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DAE divulga edital do Programa Bolsa Permanência 2019.2

Seleção é para ingressantes em 2019.2 e demais alunos não assistidos pelo Programa e que necessitam do benefício


A Diretoria de Assistência Estudantil (DAE) publicou, nesta sexta-feira (26), o Edital Unificado do Programa Bolsa Permanência para o semestre 2019.2. O documento contempla os campi Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Barreiros, Belo Jardim, Caruaru, Garanhuns, Igarassu, Olinda, Palmares, Paulista, Pesqueira, Recife e Vitória de Santo Antão.

A seleção é voltada para estudantes ingressantes em 2019.2 e demais alunos que não estão contemplados no Programa e necessitam do benefício. Estudantes já beneficiados no semestre 2019.1 deverão efetuar a renovação, mediante orientações dadas pelo setor de Assistência Estudantil do campus em que estão matriculados, de acordo com o calendário de renovação disponibilizado por cada unidade.

Para se inscrever, os interessados deverão criar seu e-mail institucional, através do link https://meuemail.ifpe.edu.br/estudantes/. Após a criação do e-mail, as inscrições poderão ser feitas através do endereço eletrônico fluxo.ifpe.edu.br , conforme período estabelecido no cronograma de cada campus. Ao acessar o sistema de inscrição, as informações acadêmicas do candidato serão importadas automaticamente do Q-acadêmico.

A inscrição poderá ser feita em uma das três opções de acordo com seu perfil socioeconômico. A primeira opção é referente a estudantes cotistas com renda per capita familiar de até 1,5 do Salário Mínimo ingressantes a partir do semestre de 2015.2 e estudantes selecionados nos Editais de Moradia Estudantil de 2019.1 dos campi Barreiros, Belo Jardim e Vitória de Santo Antão. A segunda opção é referente a estudantes beneficiários ou aqueles que tenham em seu núcleo familiar beneficiários de programas como Bolsa Família e/ou Benefício de Prestação Continuada – BPC, com renda per capita familiar de até 1,5 do Salário Mínimo. Já a terceira opção de inscrição é voltada para demais estudantes com renda per capita familiar de até 1,5 do Salário Mínimo mas que não se incluem em nenhum dos perfis citados anteriormente.

 Mais informações e esclarecimentos, deverão ser obtidas no edital ou no setor de Assistência Estudantil de cada campus.

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