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Semimoradia


https://www.ifpe.edu.br/campus/vitoria/assistencia-estudantil/semimoradia

O Programa de Semimoradia Estudantil consiste em um espaço coletivo para os alunos fazerem a higiene pessoal entre as aulas de campo e a sala de aula como tomar banho, trocar roupas etc. destinado aos estudantes que passam o dia no Campus em atividades, mas voltam para casa à noite.

O Programa tem, ainda, a finalidade de oferecer refeições, no Restaurante Estudantil, aos estudantes selecionados no programa. Os estudantes e seus responsáveis ficam cientes que o IFPE não se responsabiliza pelos bens dos alunos utilizados nas dependências da Semimoradia.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ESTUDANTES DA SEMIMORADIA

6.1 Dos direitos dos estudantes
6.1.1 Uma vez matriculado, o estudante do IFPE, além daqueles direitos que lhes foram assegurados por Lei, passará a usufruir dos seguintes direitos:
a) ser assistido pelo serviço nutricional, recebendo refeições diárias, quando estudante em regime de Semimoradia;
b) ausentar-se do Campus, mediante autorização das instâncias competentes, desde que não haja prejuízo ao processo de ensino-aprendizagem, e, em caso de menor de idade, também com autorização dos pais ou responsável.
6.2 Dos deveres dos estudantes
6.2.1 Serão deveres do estudante, além daqueles que lhe são exigidos por Lei e regulamentos próprios:
a) zelar pelos objetos pertencentes à Instituição, aos colegas e aos funcionários;
b) repor todo e qualquer material fornecido pela Instituição o qual venha a ser danificado por negligência, omissão ou mau uso;
c) manter limpos os ambientes de estudos e demais dependências da Instituição;
d) ter conduta ética dentro e fora da Instituição;
e) cumprir as normas específicas para os regimes de Semimoradia Estudantil estabelecidas pelo Campus;
f) cumprir todas as normas que regem o IFPE.
6.3 Das proibições
6.3.1 Aos estudantes do IFPE do Regime de Semimoradia Estudantil será vedado:
a) participar de movimentos que ensejem desordem na Instituição ou incitar outrem a fazê-lo;
b) facilitar a entrada de pessoa que represente perigo para si ou para a comunidade escolar;
c) agredir fisicamente e/ou moralmente colegas e servidores da Instituição.
6.4 Das penalidades
6.4.1 São Penalidades Disciplinares de caráter educativo na formação de aprendizagem:
a) perda do Regime de Semimoradia;
b) advertência;
c) suspensão.
6.4.2 A penalidade de perda do Programa de Semimoradia Estudantil será aplicada, por escrito, nos casos de infração constante no Item 6.3.1, alíneas a, b, c deste edital.
6.4.3 Todo aluno que sofrer sanção disciplinar, deperda do Programa de Semimoradia, poderá requerer novamente o benefício depois de transcorridos 6 (seis) meses do cumprimento da penalidade e após a reanálise do fato pela instância competente estabelecida pelo Campus em que participar do Programa.
6.4.4 No caso de desligamento do IFPE, o estudante será desligado automaticamente do Programa de Semimoradia Estudantil.
6.4.5 Nos casos em que a infração for cometida por estudante menor de 18 anos, a Direção Geral do Campus deverá, formalmente, convocar os pais ou responsáveis legais para comunicar a infração, independentemente de sua gravidade, e proceder em estrita obediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
6.4.6 Toda e qualquer sanção aplicada deverá constar na ficha do estudante.

DOCUMENTOS RELACIONADOS
Edital de Seleção de Semimoradia Estudantil 

Última atualização em 30/08/2023

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