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IFPE Palmares lança edital de Programa de Aquisição de Material de Apoio
Inscrições devem ser feitas através do Sistema Fluxo, de 14 a 22 de outubro de 2022
O IFPE Palmares divulgou, nesta segunda-feira (10), o edital 12/2022, que trata do Programa de Aquisição de Material de Apoio. As solicitações deverão ser feitas exclusivamente através do sistema Fluxo.IFPE (fluxo.ifpe.edu.br), no período de 14 de outubro de 2022 a 21 de outubro de 2022.
>> Confira aqui o Edital 12/2022, que trata do Programa de Aquisição de Material de Apoio
>> Consulte o cronograma do do Programa de Material de Apoio
O Programa de Aquisição de Material de Apoio da Política de Assistência Estudantil do IFPE será implementado na forma de repasse de recurso financeiro a estudantes, para a compra de materiais que contribuam para o seu desenvolvimento acadêmico (como material didático, recursos de tecnologia assistiva, óculos corretivos e outros), considerando que a ausência destes pode comprometer o desempenho acadêmico.
Serão priorizadas as solicitações de benefício eventual provenientes de situações emergenciais que venham a ser identificadas pelo Serviço Social, e que impactem diretamente no desempenho acadêmico do(a) estudante.
O programa tem como objetivo proporcionar equidade no desenvolvimento das atividades acadêmicas, através da concessão de benefício financeiro para aquisição de materiais que contribuam para o desempenho escolar dos(as) estudantes.
Público-alvo
Poderão solicitar benefício eventual estudantes regularmente matriculados(as) em cursos presenciais do IFPE, prioritariamente advindos(as) de escolas públicas ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio e/ou em situação de vulnerabilidade social, bem como estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação.
Não fazem parte do público-alvo do referido programa estudantes matriculados(as) em cursos ofertados no âmbito do PROIFPE Acesso (pré-vestibular), do Pronatec e de cursos de extensão.
Como solicitar
A solicitação do benefício eventual somente poderá ser feita após a criação de um e-mail institucional, por meio do link https://meuemail.ifpe.edu.br/estudantes
O(a) estudante que já possuir um e-mail institucional não precisará criar um novo.
As solicitações deverão ser feitas exclusivamente através do sistema Fluxo.IFPE (fluxo.ifpe.edu.br), no período de 14 de outubro de 2022 a 21 de outubro de 2022. Os(as) estudantes solicitantes deverão preencher todas as informações e anexar os documentos solicitados, de acordo com o seu perfil de inscrição.
As solicitações que não forem concluídas dentro do prazo serão indeferidas automaticamente.
O(a) estudante poderá visualizar o status e a avaliação de sua solicitação no Fluxo.IFPE.
>> Consulte aqui o cronograma do Programa de Material de Apoio.
Da documentação
Para realizar a inscrição, o(a) estudante deverá selecionar, ou será identificado automaticamente no sistema, um dos perfis de atendimento descritos abaixo e seguir o procedimento correspondente:
a) estudantes atendidos(as) atualmente pelos programas Bolsa Permanência ou Apoio à Manutenção Acadêmica, através dos editais vigentes: preencher o questionário socioeconômico e o motivo da solicitação, disponíveis no Fluxo.IFPE, e anexar os documentos que comprovam a necessidade a ser atendida. Em caso de requisição de óculos de grau, apresentar resultado do exame realizado por médico oftalmologista com a devida assinatura e CRM, e, no caso de recursos de tecnologia assistiva, entre outras necessidades de ordem médica, apresentar requisição médica. Nos dois casos, o(a) estudante deve anexar três cotações do material de apoio que será adquirido (Modelo Anexo III). Para aquisição de materiais de apoio técnico às aulas, o(a) discente deve apresentar requisição de material solicitada pelo(a) professor(a) da disciplina, com assinatura e SIAPE, e anexar três cotações do material de apoio que será adquirido (Modelo Anexo II). Em todos os casos, os(as) estudantes devem anexar o comprovante de conta bancária em seu nome (constando nome completo, banco, nº da agência, nº da conta e tipo de conta).
b) estudantes cotistas com renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo ingressantes no IFPE a partir do semestre 2015.2: preencher o questionário socioeconômico e o motivo da solicitação, disponíveis no Fluxo.IFPE, e anexar os documentos que comprovam a necessidade a ser atendida. Em caso de requisição de óculos de grau, apresentar resultado do exame realizado por médico oftalmologista com a devida assinatura e CRM, e, no caso de recursos de tecnologia assistiva, entre outras necessidades de ordem médica, apresentar requisição médica. Nos dois casos, o(a) estudante deve anexar três cotações do material de apoio que será adquirido (Modelo Anexo III). Para aquisição de materiais de apoio técnico às aulas, o(a) discente deve apresentar requisição de material solicitada pelo(a) professor(a) da disciplina, com assinatura e SIAPE, e anexar três cotações do material de apoio que será adquirido (Modelo Anexo II). Em todos os casos, os(as) estudantes devem anexar o comprovante de conta bancária em seu nome (constando nome completo, banco, nº da agência, nº da conta e tipo de conta).
c) estudantes cuja família ou o(a) próprio(a) estudante seja beneficiário(a) do Programa Auxílio Brasil ou do Benefício de Prestação Continuada: preencher o questionário socioeconômico e o motivo da solicitação, disponíveis no Fluxo.IFPE, e anexar o extrato bancário ou print do aplicativo atualizado em 2022 em que constem o nome do/a beneficiário/a e o nome do programa. Em caso de requisição de óculos de grau, apresentar resultado do exame realizado por médico oftalmologista com a devida assinatura e CRM, e, no caso de recursos de tecnologia assistiva, entre outras necessidades de ordem médica, apresentar requisição médica. Nos dois casos, o(a) estudante deve anexar três cotações do material de apoio que será adquirido (Modelo Anexo III). Para aquisição de materiais de apoio técnico às aulas, o(a) discente deve apresentar requisição de material solicitada pelo(a) professor(a) da disciplina, com assinatura e SIAPE, e anexar três cotações do material de apoio que será adquirido (Modelo Anexo II). Em todos os casos, os(as) estudantes devem anexar o comprovante de conta bancária em seu nome (constando nome completo, banco, nº da agência, nº da conta e tipo de conta).
d) estudantes que possuam Número de Identificação Social (NIS) ou cuja família seja cadastrada no CadÚnico: preencher o questionário socioeconômico e o motivo da solicitação, disponíveis no Fluxo.IFPE, e anexar certidão ou ficha do Cadastro Único atualizada a partir de 2020. A certidão ou ficha de cadastro do CadÚnico poderá ser acessada através do seguinte link: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php. Anexar os documentos que comprovam a necessidade a ser atendida. Em caso de requisição de óculos de grau, apresentar resultado do exame realizado por médico oftalmologista com a devida assinatura e CRM, e, no caso de recursos de tecnologia assistiva, entre outras necessidades de ordem médica, apresentar requisição médica. Nos dois casos, o(a) estudante deve anexar três cotações do material de apoio que será adquirido (Modelo Anexo III). Para aquisição de materiais de apoio técnico às aulas, o(a) discente deve apresentar requisição de material solicitada pelo(a) professor(a) da disciplina, com assinatura e SIAPE, e anexar três cotações do material de apoio que será adquirido (Modelo Anexo II). Em todos os casos, os(as) estudantes devem anexar o comprovante de conta bancária em seu nome (constando nome completo, banco, nº da agência, nº da conta e tipo de conta).
e) demais estudantes: preencher o questionário socioeconômico e o motivo da solicitação, disponíveis no Fluxo.IFPE, e anexar a autodeclaração de renda familiar (Anexo I) e os documentos que comprovam a necessidade a ser atendida. Em caso de requisição de óculos de grau, apresentar resultado do exame realizado por médico oftalmologista com a devida assinatura e CRM, e, no caso de recursos de tecnologia assistiva, entre outras necessidades de ordem médica, apresentar requisição médica. Nos dois casos, o(a) estudante deve anexar três cotações do material de apoio que será adquirido (Modelo Anexo III). Para aquisição de materiais de apoio técnico às aulas, o(a) discente deve apresentar requisição de material solicitada pelo(a) professor(a) da disciplina, com assinatura e SIAPE, e anexar três cotações do material de apoio que será adquirido (Modelo Anexo II). Em todos os casos, os(as) estudantes devem anexar o comprovante de conta bancária em seu nome (constando nome completo, banco, nº da agência, nº da conta e tipo de conta).
Atenção: os modelos de cotações estão dispostos nos ANEXOS II e III do Edital. Os(as) estudantes deverão atentar que os modelos de cotações são específicos para os casos de aquisição de ÓCULOS CORRETIVOS e os casos de aquisição de OUTROS MATERIAIS DE APOIO.
Os(as) estudantes menores de 18 anos deverão anexar ao sistema o TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO AOS(ÀS) RESPONSÁVEIS, disposto no ANEXO IV, devidamente datado e assinado pelo/a responsável MAIOR DE 18 ANOS.
A autodeclaração de renda familiar poderá ser escrita de próprio punho pelo(a) estudante maior de 18 anos ou pelo(a) responsável legal, desde que contenha todas as informações solicitadas, conforme modelo disponível no Anexo I. A autodeclaração de renda familiar deverá estar, necessariamente, datada e assinada. No caso de estudantes menores de 18 anos, a autodeclaração de renda familiar deverá ser assinada por um dos responsáveis legais.
Nos casos de solicitação de óculos, aparelhos auditivos ou outros recursos de saúde, as requisições médicas deverão ser do ano de 2022.
Caso o Serviço Social identifique a necessidade de complementação de documentação, o(a) estudante será notificado(a) pelo Fluxo.IFPE para que possa apresentar a documentação solicitada. A não apresentação dos documentos solicitados poderá ocasionar a não aprovação da solicitação.
No comprovante de conta bancária deverá constar a identificação do banco, o nome do(a) estudante, o número da agência e o número da conta.
Caso seja necessário, o(a) estudante poderá realizar colagem ou montagem a fim de compilar todas as informações solicitadas em um único arquivo.
Os pagamentos do benefício serão realizados apenas em conta bancária de titularidade do(a) estudante, não podendo ser realizados em contas em nome de responsáveis ou de terceiros.
Para os(as) estudantes que não possuem conta bancária, indicamos a criação de uma conta digital. Mais informações sobre essa opção poderão ser buscadas via e-mail com o setor de Assistência Estudantil do campus.
Critérios de avaliação social
A condição de vulnerabilidade social será avaliada pelo Serviço Social, seguindo os critérios abaixo relacionados , em sua maioria adotados na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), no que diz respeito à proteção social especial e ao conceito de risco social, e também no Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes):
a) oriundo(a) de escola pública com renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo;
b) estudantes cotistas;
c) condições de trabalho do(a) estudante e dos membros familiares;
d) gênero/raça;
e) doenças crônicas;
f) pessoas com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas;
g) orientação sexual;
h) escolaridade dos membros da família;
i) beneficiário(a) de outros programas sociais (ex: Bolsa Família, BPC e CadÚnico);
j) despesas de manutenção no curso na instituição.
Considerando a situação de calamidade pública vivenciada em virtude da pandemia de coronavírus (Covid-19), o Serviço Social poderá utilizar ainda as condições descritas a seguir, que contribuem para a identificação do público que vivencia, nesse contexto, situação de agravamento psicológico, social e econômico:
a) perda ou diminuição da renda familiar motivada pela pandemia;
b) pessoas com membros da família acometidos da Covid-19;
c) falecimento do(a) provedor(a) da família em virtude da Covid-19;
d) adoecimentos mentais gerados e agravados pela nova normalidade imposta pelas regras de convivência social decorrentes da Covid-19.
Valor do benefício eventual para aquisição de material de apoio
O valor do benefício considerará a menor cotação apresentada pelo/a estudante, tomando-se como valor máximo o salário mínimo nacional vigente. Nos casos em que o(a) gestor(a) do setor de Assistência de Estudantil do campus identificar que o valor da compra do referido material foi menor que o valor repassado, deverá ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que o(a) estudante faça a devolução do recurso financeiro não utilizado.
Competências
Para a solicitação de benefício eventual para aquisição de material de apoio, deverão ser observadas as competências a seguir.
– Compete ao(à) estudante:
a) concluir a inscrição no sistema eletrônico e anexar a documentação necessária para solicitação do benefício;
b) realizar a prestação de contas após a aquisição do material de apoio.
Após recebimento do recurso financeiro, o(a) estudante deverá apresentar notas fiscais referentes à compra do item solicitado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, no Fluxo.IFPE. Em caso de pendência de prestação de contas, o(a) estudante ficará impossibilitado(a) de receber qualquer benefício da assistência estudantil até a regularização da situação.
– Compete ao(à) gestor(a) do setor de Assistência Estudantil do campus:
a) verificar junto à equipe de apoio se a documentação anexada no Fluxo.IFPE pelo(a) estudante está de acordo com o estabelecido nesta Chamada Pública;
b) indeferir junto à equipe de apoio as solicitações por documentação incorreta ou por indisponibilidade orçamentária;
c) encaminhar junto à equipe de apoio as solicitações com a documentação correta ao Serviço Social do campus;
d) encaminhar ao setor financeiro do campus as solicitações aprovadas, para execução de pagamento;
e) comunicar junto à equipe de apoio aos(às) estudantes com solicitação aprovada a liberação do recurso financeiro;
f) verificar no Fluxo.IFPE junto à equipe de apoio à prestação de contas realizadas pelo(a) estudante;
g) notificar junto à equipe de apoio os(as) estudantes que apresentarem prestação de contas inválidas (documento que não comprove a compra);
h) finalizar a solicitação do(a) estudante após a prestação de contas realizada corretamente.
– Compete ao Serviço Social do campus:
a) realizar a análise socioeconômica, podendo aprovar ou não a solicitação;
b) encaminhar ao setor de Assistência Estudantil do campus as solicitações aprovadas, para execução de pagamento, com os dados do(a) estudante e o valor do recurso financeiro a ser liberado.
– Compete ao setor financeiro do campus:
a) realizar o pagamento do benefício;
b) comunicar a previsão de data de pagamento ao(à) gestor(a) do setor de Assistência Estudantil do campus;
c) emitir Guia de Recolhimento da União (GRU), quando solicitado pelo(a) gestor(a) do setor de Assistência Estudantil do campus.
Condicionalidades
O atendimento à solicitação de benefício eventual estará condicionado à situação regular de matrícula do(a) estudante em curso do IFPE, à prestação das informações solicitadas no Fluxo.IFPE, à conclusão da solicitação no prazo estabelecido e à inexistência de pendências de prestação de contas.
O atendimento à solicitação do(a) estudante que se enquadre no subitem 3.1 constitui expectativa de direito, ficando condicionado à disponibilidade orçamentária para cobertura das solicitações;
Caso o recurso orçamentário destinado ao Programa de Aquisição de Material de Apoio do campus seja insuficiente para custear a totalidade das solicitações, o Serviço Social, embasado no item 6 desta Chamada Interna, poderá priorizar o atendimento a estudantes que apresentem maior grau de vulnerabilidade ou que se enquadrem em pelo menos um dos seguintes grupos:
a) assistidos(as) pelos programas da Assistência Estudantil;
b) cotistas;
c) participantes de programas sociais;
d) inscritos no CadÚnico.
Disposições Gerais
O(a) estudante contemplado(a) com o benefício para aquisição de material de apoio poderá acumular quaisquer outros auxílios da Assistência ao Estudante, desde que haja disponibilidade orçamentária da instituição e de acordo com análise do Serviço Social.
O(a) estudante atendido(a) com o benefício para aquisição de material de apoio deverá ficar atento(a) ao período de pagamento informado pelo setor de Assistência Estudantil do campus.
O(a) estudante com pendência não poderá realizar nova solicitação de benefício para aquisição de material de apoio nem acessar outros auxílios financeiros e bolsas da Assistência Estudantil até que sua situação seja regularizada.
O fornecimento de informações ou documentos falsos, bem como a omissão de informações, implicará a invalidação da solicitação ou o cancelamento do benefício, sendo passível, ainda, das sanções disciplinares e penais cabíveis.
O(a) estudante que anexar, na solicitação, arquivos desrespeitosos em vez daqueles descritos no edital terá sua solicitação invalidada.
Os casos omissos serão tratados pelo Serviço Social em articulação com o(a) gestor(a) do setor de Assistência Estudantil do campus.