Moradia
https://www.ifpe.edu.br/campus/vitoria/assistencia-estudantil/moradia
O Programa de Moradia é destinado aos estudantes com dificuldades em manter residência ou moradia com recursos próprios, especialmente aqueles que residem fora da cidade em que o Campus se localiza. Tem a finalidade de oferecer além da moradia, ofertar também
refeições, no Restaurante Estudantil, aos estudantes do IFPE. No Campus Vitória de Santo Antão a Moradia Estudantil funciona de segunda a sexta-feira.
AUXÍLIO
Também é disponibilizado Auxílio Morador Estudante (AME), em parcela única, no valor de R$176,00 (cento e setenta e seis reais), aos estudantes selecionados para Moradia Estudantil. Este benefício deverá ser destinado à aquisição de materiais de higiene pessoal, toalha, lençol, cadeado para o armário pessoal, copo de uso individual, entre outros. Os estudantes e seus responsáveis (para os menores de 18 anos) ficam cientes que o IFPE não se responsabiliza pelos bens dos moradores.
DIREITOS E DEVERES DOS ESTUDANTES DA MORADIA ESTUDANTIL
6.1 Dos direitos dos estudantes
6.1.1 Uma vez matriculado, o estudante do IFPE selecionado por este edital, além daqueles direitos que lhe foram assegurados por Lei, passará a usufruir dos seguintes direitos:
a) ser assistido pelo serviço nutricional, recebendo refeições diárias;
b) ausentar-se do Campus, mediante autorização das instâncias competentes, desde que não haja prejuízo ao processo de ensino-aprendizagem, e, em caso de menor de 18 anos, também com autorização dos pais ou responsável legal.
6.2 Dos deveres dos estudantes
6.2.1 Serão deveres do estudante, além daqueles que lhe são exigidos por Lei, e regulamentos próprios:
a) zelar pelos objetos pertencentes à Instituição, aos colegas e aos funcionários;
b) repor todo e qualquer material fornecido pela Instituição o qual venha a ser danificados por negligência, omissão ou mau uso;
c) manter limpos os ambientes de estudos e demais dependências da Instituição;
d) ter conduta ética dentro e fora da Instituição;
e) cumprir as normas específicas para o regime de Moradia Estudantil estabelecida pelo Campus;
f) cumprir todas as normas que regem o IFPE;
6.3 Das proibições
6.3.1 Aos estudantes do IFPE, do regime de Moradia Estudantil será vedado:
a) participar de movimentos que ensejem desordem na Instituição ou incitar outrem a fazê-lo;
b) facilitar a entrada de pessoa que represente perigo para si ou para a comunidade escolar;
c) agredir fisicamente e/ou moralmente colegas e servidores da Instituição.
6.4 Das penalidades
6.4.1 São penalidades disciplinares de caráter educativo na formação de aprendizagem:
a) perda do Regime de Moradia Estudantil;
b) advertência;
c) suspensão.
6.4.2 A penalidade de perda do Programa de Moradia Estudantil será aplicada por escrito, nos casos de infração constante no Item 6.3.1, alíneas a, b, c deste edital, bem como a infração as regras contidas no Termo de Compromisso (ANEXO IV).
6.4.3 O estudante que sofrer sanção disciplinar de Perda do Regime de Moradia, só poderá requerer novamente o benefício depois de transcorrido 1 (um) ano do cumprimento da penalidade e após a reanálise do fato pela instância competente estabelecida do Campus em que foi morador.
6.4.4 No caso de desligamento do IFPE, o estudante será desligado automaticamente do Programa de Moradia Estudantil.
6.4.5 Nos casos em que a infração for cometida por estudante menores de 18 anos, a Coordenadoria Geral de Atendimento ao Estudante do campus deverá, formalmente, convocar os pais ou responsáveis legais, para comunicar a infração, independentemente de sua gravidade, e proceder em estrita obediência ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
6.4.6 Toda e qualquer sanção aplicada deverá constar na ficha do estudante.
EDITAIS E RESULTADOS
2023
Edital do Programa de Moradia Estudantil 2023.1 | Anexo I – Termo de Compromisso | Anexo II – Declaração de Renda Bruta
2022
Edital Extra_Programa_Moradia_Estudantil_2022.1
Edital Programa Moradia Estudantil 2022.1
Documentos: Errata n.01 | Errata n.02
2019
2018
2017
2016
- Edital (Nº01_2016) | Resultado Final
- Edital (Nº09_2016) | Resultado Final (FEM) | Resultado Final (MASC)
2015
2014
2013
- Edital (Nº01_2013)
- Resultado Final (Nº01_2013)
- Edital (rem.Nº 03_2013)
- Resultado Final (rem.N°03_2013)
- Edital (rem.Nº04_2013) | Resultado Final (rem.Nº04_2013)