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IFPE Palmares divulga Processo Seletivo Simplificado para professor substituto de Educação Física
A inscrição custa R$ 90 e deve ser efetuada entre 19 de agosto e 03 de setembro de 2025
Nesta quinta-feira (07), o IFPE Palmares divulgou a Portaria CPMR/IFPE nº 182/2025 – Edital CPMR/IFPE nº 10/2025, que tratam do Processo Seletivo Simplificado para professor substituto de Educação Física do campus Palmares. Será ofertada uma vaga de professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para a disciplina de Educação Física, com carga horária de 20h semanais. O vencimento básico é de R$ 3.090,43, mas pode receber acréscimos de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação. O professor substituto também receberá auxílio alimentação e poderá solicitar auxílio transporte, nos moldes descritos no edital.
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>> Confira o passo a passo de como emitir sua Guia de Recolhimento da União (GRU)
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>> Consulte aqui a Portaria CPMR/IFPE nº 182/2025 – Edital CPMR/IFPE nº 10/2025
Para se candidatar, é necessário possuir diploma de curso superior em nível de graduação de Licenciatura em Educação Física.
A inscrição custa R$ 90 e deve ser efetuada entre 19 de agosto e 03 de setembro de 2025, com pagamento realizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU). A guia deverá ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil até o dia 04 de setembro. Após o pagamento, o comprovante deve ser anexado ao formulário de inscrição. Veja o passo a passo de como preencher sua GRU.
Concorrentes que comprovem inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de famílias de baixa renda podem solicitar isenção até o dia 22 de agosto, conforme o edital.
>> Veja no quadro abaixo os candidatos que tiveram o pedido de isenção aprovado
Pessoas com deficiência devem informar sua condição no ato da inscrição, a fim de fazer jus ao provimento descrito no edital, obedecendo à Lei nº 8.112/90 e ao Decreto n° 9.508/2018.
Para maiores detalhes sobre como realizar a inscrição, consultar o edital.
Classificação
Cada candidato ou candidata será avaliado(a) através dos títulos apresentados no momento da inscrição. Serão conferidos valores de zero a 100 pontos, com pontuação máxima de 60 pontos para experiências docentes comprovadas e de 40 pontos para títulos de especialização, mestrado e doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), segundo detalha o edital.
Sobre a divulgação dos resultados
A divulgação do resultado preliminar da análise de títulos ocorrerá até o dia 16 de setembro de 2025, a partir das 17h, neste site oficial do IFPE Palmares, e o resultado dos eventuais recursos será divulgado no mesmo endereço juntamente com o resultado final da análise de títulos, na data provável de 18 de setembro de 2025. A classificação dos candidatos será apresentada em ordem decrescente da pontuação final, conforme a fórmula descrita no edital. O resultado final será homologado pelo Reitor do IFPE e publicado no Diário Oficial da União.
Da contratação
O processo seletivo terá validade de dois anos, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período. O(a) candidato(a) habilitado(a) será convocado(a) para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, por um período máximo de até 12 meses, podendo ocorrer prorrogações subsequentes ao tempo de duração inicial. O período total de contratação não poderá ultrapassar 24 meses, conforme a Lei nº 8.745/1993. Para maiores detalhes, consultar o edital.
Desistência e aproveitamento em outros campi do IFPE
Conforme prevê o edital, havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, este poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado. Por necessidade do ensino, e de acordo com a especialidade do candidato, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso, desde que da mesma área do conhecimento. Além disso, no interesse da Administração e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser contratado para lotação em um campus do IFPE de outra região diferente daquela para o qual fez sua inscrição. Caso o candidato habilitado não aceite a contratação para um campus do IFPE de outra região, permanecerá na colocação obtida na lista de classificação e o IFPE poderá consultar o candidato seguinte, seguindo uma rigorosa ordem de classificação.
>> Consulte aqui a Portaria CPMR/IFPE nº 182/2025 – Edital CPMR/IFPE nº 10/2025
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