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Comunicado de renovação do Programa de Arte e Cultura 2025.1 – Modalidade Música
Renovação será on-line, via formulário eletrônico, de 02 a 06 de maio
A Coordenação de Assistência Estudantil (COASES) do IFPE Campus Garanhuns comunica aos/às estudantes que foram atendidos/as pelo Programa de Incentivo à Arte e à Cultura/Música, Editais nº 08, de 12 de abril de 2023, e nº 16, de 15 de abril de 2024, que o período de renovação do Programa ocorrerá de 2 a 6 de maio de 2025, seguindo os prazos e as normas estabelecidos neste comunicado.
Público-alvo – Estudantes que participaram, na condição de bolsista, do Programa de Incentivo à Arte e à Cultura/Música em 2024, selecionados/as através dos Editais nº 08, de 12 de abril de 2023, e nº 16, de 15 de abril de 2024.
O/A estudante beneficiado/a pelo Programa de Incentivo a Arte e Cultura não poderá acumulá-lo com as bolsas dos Programas de Incentivo ao Esporte e ao Lazer, Monitoria, Pesquisa e Extensão, devendo optar, após a publicação do resultado, por um dos programas.
Requisitos para a renovação – Para a renovação do Programa de Incentivo à Arte e à Cultura/Música serão considerados os seguintes requisitos:
- Estar matriculado/a, no mínimo, em 3 (três) componentes curriculares dos cursos presenciais do IFPE;
- Não ter ultrapassado 2 (dois) semestres além do período mínimo de integralização do curso no qual está matriculado/a no IFPE;
- Ter apresentado frequência média de no mínimo 75% nos componentes curriculares do semestre anterior;
- Ter aprovação de no mínimo 50% dos componentes curriculares em que o/a estudante esteve matriculado/a no semestre/ano anterior;
- Não ter sido desligado/a do programa no semestre/ano anterior à renovação;
- Haver disponibilidade orçamentária.
Prazo para renovação – A renovação será realizada de forma on-line, através do preenchimento do formulário disponível no link https://forms.gle/zU7md8tKc4yk5iRa7, no período compreendido entre as 9h do dia 02 de maio de 2025 e as 17h do dia 06 de maio de 2025, conforme disposto no cronograma abaixo.
Etapa | Datas |
Divulgação | 30/04/2025 |
Renovação on-line | 02 a 06/05/2025 |
Avaliação dos requisitos para renovação | 07 e 08/05/2025 |
Divulgação das renovações deferidas | 09/05/2025 |
Documentação para renovação – No ato da renovação, será necessário anexar ao formulário de renovação:
- Comprovação da renda familiar: anexar, em formato PDF ou arquivo de imagem, Declaração de Renda Bruta Familiar, datada e assinada (Anexo I deste comunicado);
- Comprovante dos dados bancários atualizados: anexar, em formato PDF ou arquivo de imagem, extrato ou cartão ou print de aplicativo referente à conta bancária em nome do/a estudante, constando o nome do estudante, o nome do banco e os números de agência e conta.
É de responsabilidade exclusiva do/a estudante o preenchimento correto dos dados solicitados no formulário e dos demais elementos constitutivos da renovação do Programa de Incentivo à Arte e à Cultura/Música – 2025.1.
Caso o/a estudante não realize a renovação dentro do prazo estipulado neste comunicado ou não atenda aos critérios estabelecidos, será desligado/a do Programa de Incentivo à Arte e à Cultura/Música.
O/A estudante que tiver a renovação aprovada receberá 8 (oito) parcelas, referentes aos meses de maio a dezembro, condicionadas ao cumprimento, pelo/a discente contemplado/a, das condições de permanência do Programa de Incentivo à Arte e à Cultura/Música.
Dúvidas devem ser encaminhadas ao setor de Serviço Social do Campus Garanhuns pelo e-mail: servicosocial@garanhuns.ifpe.edu.br ou pelo telefone: (87) 93300-5591.