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Comunicado de renovação do Programa de Arte e Cultura 2024.1

Renovação será on-line, via formulário eletrônico, de 05 a 09 de abril


A Coordenação de Apoio ao Ensino e ao Estudante (CAEE), do IFPE Campus Garanhuns, comunica aos/às estudantes atendidos/as pelo Programa de Incentivo à Arte e à Cultura, modalidade Música, sob o Edital nº 08, de 12 de abril de 2023, que, de 05 a 09 de abril de 2024, ocorrerá o período de renovação do Programa, conforme os prazos e as normas dispostos neste Comunicado.

PÚBLICO-ALVO

1. Estudantes que participaram, na condição de bolsista, do Programa de Incentivo à Arte e à Cultura, modalidade Música, no ano de 2023.

2. O/A estudante beneficiado/a pelo Programa de Incentivo a Arte e Cultura não poderá acumulá-lo com as bolsas dos programas de Incentivo ao Esporte e Lazer, Monitoria, Pesquisa e Extensão, devendo optar, após a publicação do resultado, por um dos programas.

REQUISITOS PARA A RENOVAÇÃO

Para renovação do Programa de Incentivo à Arte e à Cultura serão considerados os seguintes requisitos:

a) estar matriculado/a em pelo menos 3 (três) componentes curriculares dos cursos presenciais do IFPE;

b) não ter ultrapassado 2 (dois) semestres além do período mínimo de integralização do curso no qual está matriculado/a no IFPE;

c) ter apresentado frequência média de no mínimo 75% nos componentes curriculares do semestre anterior;

d) ter aprovação de no mínimo 50% dos componentes curriculares em que o/a estudante esteve matriculado/a no semestre/ano anterior;

e) não ter sido desligado/a do programa no semestre/ano anterior à renovação;

f) haver disponibilidade orçamentária.

DOCUMENTAÇÃO PARA RENOVAÇÃO

No ato da renovação, tendo havido alteração de renda e/ou dados bancários do/a estudante, será necessário anexar ao formulário de renovação:

a) No caso de alteração de renda: anexar, em formato PDF ou JPEG, Declaração de Renda Bruta Familiar datada e assinada (Anexo deste Comunicado);

b) No caso de alteração dos dados bancários: anexar, em formato PDF ou JPEG, extrato ou cartão ou print de aplicativo referente à conta bancária em nome do/a estudante, constando o nome do estudante, o nome do banco e os números de agência e conta.

É de responsabilidade exclusiva do/a estudante o preenchimento correto dos dados solicitados no formulário e dos demais elementos constitutivos da renovação do Programa de Incentivo à Arte e à Cultura – modalidade Música – 2024.

O/A estudante que tiver a renovação aprovada receberá 8 (oito) parcelas, referente aos meses de maio a dezembro, considerando, no entanto, o cumprimento, pelo/a estudante contemplado/a, das condicionalidades de permanência do Programa de Incentivo à Arte e à Cultura, modalidade Música, sob o Edital nº 08, de 12 de abril de 2023.

No caso do/a estudante que não realizar a renovação do Programa e se submeter a um novo edital de seleção, serão observados os critérios de renovação elencados acima, para que possa ingressar no Programa.

PRAZO PARA RENOVAÇÃO

A renovação será realizada de forma online, através do preenchimento do formulário digital disponível AQUI , no período compreendido entre as 9h do dia 05 de abril de 2024 e às 17h do dia 09 de abril de 2024, conforme disposto no cronograma abaixo.

Etapa Datas
Divulgação 04/04/2024
Renovação online 05 a 09/04/2024
Avaliação dos critérios de permanência 10 e 11/04/2024
Divulgação das renovações deferidas 12/04/2024
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