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IFPE Palmares lança edital de Processo Seletivo Extra para 2023.1
Vagas remanescentes são dos cursos técnicos de Redes de Computadores e de Manutenção e Suporte em Informática. Inscrições vão de 30 de janeiro a 03 de fevereiro de 2023
Nesta sexta-feira (27), através do Edital 01/2023, o IFPE Palmares divulgou o processo seletivo extra para preenchimento de vagas remanescentes de 2023.1. As vagas são de cursos técnicos presenciais subsequentes ao nível médio em Redes de Computadores (tarde), com um total de 26 vagas, e em Manutenção e Suporte em Informática (noite), com um total de 20 vagas. O ingresso acontecerá ainda no início do primeiro semestre letivo de 2023.
As inscrições são gratuitas e a seleção será feita por meio de avaliação de desempenho técnico, através das notas de Português e Matemática do certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, ou das notas do exame do ENEM ou do Encceja.
Os candidatos devem optar por um único curso e estar de posse deste certificado até a data da matrícula do curso para o qual se candidatou. Será permitida apenas uma inscrição por candidato no Processo Seletivo Extra 2023.1.
>> Confira aqui o Edital 01/2023
Caso exista qualquer dúvida acerca das instruções contidas neste Edital, o candidato deverá entrar em contato com a secretaria do campus, através do e-mail secretaria@palmares.ifpe.edu.br ou de forma presencial, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
As dúvidas e solicitações de atendimento encaminhadas para o e-mail da secretaria do campus serão respondidas em até dois dias úteis.
Das inscrições
Para participar do Processo de Ingresso extra 2023.1, o/a candidato/a deverá comparecer ao campus Palmares munido/a da documentação elencada no item 8 do Edital, se for o caso, no item 9 (cotistas), nas datas indicadas no cronograma disponível no ANEXO A, no período de 30 de janeiro 2023 até 03 de fevereiro de 2023..
A inscrição é gratuita. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
Para proceder à inscrição no Processo de Ingresso, o/a candidato/a deverá:
a) satisfazer todas as condições do, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas;
b) optar por apenas um curso;
c) preencher corretamente, todos os itens obrigatórios do formulário de inscrição (ANEXO Q);
d) anexar documento que comprove as pontuações, notas ou médias inseridas no ato da inscrição, conforme quadro 8 do Edital (anexar apenas um: Histórico Escolar do ensino médio ou documento equivalente; ou Certificado de conclusão do ensino médio (ficha 19); ou Certificado de conclusão do ensino médio obtido através do Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos – Encceja; ou Certificado de conclusão do ensino médio obtido através do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem.
O histórico escolar, certificado de conclusão ou documento equivalente, DEVERÁ:
a) ser apresentado em frente e verso (quando houver);
b) conter o nome completo do/a candidato/a;
c) conter as notas ou médias obtidas pelo/a candidato/a; d) conter a identificação da escola;
e) conter assinatura física ou eletrônica, do responsável pela emissão do documento (da escola/insItuição de ensino), ou chave de verificação de autenticidade, devendo atender o que segue:
● Em caso de assinatura física: apresentar carimbo ou identificação de quem assinou (nome completo, matrícula ou CPF e cargo/função que desempenha na instituição);
● Em caso de assinatura eletrônica: apresentar em conjunto com a assinatura eletrônica a identIficação de quem assinou (nome completo, matrícula ou CPF e cargo/função que desempenha na instituição), não necessita de carimbo e nem de assinatura física;
● Em caso de chave de verificação de autentIcidade do documento: a chave deverá ser identIficável/válida, não necessita de carimbo e nem de assinatura ]sica ou eletrônica.
f) ser digitalizado na íntegra;
g) estar legível e sem rasuras;
h) ter no máximo 10 MB e estar em formato PDF, JPEG, JPG, TIFF ou PNG;
i) ter permissão de acesso, ou seja, não poderá estar protegido por senha.
Caso não seja possível anexar o histórico escolar ou certIficado de conclusão, o/a candidato/a poderá anexar declaração, conforme modelo constante no Anexo F deste Edital, observando as exigências contidas no subitem 7.4.
O certificado de conclusão do ensino médio obtido através do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) DEVERÁ: a) conter o nome completo do/a candidato/a;
b) ter a edição do Enem;
c) ter o CPF do/a candidato/a;
d) ter as pontuações obtidas no exame;
e) apresentar a identificação da instituição certificadora;
f) apresentar a assinatura da autoridade certificadora;
g) ser digitalizado na íntegra;
h) estar legível e sem rasuras;
i) ter no máximo 10 MB e estar em formato PDF, JPEG, JPG, TIFF ou PNG;
h) ter permissão de acesso, ou seja, não poderá estar protegido por senha.
O certificado de conclusão do ensino médio obtido através do Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos (Encceja) DEVERÁ:
a) conter o nome completo do/a candidato/a;
b) ter a(s) edição(ões) do Encceja;
c) ter o CPF do/a candidato/a;
d) ter as pontuações obtidas no exame;
e) apresentar a identificação da instituição certificadora;
f) apresentar a assinatura da autoridade certificadora; g) ser digitalizado na íntegra;
h) estar legível e sem rasuras;
i) ter no máximo 10 MB e estar em formato PDF, JPEG, JPG, TIFF ou PNG;
j) ter permissão de acesso, ou seja, não poderá estar protegido por senha.
O/a candidato/a estrangeiro/a, exceto os de países lusófonos , deverá anexar CertIficado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros digitalizado na íntegra, com os dados do/a candidato/a, contendo no máximo 10 MB, em formato PDF, JPEG, JPG, TIFF ou PNG e não protegido por senha.
Será permitida apenas 1 (uma) inscrição por candidato/a no Processo Seletivo Extra 2023.1.
O/A candidato/a que pretende optar pelas cotas (reserva de vagas estabelecida pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012) deverá observar o disposto no item 4 do Edital. Em hipótese alguma será aceita documentação encaminhada por correio, protocolo, e-mail ou qualquer outro meio que não seja o estabelecido no subitem 7.1 do Edital.
Serão indeferidas as inscrições que apresentarem documentos com divergência na identificação do/a candidato/a (nome na inscrição divergente do constante nos documentos anexados); sem o nome do/a candidato/a; sem a identificação da escola ou da instituição certificadora (não se aplica a Boletim do Enem); sem a assinatura ]sica ou eletrônica e idenIficação do/a responsável pela emissão do documento (da escola/insItuição de ensino) ou da autoridade certificadora ou sem chave de verificação de autenticidade do documento; ilegíveis (de difícil leitura, que não se pode ler com clareza); sem a visualidade completa (sem estarem digitalizados na integralidade); com rasura (alteração nas informações do documento por meio de emendas, colagens ou eliminação ou acréscimo de letras, números, palavras ou texto); protegidos por senha; e diferentes dos exigidos no Edital.
As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a ou do/a responsável legal e dão ao IFPE, no caso de dados incorretos e/ou inverídicos constatados a qualquer tempo, o direito de excluir o/a candidato/a do Processo de Ingresso e declarar nulos os atos praticados em decorrência da inscrição.
Serão anuladas as inscrições que não obedecerem às determinações contidas no Edital.
Das candidaturas
Poderá se inscrever para concorrer a um dos cursos técnicos de nível médio subsequente o/a candidato/a que:
a) possua o certificado de conclusão do ensino médio, ou equivalente, até a data da matrícula do curso para o qual se candidatou;
b) apresente a documentação exigida no item 8 deste Edital; e c) apresente a documentação exigida do item 9 do Edital, quando cotista.
O(a) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas e que estiver de acordo com todas as condições do edital, será automaticamente matriculado(a) no curso para o qual foi inscrito(a), após a divulgação do resultado final deste Processo Seletivo Extra 2023.1.
Do sistema de cotas
Em conformidade com a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012; o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012; a Portaria NormaIva n° 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação, alterada pelas Portarias NormaIvas nº 9, de 5 de maio de 2017, e n° 1.117, de 1º de novembro de 2018, do Ministério da Educação; e a Resolução nº 33 de 1º de julho de 2020, do Conselho Superior do IFPE, a instituição reserva, nos exames de seleção, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de vagas por curso/turno nas diversas modalidades de ensino para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental ou médio em escolas da rede pública, conforme o caso, observadas as seguintes condições:
a) no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas de que trata o subitem 4.1 serão reservadas aos estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) per capita;
b) proporção, no total de vagas, no mínimo igual à soma de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde haverá oferta de vagas da insItuição, segundo o úlImo censo demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e EstatístIca (IBGE), será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e às pessoas com deficiência
Serão reservados aos candidatos que, no momento da inscrição, autodeclararem-se pretos, pardos ou indígenas 62,40% (sessenta e dois vírgula quarenta por cento) das vagas de que trata a alínea “a” do subitem 4.1 do Edital, correspondente ao somatório da população de pretos, pardos e indígenas do estado de Pernambuco, conforme dados obtidos no Censo Demográfico 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que concorrem às vagas reservadas de que trata o subitem 4.2, deverão participar do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração ou de aferição da condição de indígena autodeclarada, conforme especificado no item 5 deste Edital.
Serão reservados aos candidatos que, no momento da inscrição, autodeclararem-se pessoas com deficiência 9,86% (nove vírgula oitenta e seis por cento) das vagas de que trata a alínea “b” do subitem 4.1, percentual correspondente ao somatório das pessoas com deficiência na população do estado de Pernambuco, conforme dados obtidos no Censo Demográfico 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os candidatos com deficiência deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico indicando o tipo, grau ou nível de necessidade, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) — a deficiência mencionada deverá estar abrigada pelos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de Portaria Campi (01) 03/2023 (0512724) SEI 23705.002263/2023-45 / pg. 1 dezembro de 1999, ou da Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).
Não poderão concorrer às vagas reservadas por meio do sistema de cotas de que trata o subitem 4.1 os candidatos que tenham, em algum momento, cursado parte do ensino médio, em escolas particulares ou de natureza não pública.
Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711, de 2012, no Decreto nº 7.824, de 2012, nas Portarias NormaIvas nº 18, de 2012, e nº 9, de 2017, do Ministério da Educação, e na Resolução nº 33 de 2020, do Conselho Superior do IFPE, considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantIda e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Os candidatos, no ato da inscrição, deverão indicar se pretendem concorrer pela reserva de vagas estabelecida pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, ou pela ampla concorrência.
Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos) ou indígenas, classificados dentro das vagas reservadas, deverão, conforme estabelece o subitem 4.3, ser submetIdos ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras ou de aferição da condição de indígena autodeclarada, conforme o caso, com base na Resolução nº 106, de 3 de novembro de 2021, do Conselho Superior do IFPE. A fase específica do procedimento de heteroidentIficação e de aferição da condição de indígena autodeclarada será realizada antes da confirmação definitiva de matrícula pela Coordenação de Registros Acadêmicos Diplomação e Turnos – CRADT, do Campus Palmares.
Para concorrer às vagas reservadas a negros, o/a candidato/a deverá assim se autodeclarar, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação InstItuto Brasileiro de Geografia e EstatístIca (IBGE), atender aos requisitos estabelecidos nos subitens 4.1 e 4.2 do Edital e também optar, no ato de inscrição, pelo ingresso através dessas vagas. A autodeclaração do/a candidato/a goza de presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação..
A convocação para o procedimento de heteroidentIficação, contendo a lista de candidatos convocados, o horário e o local de realização, será publicada exclusivamente no site do campus Palmares. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo/a candidato/a. Não serão considerados, para fins do subitem 5.3.5, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certIdões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentIficação realizados em outros concursos seletivos e/ou concursos públicos, bem como considerações sobre a ascendência do/a candidato/a.
Entende-se por fenótIpo o conjunto de características físicas do indivíduo, em especial a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que permitirão, nas relações sociais estabelecidas, o mútuo reconhecimento da pessoa negra. Para a verificação, o/a candidato/a que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação, formada por 3 (três) membros. A apresentação do/a candidato/a será gravada em áudio e vídeo, para efeito de registro e análise de eventuais recursos e denúncias. Para tanto, deverá ser assinado o Termo de Autorização de Uso de Imagem/Áudio (vide ANEXO B). Não será fornecida a cópia da gravação, ressalvada determinação judicial.
O/a candidato/a que recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentIficação será eliminado/a, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. Não será permitida outra gravação, seja em áudio, seja em vídeo, além daquela realizada pelo IFPE, sob pena de eliminação do/a candidato/a, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. Durante o procedimento de heteroidentIficação, será vedado ao/à candidato/a o uso de maquiagem e de quaisquer acessórios, tais como boné, chapéu e óculos de sol, que impeçam, dificultem ou alterem a observação e a filmagem de suas características fenotípicas. Aquele/a que se negar a se desprover da maquiagem e dos acessórios que a comissão entenda prejudiciais à heteroidentIficação será incluído/a na ampla concorrência.
As comissões de heteroidentificação receberão os candidatos em espaço especialmente reservado para esse fim, na sede do campus Palmares . O/a candidato/a deverá, obrigatoriamente, comparecer ao procedimento de heteroidenIficação munido de um dos documentos de identificação elencados no subitem 7.12 do Edital. Durante o procedimento de heteroidentIficação, o/a candidato/a menor de 18 (dezoito) anos de idade deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado/a por um responsável legal, que não se manifestará durante o procedimento. Aos candidatos com deficiência será permitida a presença de acompanhante.
O/a candidato/a que não comparecer ao procedimento de heteroidentIficação ou cuja autodeclaração seja recusada será incluído/a na ampla concorrência.Em caso de não preenchimento das vagas pelos candidatos autodeclarados negros, as vagas dos cursos técnicos de nível médio e de graduação serão remanejadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental ou médio, conforme o caso, em escolas públicas, observadas as Portaria Campi (01) 03/2023 (0512724) SEI 23705.002263/2023-45 / pg. 2, disposições da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação, com a redação dada pela Portaria Normativa nº 9, de 5 de maio de 2017, e suas alterações.Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
Procedimento de Aferição da Condição de Indígena Autodeclarada: para concorrer às vagas reservadas aos indígenas, o/a candidato/a deverá assim se autodeclarar, atender aos requisitos estabelecidos nos subitens 4.1 e 4.2 e também optar, no ato de inscrição, pelo ingresso através dessas vagas. A convocação para o procedimento de aferição da condição de indígena autodeclarada, contendo a lista de candidatos convocados, o horário e o local de realização, será publicada exclusivamente no site do campus Palmares.
As comissões de heteroidentificação de que trata o subitem 5.3.6 irão aferir a condição de indígena autodeclarada pelo/a candidato/a, classificado dentro das vagas reservadas, através do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), o qual deve ser, obrigatoriamente, apresentado pelo/a candidato/a. Na ausência do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), o/a candidato/a deverá apresentar o Reconhecimento de IdenIdade Indígena (Anexo E), documento composto por uma Autodeclaração e Consciência de IdentIdade Indígena, assinada pelo/a candidato/a, e por uma Declaração de Reconhecimento, assinada pelo cacique ou outra liderança equivalente. Os candidatos cuja documentação seja recusada ou não apresentada serão incluídos na ampla concorrência.
Em caso de não preenchimento das vagas pelos candidatos autodeclarados indígenas, as vagas serão remanejadas, nos cursos técnicos de nível médio e de graduação, para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental ou médio, conforme o caso, em escolas públicas.
O resultado preliminar dos procedimentos de heteroidentificação (direcionados aos candidatos pretos e pardos) e de aferição da condição de indígena autodeclarada (para os candidatos indígenas) será publicado no site do campus Palmares, conforme o cronograma apresentado no Edital de Matrícula, contendo apenas os dados de identIficação do/a candidato/a e a parte conclusiva do parecer da comissão, indicando a confirmação ou não da autodeclaração (apto/a ou não apto/a). Após a divulgação do resultado preliminar de que trata o subitem 5.5.1, o/a candidato/a cuja auto declaração não seja confirmada poderá, no período informado no Edital de Matrícula, interpor recurso, de forma presencial, no local informado no Anexo P.
O recurso deverá ser interposto pelo próprio/a candidato/a ou por seu representante legal, acompanhado das razões e dos documentos que entender pertinentes para confirmar sua autodeclaração.. Em hipótese alguma serão aceitos recursos sem a devida fundamentação, fora do prazo estabelecido em Edital ou interpostos por e-mail ou por qualquer outro meio que não seja o previsto no Edital. Às decisões da comissão recursal não caberá recurso. O resultado final dos procedimentos de heteroidentIficação e de aferição da condição de indígena autodeclarada será publicado no site oficial do IFPE, conforme o cronograma apresentado no Edital de Matrícula, contendo apenas os dados de identIficação do candidato e a parte conclusiva da decisão que julgou o recurso, indicando se este foi deferido ou indeferido.
Compete exclusivamente aos candidatos certIficar-se de que cumprem os critérios estabelecidos para concorrer à vaga destInada à população negra ou indígena. Será facultado ao/à candidato/a desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas até o final do período de inscrição. Os candidatos negros e indígenas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destInadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo de Ingresso. No caso de não haver candidatos aptos ao procedimento de heteroidentIficação ou de aferição da condição de indígena autodeclarada em quantitativo equivalente às vagas reservadas, poderão ser realizadas novas convocações.
Documentação comprobatória necessária
Para realizar a inscrição no Processo Seletivo Extra 2023.1, o/a candidato/a deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
a) Certidão de Nascimento ou de Casamento legível, sem emendas ou rasuras (original e cópia simples);
b) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (como certificado do ENEM ou Encceja) e Histórico Escolar, ou, alternativamente, Declaração de Conclusão (originais e cópias simples), esta últIma contendo o carimbo da escola e da pessoa responsável pela declaração (apresentar juntamente com o Anexo O devidamente preenchido), legível, sem emendas ou rasuras, devendo o/a candidato/a, em até 30 (trinta) dias, entregar o Certificado ou equivalente e o Histórico, sob pena de cancelamento da matrícula;
c) uma foto 3×4 recente;
d) documento de identificação do/a candidato/a (original e cópia simples), conforme subitem 5.1.1;
e) comprovante de quitação com a justiça eleitoral, se maior de 18 anos;
f) documento comprobatório de regularidade com o Serviço Militar (cópia simples), para os maiores de 18 anos do sexo masculino;
g) documento de identificação do/a responsável legal (original e cópia simples), conforme subitem 5.1.1, para menores de 18 anos.
Serão considerados documentos de identificação aqueles expedidos pelas secretarias de Segurança Pública, pelas secretarias de Defesa Social, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); passaporte; carteiras expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, são consideradas documentos de identIdade. O documento apresentado deverá conter, obrigatoriamente, foto e os números de RG e CPF. Caso não conste o número do CPF no documento de identificação, o/a candidato/a deverá entregar documento emitido pela Receita Federal que comprove seu cadastro de pessoa física.
Caberá a um/a servidor/a do IFPE atestar a autenticidade da cópia mediante apresentação do respectivo documento original, conforme o inciso II do art. 3º da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. O/a candidato/a que houver realizado seus estudos em insIituição estrangeira, além da documentação elencada no subitem 5.1 e, se for o caso, no item 6, deverá apresentar original e cópia simples (conforme subitem 5.1.3) de comprovante de conclusão de escolaridade do ensino médio devidamente revalidado no Brasil, na forma da lei, dispensada a revalidação nos casos de comprovante de conclusão de estudos de nível médio não técnico realizado nos países integrantes do Mercosul. O/a candidato/a que houver realizado seus estudos em instituição estrangeira deverá apresentar documentação devidamente traduzida por tradutor juramentado para a língua portuguesa.
Os documentos entregues no ato da matrícula não serão devolvidos em nenhuma hipótese.
Os/as candidatos/as que optaram pela reserva de vagas para pessoa com deficiência (PcD) deverão entregar o laudo médico emitido em data não anterior a 6 (seis) meses do certame, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Documentação complementar para candidatos cotistas
São requisitos mínimos para o/a candidato/a ser considerado/a cotista:
a) ter cursado o ensino médio completo em escolas públicas, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou ter obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos(ENCCEJA) ou em exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, para os cursos técnicos subsequentes e cursos da educação superior.
9.2 Para realizar a matrícula, todos/as candidatos/as cotistas aprovados/as deverão apresentar a documentação de que trata o subitem 5.1 e a Declaração de Estudo Integral em Instituição da Rede Pública (ANEXO J) devidamente preenchida.
Para realizar a matrícula, os/as candidatos/as cotistas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) deverão apresentar, além dos documentos de que trata o subitem 6.2:
a) Formulário de Verificação de Renda devidamente preenchido (ANEXO L);
b) documentos de identificação dos membros da família, conforme subitem 5.1.1 (original e cópia simples, conforme subitem 5.1.2);
c) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável (original e cópia simples, conforme subitem 5.1.3), se o/a candidato/a ou os membros da família forem casados ou tiverem união estável oficializada;
d) Comprovante de Indicação do Número de Identificação Social – NIS (ficha espelho do Cadastro Único ou folha de resumo do Cadastro Único ou relatório sintético do Cadastro Único) — original e cópia simples, conforme subitem 5.1.2,—, caso o/a candidato/a seja inscrito/a no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 23 de junho de 2007.
O documento de que trata a alínea “d” do subitem 6.3 deverá ser solicitado junto ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência do/a candidato/a ou ao órgão gestor municipal do Bolsa Família ou emitir através do site https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home.
O comprovante físico deverá ser datado, carimbado e assinado pelo responsável pelo órgão competente e deverá conter o NIS específico do/a candidato/a e não apenas do/a responsável familiar, a menos que este/a seja o/a próprio/a candidato/a.
O/a candidato/a cotista com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) que apresentar Comprovante de Indicação do Número de Identificação Social – NIS é suficiente para comprovação da renda do grupo familiar, bastando apenas a entrega deste documento para fins de comprovação de renda.
Caso o/a candidato/a não seja cadastrado/a no CadÚnico, deverá apresentar, em vez do documento de que trata a alínea “d” do subitem 6.3, comprovação de renda de todos os componentes da família com idade igual ou maior que 16 (dezesseis) anos, inclusive do/a candidato/a. A relação dos possíveis documentos que podem ser utilizados para estes fins de comprovação, podem ser verificados acessando a página https://pesquisa.in.gov.br/imprensa-AnexoII
O/A candidato/a cotista e/ou os membros da família que tiverem renda mas não tiverem como comprová-la, deverão preencher a Declaração de Renda (Anexo M) e entregá-la no ato da matrícula. O/A candidato/a cotista que não tiver renda mas for dependente financeiro de membro da família que tiver renda, deverá preencher a Declaração de Dependência Financeira (Anexo N) e entregá-la no ato da matrícula.
A Declaração de Renda (Anexo M) e a Declaração de Dependência Financeira (Anexo N) dos/as candidatos/as cotistas menores de idade deverão ser assinadas pelo/a responsável legal. Verificar no Edital como se procederá ao calculo para apuração de renda dos candidatos coristas que informaram renda familiar menor ou igual a 1,5 salário mínimo por membro da família. No cálculo de que trata a alínea “a” do subitem 7.2, são computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
Estão excluídos do cálculo de que trata a alínea “a” do subitem 7.2 os valores percebidos a título de: a) auxílios para alimentação e transporte; b) diárias e reembolsos de despesas; c) adiantamentos e antecipações; d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores; e) indenizações decorrentes de contratos de seguros; f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e g) os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; Programa Nacional de Inclusão do Jovem (Pró-Jovem); Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e demais programas de transferência condicionada de renda implementados por estados, Distrito Federal ou municípios.
O/a candidato/a com renda maior que 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio) aprovado/a no Processo de Ingresso 2022.2 não precisará comprovar renda para a efetivação de sua matrícula. Os/As candidatos/as disputarão entre si as vagas no curso/turno/entrada/opção de cota de sua preferência oferecidas no campus.
Todos/as os/as candidatos/as serão ordenados em uma lista de classificação geral, independentemente da reserva de vagas destinada às cotas. Os/As candidatos/as que optarem pela reserva de vagas do sistema de cotas também concorrerão às vagas de Ampla Concorrência, considerando a lista de classificação geral. O preenchimento das vagas obedecerá ao que dispõe a legislação vigente, contemplando primeiramente a classificação geral por notas e, posteriormente, a classificação de cada um dos grupos de cotas indicados nos processos de Seleção Extra regidos pelo Edital nº 06/2022/IFPE. O/a candidato/a não aprovado/a deverá consultar o sitedo campus Palmares, para acompanhar os resultados, conforme cronograma do Anexo A.
O/a estudante poderá manter 2 (dois) vínculos nos cursos do IFPE, desde que sejam ou de níveis de ensino diferentes ou ambos de nível superior, sendo um de graduação e outro de pós-graduação. As matrículas dos/as candidatos/as coIstas (estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita) estarão condicionadas à análise da documentação comprobatória da renda, conforme o item 9 do Edital.
O/A candidato/a que não comprovar, no período de efeIvação da matrícula, a condição de cotista, constará apenas na lista de classificação geral, concorrendo apenas às vagas da Ampla Concorrência, e também não entrará na(s) reclassificação(ões) na condição de cotista, se houver(em), disputando apenas as vagas da Ampla Concorrência.
Não havendo inscritos e/ou aprovados para determinado tipo de cota, as classificações e reclassificações obedecerão ao procedimento de preenchimento de vagas estabelecido na Resolução nº 25 de 23 de abril de 2019, do Conselho Superior do IFPE.
O resultado final, após a apreciação dos recursos, será divulgado no site do campus Palmares, conforme datas e horários estabelecidos no Anexo A do Edital. O/A candidato/a poderá interpor recurso contra a reclassificação e contra a matrícula, após a divulgação do resultado preliminar, por meio de requerimento encaminhado à CRADT do IFPE campus Palmares, conforme data e horários estabelecidos no Anexo A.
As matrículas serão efetuadas no campus Palmares conforme cronogramas de matrícula estabelecidos no Edital. Os/as candidatos/as aprovados/as no Processo Seletivo Extra 2023.1 serão matriculados/as compulsoriamente em todas as disciplinas do 1º período letivo do curso, conforme previsto na Organização Acadêmica Institucional do IFPE.
O/a candidato/a matriculado/a deverá, obrigatoriamente, cursar o 1º período do curso. Caso contrário, perderá o vínculo acadêmico, exceto nos casos previstos em legislação específica ou autorizados pela Direção-Geral do campus.
Veja no Edital as instruções para inserção das notas no sistema.
Da classificação no processo de ingresso
A classificação no Processo de Ingresso 2023.1 será realizada pela ordem decrescente da Média Final (MF), calculada a partir das médias obtidas pelos candidatos, após análise da documentação anexada. Veja detalhes sobre os cálculos para obtenção da média no Edital.
Todos os candidatos serão ordenados em uma lista de classificação geral, independentemente da reserva de vagas destinada às cotas. Os candidatos que optarem pela reserva de vagas do sistema de cotas também concorrerão às vagas de ampla concorrência, considerando a lista de classificação geral.
Dos resultados e recursos
O Resultado Preliminar do Processo de Ingresso será divulgado no dia 03/02/2023, a partir das 17h, no site do campus Palmares, conforme cronograma (Anexo A). O Resultado Preliminar constará de: número de inscrição, nome do/a candidato/a, média final, tipo de vaga, ordem de classificação.
Após a divulgação do Resultado Preliminar, poderão ser interpostos recursos, no dia 06/02/20223, de forma presencial, em face do resultado da análise das inscrições, das médias obtidas e da classificação, no campus Palmares. Não será aceita a inserção de novos documentos e/ou notas que deveriam ter sido inseridos no ato da inscrição. Em hipótese alguma serão aceitos recursos sem a devida fundamentação, fora do prazo estabelecido no Anexo A (cronograma) ou interpostos por e-mail ou por qualquer outro meio que não seja o previsto no subitem 13.3 do Edital.
O Resultado Final do Processo e as respostas aos recursos interpostos serão divulgados no dia 08/02/2023, a partir das 18h, no site do campus Palmares. O Resultado Final constará de: número de inscrição, nome do/a candidato/a, média final, tipo de vaga, ordem de classificação e situação no processo seletivo.
Das matrículas
O/A candidato/a será considerado como efetivamente matriculado quando sua situação constar como “matriculado” na publicação do resultado final. Para esta etapa, não caberá mais recurso. Na relação de que trata o subitem 13.7 constarão os candidatos classificados na ampla concorrência e pelo sistema de reserva de vagas, agrupados pelo curso escolhido e em ordem alfabética.
É de inteira responsabilidade do/a candidato/a ou responsável legal acompanhar e informar-se sobre os resultados e a relação de candidatos classificados que serão divulgados. Os/as candidatos/as aprovados/as no Processo SeleIvo Extra 2023.1 serão matriculados/as compulsoriamente em todas as disciplinas do 1º período letivo do curso, conforme previsto na Organização Acadêmica Institucional do IFPE.
O/a candidato/a matriculado/a deverá, obrigatoriamente, cursar o 1º período do curso. Caso contrário, perderá o vínculo acadêmico, exceto nos casos previstos em legislação específica ou autorizados pela Direção-Geral do campus. O/A candidato/a que não comprovar, no ato da inscrição, a condição de cotista descrita no Edital constará apenas na lista de classificação geral, concorrendo às vagas da ampla concorrência.
Considerações finais
O/A candidato/a classificado/a nos cursos do IFPE de que trata o Edital 01/2023 poderá ter aulas aos sábados, no período diurno (turnos matutino e/ou vespertino). Serão incorporados ao Edital, para todos os efeitos, quaisquer instruções e editais complementares que vierem a ser publicados pelo IFPE e pertInentes ao Processo de Ingresso 2023.1.
Caso exista qualquer dúvida acerca das instruções contIdas no Edital, o/a candidato/a deverá entrar em contato com a secretaria do campus, através do e-mail secretaria@palmares.ifpe.edu.br ou de forma presencial, das 8h às 21h.
As dúvidas e solicitações de atendimento encaminhadas para o e-mail da secretaria do campus serão respondidas em até 2 (dois) dias úteis. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Local do Processo de Ingresso IFPE 2023.1.