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Campus Cabo faz 2ª chamada para doação de kits de gêneros alimentícios

Recursos são provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)


Campus Cabo de Santo Agostinho vai distribuir, nos meses de junho e julho, kits de gêneros alimentícios para  estudantes dos cursos técnicos e Proeja. Essa ação será realizada com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e é exclusiva para esse grupo de estudantes, que é destinatário dos recursos.

A 1ª chamada para doação dos kits ocorreu do dia 29 de maio ao dia 1º de junho, ocasião em que foram registradas 176 respostas através de formulário, indicando o interesse em receber.

A 2ª chamada interna é voltada para os estudantes dos cursos mencionados, que não tenham manifestado o interesse na 1ª pesquisa. Os discentes que se enquadrarem nos critérios do edital devem responder ao formulário disponibilizado abaixo, a fim de registrar o seu desejo e para que o campus possa viabilizar a organização e distribuição.

De acordo com a chamada, a lista final com os contemplados será publicada no dia 29 de junho e a entrega dos Kits será realizada no período de 6 a 10 de julho, em data e horário pré-definidos, que serão informados no dia 3 de julho.

>> Confira a chamada interna

>> Clique AQUI para responder o formulário e garantir o seu Kit (As informações coletadas têm caráter sigiloso)


SOBRE O PNAE

O que é? – O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

A quem se destina? – São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica, ou seja, estudantes da educação infantil, do ensino fundamental, do ensino médio, do ensino técnico e  da educação de jovens e adultos, matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público).

Como deve ser utilizado este recurso? – Os recursos do PNAE devem ser utilizados apenas para compra de insumos em instituições que possuam refeitório, e que realizam distribuição de alimento aos estudantes. Porém, a Lei 13.987/2020 autoriza, em caráter excepcional e em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, durante o período de suspensão das aulas.

Saiba mais sobre o programa aqui. >>> https://www.fnde.gov.br/programas/pnae)

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