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Defeso Eleitoral impõe restrições à publicidade institucional

Restrições se aplicam a sites, redes sociais e demais canais oficiais dos órgãos públicos durante o período eleitoral.


Às portas das eleições de 2026, órgãos e entidades da administração pública em todo o país entram na fase de defeso eleitoral, que é período de restrições legais impostas à Administração Pública com o objetivo de evitar o uso da máquina pública para garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e candidatas, preservando a lisura e o equilíbrio da disputa eleitoral.

O defeso eleitoral teve início no dia 4 de julho (três meses que antecedem o pleito), e segue até a realização das eleições. O defeso não é a interrupção das atividades administrativas, que continuam normalmente, mas as informações divulgadas nos sites, redes sociais e canais oficiais devem ficar restritas a conteúdos estritamente informativos e não podem caracterizar promoção pessoal, e igualmente fica vedada a publicidade institucional.

Como autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação (MEC), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) também está sujeito às regras do defeso. As  determinações abrangem a reitoria, os campi, os perfis institucionais nas redes sociais, os portais eletrônicos e demais canais oficiais de comunicação da instituição.

Defeso eleitoral

4 de julho até 25 de outubro

O que é o defeso eleitoral?

Na prática, é o período que começa três meses antes das eleições e vai até a posse das pessoas eleitas. Ele estabelece restrições para agentes públicos com o objetivo de evitar o uso da máquina pública e garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e candidatas. O defeso eleitoral é regulamentado pela Lei nº 9.504/1997 e pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Quais as orientações para agentes públicos em geral?

Os agentes públicos devem manter-se neutros e imparciais durante o desempenho de suas funções públicas. Nossos cargos, recursos públicos, estruturas físicas do IFPE, eventos e etc. não podem ser utilizados para favorecer alguém que esteja se candidatando nas eleições.

Todas as orientações para agentes públicos incluindo a cartilha feita pela AGU e outros conteúdos podem ser acessados AQUI.

Quem é agente público para fins eleitorais?

Agentes públicos são aqueles que exercem, ainda que temporariamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.

O que os agentes públicos não podem fazer em período eleitoral?

São vedadas condutas como uso de recursos públicos para favorecer candidaturas, comparecimento em inaugurações de obras públicas como candidatos, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, uso de publicidade institucional para promoção pessoal, aumento de gastos públicos com publicidade acima da média dos últimos três anos anteriores ao da eleição, dentre outras.

Um agente público pode participar de campanhas eleitorais?

Sim. Os agentes públicos, como todos os cidadãos, podem participar de campanhas eleitorais, desde que seja fora do horário de trabalho e não haja uso de recursos públicos.

Como fica a comunicação institucional dos órgãos públicos no período eleitoral?

A comunicação institucional continua acontecendo, mas o órgão público não pode publicar nada que possa configurar favorecimento a alguém que esteja se candidatando. Não podem ser feitas publicações nos canais oficiais (sites e mídias sociais) que remetam a qualquer candidato ou candidata, ou que tenham marcas de governos (federais, estaduais ou municipais). Durante o defeso, os espaços de comentários em nossas mídias ficam desabilitados. As dúvidas e pedidos de orientação podem ser enviados para os e-mails e para directs.

O que pode continuar sendo publicado nos canais institucionais?

Conteúdos de caráter estritamente informativo, educativo ou voltados à prestação de serviços à população, desde que apresentados de forma objetiva e sem elementos de promoção institucional. Exemplos: inscrições em processos seletivos, avisos à comunidade, funcionamento de unidades, alterações em horários de atendimento, orientações sobre acesso a serviços, etc.

A marca do IFPE também fica com divulgação suspensa?

Não. A marca do IFPE pode ser usada normalmente, as restrições são para marcas de governos.

* Imagens extraídas da Cartilha de Condutas Vedadas 2026 – Guia Prático de Fronteiras e Limites para servidores do IFRR

**Onde diz IFRR também se aplica ao IFPE

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