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Divulgado segundo remanejamento do PROIFPE

Candidatos remanejáveis devem comparecer ao IFPE Garanhuns dia 15 de agosto para entrega dos documentos


A Comissão do PROIFPE divulga a segunda lista de remanejamento para 2016. Os candidatos remanejados devem comparecer à Coordenação de Apoio ao Ensino e ao Estudante (CAEE), na próxima segunda-feira (15), das 8h às 12h e das 13h às 17h, munidos dos seguintes documentos:

– Questionário socioeconômico;

– Cópia do RG ou outro documento oficial com foto (para os maiores de 18 anos) e da Certidão de Nascimento (para os menores de 18 anos) de todos os membros da família que moram na residência;

– Cópia da fatura do consumo de energia elétrica atualizada (Só serão aceitas faturas com vigência a partir de março de 2016).

Os candidatos beneficiários de Programas Sociais apresentam, além dos documentos já citados, a cópia do extrato bancário atualizado, devidamente identificado e cópia do cartão (em caso de extrato não identificado) dos benefícios sociais (BPC, Bolsa Família, Auxílio Moradia, Auxílio Safra, Auxílio Defeso e outros) datados a partir de março de 2016. Na ausência de comprovante de benefícios sociais, poderá ser apresentada declaração do CRAS ou do Cad’único.

Cópia(s) atualizada(s) do(s) comprovante(s) de renda familiar dos maiores de 18 anos, incluindo-se todos os integrantes do núcleo familiar que residem com o estudante, com ou sem vínculo empregatício. (Só serão aceitos comprovantes com vigência a partir de março de 2016).

Trabalhadores formais: contracheque, extrato bancário identificado ou contrato (com renda atual) com vigência a partir de março de 2016;

Desempregados: declaração de que não exerce atividade remunerada, datada e assinada;

Já os estudantes oriundos de comunidades quilombolas e indígenas precisam apresentar para esta etapa o Questionário socioeconômico, cópia da fatura do consumo de energia elétrica atualizada (Só serão aceitas faturas com vigência a partir de março de 2016) e a declaração de associação ou liderança indígena/quilombola comprovando a condição étnica do candidato.

Remanejamento PROIFPE

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