política Nacional de Assistência Social – PNAS, no que diz respeito à proteção social especial e ao conceito de risco social, na Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) – Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, e na Política de Assistência Estudantil do IFPE:

a) etnia/raça;
b) gênero;
c) orientação sexual;
d) beneficiário/a ou inscrito/a em programas sociais (ex.: Programa Bolsa Família, BPC, CadÚnico);
e) estudante oriundo/a de escola pública;
f) estudante integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade
socioeconômica com renda bruta familiar mensal per capita de até um salário mínimo;
g) quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais;
h) estudante com deficiência ou necessidades educacionais específicas;
i) estudante com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
j) oriundo/a de entidade ou de abrigo de acolhimento institucional não adotado/a em idade de saída;
k) oriundo/a de povos do campo;
l) estrangeiro/a em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou refugiado/a;
m) doenças crônicas no núcleo familiar;
n) escolaridade dos membros da família;
o) condições de trabalho do/a estudante e de seus familiares; e
p) despesas de manutenção no curso na instituição.

DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE APOIO

O valor do benefício considerará a menor cotação apresentada pelo/a estudante, tomando-se como valor máximo o quantitativo de um salário mínimo.

O valor disponibilizado corresponderá à soma do menor valor das lentes com o menor valor da armação, dentre as cotações apresentadas na inscrição. Quando o menor valor das lentes e o menor valor da armação estiverem em cotações diferentes, esses valores serão somados para a composição do valor final.

É vedada a utilização do recurso financeiro para o pagamento de prestação de serviços.

Nos casos em que o(a) gestor(a) do setor de Assistência de Estudantil do campus identificar que o valor da compra do referido material foi menor que o valor repassado, deverá ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que o(a) estudante faça a devolução do recurso financeiro não utilizado.

DAS COMPETÊNCIAS

Para a solicitação do recurso financeiro para aquisição de material de apoio, deverão ser observadas as competências a seguir.

Compete ao(à) estudante:
a) concluir a inscrição no sistema eletrônico e anexar a documentação necessária para solicitação do benefício;
b) realizar a prestação de contas após a aquisição do material de apoio.

Após recebimento do recurso financeiro, o(a) estudante deverá apresentar notas fiscais referentes à compra do item solicitado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, no Sistema Fluxo.

Em caso de pendência de prestação de contas, o(a) estudante ficará impossibilitado(a) de receber qualquer benefício da Assistência Estudantil até a regularização da situação.

Compete ao(à) gestor(a) do Setor de Assistência Estudantil do campus:
a) verificar junto à equipe de apoio se a documentação anexada no Sistema Fluxo pelo(a) estudante está de acordo com o estabelecido na Chamada Pública;
b) indeferir junto à equipe de apoio as solicitações por documentação incorreta ou por indisponibilidade orçamentária;
c) encaminhar junto à equipe de apoio as solicitações com a documentação correta ao Serviço Social do campus;
d) encaminhar ao setor financeiro do campus as solicitações aprovadas, para execução de pagamento;
e) comunicar junto à equipe de apoio aos(às) estudantes com solicitação aprovada a liberação do recurso financeiro;
f) verificar no Fluxo.IFPE junto à equipe de apoio a prestação de contas realizadas pelo(a) estudante;
g) notificar junto à equipe de apoio os(as) estudantes que apresentarem prestação de contas inválida (documento que não comprove a compra);
h) finalizar a solicitação do(a) estudante após a prestação de contas realizada corretamente.

Compete ao Serviço Social do campus :
a) realizar a análise socioeconômica, podendo aprovar ou não a solicitação;
b) encaminhar ao setor de Assistência Estudantil do campus as solicitações aprovadas, para execução de pagamento, com os dados do(a) estudante e o valor do recurso financeiro a ser liberado.

Compete ao Setor Financeiro do campus :
a) realizar o pagamento do benefício;
b) comunicar a previsão de data de pagamento ao(à) gestor(a) do setor de Assistência Estudantil do campus;
c) emitir Guia de Recolhimento da União (GRU), quando solicitado pelo(a) gestor(a) do setor de Assistência Estudantil do campus.

DAS CONDICIONALIDADES

Para participar da seleção de que trata este Edital, o/a estudante deverá:
a) realizar a inscrição, apresentar os documentos comprobatórios e cumprir os requisitos e as etapas estabelecidos no edital de seleção;
b) não ter ultrapassado 2 (dois) semestres além do período mínimo de integralização do curso no qual está matriculado/a no IFPE;
c) possuir renda familiar per capita de até 1 (um) salário mínimo, considerando-se a renda bruta familiar, ou ser oriundo/a de escola pública; e
d) não apresentar pendências de prestação de contas em editais anteriores.

Os casos excepcionais estarão condicionados à análise da equipe multiprofissional.

Caso o campus não oferte o número mínimo de componentes curriculares previsto na alínea “b” do subitem 9.1 do Edital, o Serviço Social, em conjunto com a equipe multiprofissional de Assistência Estudantil do respectivo campus, analisará cada caso individualmente.

O atendimento à solicitação do(a) estudante que se enquadre nos critérios do Edital constitui expectativa de direito, ficando condicionado à disponibilidade orçamentária para cobertura das solicitações. Caso o recurso orçamentário destinado ao Programa de Aquisição de Material de Apoio do campus seja insuficiente para custear a totalidade das solicitações, o Serviço
Social, embasado no item 6 da Chamada Interna, poderá priorizar o atendimento a estudantes que apresentem maior grau de vulnerabilidade ou que se enquadrem em pelo menos um dos seguintes grupos:
a) assistidos(as) pelos programas da Assistência Estudantil;
b) cotistas;
c) participantes de programas sociais;
d) inscritos no CadÚnico.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Após o recebimento do recurso financeiro, o(a) estudante deverá apresentar notas fiscais eletrônicas referentes à compra do item solicitado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meio do Sistema Fluxo.

Não serão aceitas notas fiscais eletrônicas com datas anteriores ao recebimento do recurso financeiro.

Não serão aceitos recibos ou notas manuais. Em caso de pendência na prestação de contas, o(a) estudante ficará impossibilitado(a) de receber qualquer benefício da Assistência Estudantil até a regularização da situação.

Para a prestação de contas de material de apoio, o(a) estudante deverá obrigatoriamente comprovar que o recurso financeiro recebido foi utilizado integralmente para a aquisição do item solicitado na inscrição. Não será aceita nota fiscal eletrônica de um item diferente do solicitado. Caso o(a) estudante não comprove que recurso financeiro foi utilizado para a aquisição do item solicitado na inscrição, o valor correspondente deverá ser devolvido.

No caso de solicitação de óculos corretivos, a nota fiscal eletrônica deverá discriminar os valores das lentes e da armação. Caso o(a) estudante comprove a aquisição apenas das lentes ou apenas da armação, o valor correspondente ao item não adquirido deverá ser devolvido.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O(A) estudante contemplado(a) com o recurso financeiro para aquisição de material de apoio poderá acumular quaisquer outros auxílios da Assistência ao Estudante, desde que haja disponibilidade orçamentária da instituição e de acordo com análise do Serviço Social.

O(A) estudante atendido(a) com o recurso financeiro para aquisição de material de apoio deverá ficar atento(a) ao período de pagamento informado pelo setor de Assistência Estudantil do campus.
O(A) estudante com pendência não poderá realizar nova solicitação de benefício para aquisição de material de apoio nem acessar outros auxílios financeiros e bolsas da Assistência Estudantil até que sua situação seja regularizada.

O fornecimento de informações ou documentos falsos, bem como a omissão de informações, implicará a invalidação da solicitação ou o cancelamento do benefício, sendo passível, ainda, das sanções disciplinares e penais cabíveis.

O(A) estudante que anexar, na solicitação, arquivos desrespeitosos em vez daqueles descritos no subitem 5.1 do Edital terá sua solicitação invalidada.

Os casos omissos serão tratados pelo Serviço Social em articulação com o(a) gestor(a) do setor de Assistência Estudantil do campus.

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