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IFPE-Vitória lança edital para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar
Agricultores(as) podem inscrever propostas até o dia 30/11
O IFPE-Campus Vitória de Santo Antão publicou, nesta quinta-feira (10), o edital de chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Podem participar agricultores e agricultoras, individuais ou organizados em grupos formais ou informais, que possuam declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP). O prazo para entrega do projeto básico e da documentação vai até o dia 30 de novembro.
Como participar?
Os agricultores e as agricultoras interessadas em participar (grupos formais, informais ou fornecedores individuais) deverão entregar dois envelopes lacrados, sendo um com a documentação para habilitação e outro com Projeto de Venda, com os respectivos anexos, exclusivamente na sede do Campus Vitória de Santo Antão, dentro do período de 10 a 30 de novembro, no horário das 7h às 16h, e no dia 30, somente até as 9h.
Para os produtos orgânicos, será exigida a respectiva certificação, a qual deverá constar no envelope junto aos demais documentos de habilitação.
Como será feita a seleção?
A abertura dos envelopes com as propostas será realizada no dia 30 de novembro, na sede do Campus, às 9h, em sessão aberta ao público. A relação dos proponentes dos projetos de venda será registrada em ata, no site https://portal.ifpe.edu.br/campus/vitoria, até 5 (cinco) dias após o término do prazo de apresentação dos projetos.
Os(as) participantes podem apresentar recursos, no período de 30/11 a 01/12. O recurso deverá ser enviado para o e-mail comissao.pnae@vitoria.ifpe.edu.br.
O resultado da seleção será publicado até dez dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes. No prazo de até três dias úteis, o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
De quanto tempo é o contrato?
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a partir da data da assinatura ou até a entrega do quantitativo total dos produtos adquiridos, o que ocorrer primeiro.
Quem tem prioridade?
De acordo com o item 8 do edital, os projetos de venda serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do país. Dentre esses grupos será dada prioridade aos fornecedores locais, depois aos do território rural, e assim por diante.
Em cada grupo de projetos será observada a prioridade a assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. Caso não se obtenham as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, os kits deverão ser complementados com produtos dos demais grupos.
>Edital e anexos – Chamada Pública 1/2022 – PNAE 2022