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IFPE Palmares anuncia inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Monitoria 2026.1
A seleção é destinada aos(às) estudantes dos diversos níveis de ensino do IFPE Palmares, que serão orientados(as) por docentes do mesmo campus
Nesta segunda-feira (02), o IFPE Palmares publicou o Edital CPMR/IFPE 05/2026, determinando a abertura das inscrições do Processo Seletivo do Programa de Monitoria para o primeiro semestre letivo de 2026. A seleção é destinada aos(às) estudantes do IFPE Palmares, que serão orientados(as) por docentes do mesmo campus. Haverá dois tipos de monitoria: voluntária (sem bolsa) e remunerada (com bolsa de R$ 300 para os níveis Médio, Técnico e Subsequente ou de R$ 400 para o nível superior).
Como se inscrever?
As inscrições dos docentes, determinando quais serão as disciplinas que vão oferecer vagas de monitoria, estão acontecendo entre 02 de fevereiro e 04 de março, e serão homologadas no dia 05 de março de 2026. Na sequência, os estudantes devem realizar suas inscrições, entre as 08h do dia 06 de março até as 18h do dia 11de março de 2926.
» Professor(a): inscreva seu componente curricular através deste formulário eletrônico, seguindo a data definida no Cronograma.
» Estudante: preencha este formulário eletrônico, seguindo a data definida no Cronograma. Você pode concorrer em até dois componentes curriculares. Se for aprovado(a) em ambos, deverá optar por apenas um. Em caso de múltiplas inscrições, serão válidas as últimas inscrições enviadas até o prazo limite estabelecido no Edital.
Documentos Necessários
O(a) estudante deverá anexar no formulário de inscrição a documentação relacionada abaixo:
- Documento que comprove que ele está regularmente matriculado no IFPE Palmares em 2026.1
- Histórico escolar, boletim ou declaração da Coordenação de Registros Acadêmicos e Diplomação que comprove aprovação no componente curricular ao qual pleiteia a monitoria, com média final igual ou superior a 7,0 (sete)
- Cópia de documento pessoal com foto (CNH, RG ou CTPS)
Os dois primeiros documentos podem ser obtidos por meio do sistema acadêmico do IFPE ou na secretaria do campus. Em casos específicos, o Grupo de Trabalho de Monitoria poderá solicitar que todos documentos acima descritos sejam entregues de maneira impressa à referida Comissão.
A homologação das inscrições será divulgada na data definida no Cronograma, bem como as datas das etapas subsequentes.
Quais os requisitos para ser monitor(a)?
- Ser estudante regularmente matriculado no IFPE Palmares
- Ter obtido média final igual ou superior a 7,0 (sete) no componente curricular cursado no IFPE, no qual está pleiteando a monitoria
- Não possuir nenhuma reprovação no referido componente curricular, o que deverá ser comprovado, após aprovação na monitoria, na ocasião da assinatura do Termo de Compromisso, por meio da apresentação do histórico escolar
- Não ser bolsista de qualquer outro órgão ou programa regular de bolsas no IFPE (caso não seja monitor voluntário)
- Não possuir vínculo empregatício com entidade pública (caso não seja monitor voluntário)
Quais os compromissos do(a) monitor(a)?
- Auxiliar o professor na realização de trabalhos práticos e experimentais, na preparação de material didático e em atividades de classe e/ou laboratório
- Interagir com professores e estudantes, visando o desenvolvimento da aprendizagem
- Auxiliar os estudantes na realização de trabalhos práticos ou experimentais, na presença do professor, sempre que compatível com seu plano de monitoria
- Cooperar no atendimento e orientação aos estudantes
- Apresentar ao professor supervisor relatório final de suas atividades, disponível em endereço eletrônico a ser divulgado no último mês de atividades da monitoria, contendo uma breve avaliação do seu desempenho, da orientação recebida e das condições em que desenvolveu as suas atividades no final do semestre letivo
O(a) monitor(a) deverá, obrigatoriamente, divulgar seus horários de atendimento nos quadros de avisos do campus, com a assinatura do seu orientador.
Não é permitido ao monitor acumular dois ou mais vínculos do Programa de Monitoria do IFPE, o exercício da docência e de quaisquer atividades de caráter administrativo, de julgamento de verificação de aprendizagem e supervisão de estágio.
O exercício das atividades de monitoria implicará no cumprimento de carga horária mínima semanal de 8 (oito) horas, conforme definido no plano de trabalho elaborado pelo(a) docente orientador(a).
A jornada de monitoria deverá ser compatível com o horário regular de aulas do(a) estudante, não sendo permitida sobreposição de horários. Os horários específicos de atuação serão estabelecidos pelo(a) orientador(a) responsável, em conformidade com as demandas da disciplina e o plano de trabalho previamente aprovado.
O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá possuir acesso à internet estável e disponibilidade para participação em atividades síncronas e assíncronas por meio de plataformas digitais, nas disciplinas ofertadas em formato remoto.
É exigida disponibilidade do monitor para o desempenho de atividades presenciais no campus, conforme a modalidade de oferta das disciplinas e as orientações da coordenação responsável.
Requisitos e compromissos do(a) Orientador(a)
- Ser professor (a) dos cursos técnicos do IFPE Palmares
- Apresentar ao Grupo de Trabalho de Monitoria e à sua coordenação o plano de monitoria
- Apresentar ao Grupo de Trabalho de Monitoria a prova que será aplicada no processo de seleção com antecedência mínima de 48 horas antes da data de sua aplicação
- Supervisionar as atividades do monitor
- Enviar a frequência do estudante monitor mensalmente para a Coordenação do Programa de Monitoria do campus até o quinto dia útil de cada mês subsequente, conforme instrução da Direção de Administração do Campus. O orientador que atrasar a entrega da frequência por duas vezes, perderá o direito de participar do edital de monitoria subsequente
- Encaminhar relatório final de monitoria do estudante ao Grupo de Trabalho de Monitoria no final do semestre letivo
- Encaminhar ao Grupo de Trabalho de Monitoria, declaração de aprovação do relatório do estudante para que sejam viabilizadas as declarações de monitoria.
- Em caso de desistência do monitor, o professor-orientador deverá comunicar imediatamente ao Grupo de Trabalho de Monitoria por meio do email gt.monitoria@palmares.ifpe.edu.br
Da frequência dos(as) monitores(as)
A frequência dos monitores deverá ser registrada pelo(a) Professor(a) Orientador(a), nos períodos determinados no Cronograma para o semestre em curso e enviada ao Grupo de Trabalho de Monitoria até o dia 30 de cada mês. No ato da entrega, a ficha de frequência deverá estar assinada pelo orientador e devidamente preenchida, inclusive com justificativas (no caso de ausências do monitor)
Caso o estudante não corresponda às expectativas do programa em relação ao atendimento do cumprimento da frequência mínima de 75% das atividades programadas do monitor, isto implicará no seu desligamento do programa.
Da Declaração de Monitoria
Será concedida pela Direção de Ensino ou pela ao Grupo de Trabalho de Monitoria uma Declaração de Monitoria ao(à) estudante que tiver exercido a atividade de monitoria durante o período de vigência do programa, com participação mínima em 75% das atividades planejadas e tendo cumprido todas as exigências, e ao(à) professor(a) orientador(a).
Disposições Finais
Os casos omissos serão resolvidos pelo Grupo de Trabalho de Monitoria responsável pela elaboração e acompanhamento do Programa. O aproveitamento de aprovados neste Edital obedecerá aos critérios de equivalência dos componentes curriculares e a ordem de classificação.
>> Confira o Edital na íntegra e baixe as fichas/anexos contidos nele