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Campus Cabo faz 2ª chamada para doação de kits de gêneros alimentícios

Recursos são provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)


O Campus Cabo de Santo Agostinho vai distribuir, nos meses de junho e julho, kits de gêneros alimentícios para  estudantes dos cursos técnicos e Proeja. Essa ação será realizada com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e é exclusiva para esse grupo de estudantes, que é destinatário dos recursos.

A 1ª chamada para doação dos kits ocorreu do dia 29 de maio ao dia 1º de junho, ocasião em que foram registradas 176 respostas através de formulário, indicando o interesse em receber.

A 2ª chamada interna é voltada para os estudantes dos cursos mencionados, que não tenham manifestado o interesse na 1ª pesquisa. Os discentes que se enquadrarem nos critérios do edital devem responder ao formulário disponibilizado abaixo, a fim de registrar o seu desejo e para que o campus possa viabilizar a organização e distribuição.

De acordo com a chamada, a lista final com os contemplados será publicada no dia 29 de junho e a entrega dos Kits será realizada no período de 6 a 10 de julho, em data e horário pré-definidos, que serão informados no dia 3 de julho.

>> Confira a chamada interna

>> Clique AQUI para responder o formulário e garantir o seu Kit (As informações coletadas têm caráter sigiloso)


SOBRE O PNAE

O que é? – O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

A quem se destina? – São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica, ou seja, estudantes da educação infantil, do ensino fundamental, do ensino médio, do ensino técnico e  da educação de jovens e adultos, matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público).

Como deve ser utilizado este recurso? – Os recursos do PNAE devem ser utilizados apenas para compra de insumos em instituições que possuam refeitório, e que realizam distribuição de alimento aos estudantes. Porém, a Lei 13.987/2020 autoriza, em caráter excepcional e em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, durante o período de suspensão das aulas.

Saiba mais sobre o programa aqui. >>> https://www.fnde.gov.br/programas/pnae)

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