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IFPE lança edital do Programa de Moradia Estudantil 2025.1

Estudantes poderão se inscrever virtualmente de 17 a 30 de março pelo Sistema Fluxo.IFPE


A Diretoria de Assistência Estudantil (DAE) do IFPE lançou, nesta quarta-feira (12), o Edital REI/IFPE nº 10/2025, referente ao Programa de Moradia Estudantil 2025.1 dos Campi Barreiros, Belo Jardim e Vitória de Santo Antão.

O objetivo do programa é oferecer aos/às estudantes dos Campi Barreiros, Belo Jardim e Vitória de Santo Antão acesso à moradia em alojamentos coletivos e às refeições diárias servidas em refeitório próprio.

Quem pode participar desta seleção?

Podem participar da seleção estudantes regularmente matriculados/as na modalidade de ensino presencial dos cursos do Ensino Médio Integrado (Campus Barreiros) e estudantes regularmente matriculados/as na modalidade de ensino presencial dos cursos do Ensino Médio Integrado, Ensino Subsequente e Ensino Superior (Campi Belo Jardim e Vitória de Santo Antão). Além disso, os/as estudantes precisam ser prioritariamente advindos/as de escolas públicas ou com renda familiar per capita de até até 1 (um) salário mínimo e/ou em situação de vulnerabilidade social e/ou com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

VAGAS – No Campus Vitória são ofertadas 32 vagas para o público masculino e 31 para o feminino.

INSCRIÇÕES – As inscrições no programa serão realizadas virtualmente, por meio do endereço eletrônico fluxo.ifpe.edu.br, conforme o cronograma abaixo:

Vitória de Santo Antão – 17 a 30/03

Para finalizar a inscrição, os/as estudantes deverão digitalizar e anexar os documentos solicitados pelo sistema, conforme seu perfil socioeconômico e documentação descrita no edital.

Após a finalização da inscrição, os/as estudantes receberão uma confirmação de inscrição no e-mail que registraram no sistema.

O período de ocupação da moradia estudantil é o prazo mínimo de integralização do curso de ingresso do/a estudante no IFPE mais dois semestres letivos.

>>Confira

Edital 

Anexo I

Anexo II

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