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Campus lança Programa de Incentivo à Arte e Cultura de 2018
Inscrições de 4 a 11 de abril. Programa é destinado a estudantes advindos de escolas públicas ou em situação de vulnerabilidade social
Começam no dia 4 de abril e seguem até o dia 11 as inscrições do Programa de Incentivo à Arte e Cultura do Campus Garanhuns. As 10 bolsas ofertadas são divididas em duas modalidades culturais: Coro popular voz e Grupo musical. Para concorrer, o estudante deve estar regularmente matriculado em cursos presenciais nas modalidades Médio Integrado, Subsequente ou Superior do campus, preencher os requisitos do perfil socioeconômico e ter disponibilidade para participar das ações previstas pelo edital.
No ato de inscrição, é preciso reunir a documentação e entregá-la na Coordenação de Apoio ao Ensino e ao Estudante (CAEE), nos horários das 9h às 12h, das 14h às 17h e das 19h às 21h. A lista de documentos necessários está disponível no edital. Não serão realizadas inscrições no final de semana, que compreendem os dias 7 e 8 de abril.
Para a seleção dos bolsistas serão realizadas entrevistas e audições que acontecerão no Lab 14, nos dias 12 e 13 de abril. Para os estudantes que concorrerão à modalidade Coro Popular as audições serão realizadas no dia 12, a partir das 14h e para a modalidade Grupo Musical, no dia 13, a partir das 9h.
A divulgação do resultado preliminar está prevista para 19 de abril no endereço eletrônico www.ifpe.edu.br/campus/garanhuns e os recursos podem ser interpostos no dia 23 de abril, das 8h às 12h e das 13h às 16h, na Coordenação de Protocolo e Gestão de Documentos (CPGD). O resultado final será divulgado dia 24 de abril, com assinatura do Termo de Compromisso no dia 25.
Programa – O Programa de Incentivo à Arte e Cultura busca ampliar as condições de permanência dos(as) estudantes do IFPE – Campus Garanhuns, contribuindo para a igualdade de oportunidades no exercício das atividades acadêmicas, científicas e culturais.
O público-alvo do Programa são estudantes advindos de escolas públicas, com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio e/ou em situação de vulnerabilidade social, bem como estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
Declaração de Beneficiário(a) do Programa Bolsa Família
Declaração de atividade informal
Declaração de atividade de trabalhador(a) rural