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IFPE Garanhuns lança edital para troca de turno nos cursos técnicos integrados

Candidatos(as) podem pleitear a troca de turno para os cursos técnicos integrados de Informática e e de Meio Ambiente


O IFPE Garanhuns, por meio do Edital CGAR/IFPE  02/2026, anunciou a abertura das inscrições para solicitação de troca de turno nos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio . Os(as) interessados(as) devem se inscrever no período de 04 a 10 de março, seguindo as disposições do Edital e preenchendo os formulários adequados ao seu caso (veja os links no fim da matéria).

Os(as) candidatos(as) podem pleitear a troca de turno para os cursos técnicos integrados de Informática e de Meio Ambiente. A mudança de turno (manhã ou tarde) está condicionada à existência de vagas nas turmas de 1º, 2º, 3º e 4º anos dos cursos técnicos integrados, conforme o quadro de vagas no Anexo I, obedecendo à ordem de classificação do(a) candidato(a).

>> Como se inscrever?

As inscrições serão realizadas no período compreendido entre 8h de 04 de março de 2026 e 23h59 de 10 de março de 2026, por meio do preenchimento do formulário de inscrição
A solicitação de troca de turno deve ser efetuada pelo(a) discente, quando este for maior de 18 anos, ou por procurador(a) legalmente constituído(a). Em caso de ser estudante menor de idade, deverá ser anexada uma declaração (Anexo II) do(a) responsável legal, autorizando a solicitação de troca de turno.

>> Quem pode se inscrever?

Para pleitear a troca de turno, o(a) estudante deverá:
I. Ter cursado o primeiro ano letivo no IFPE e cumprido todas as avaliações previstas, salvo nos casos específicos estabelecidos em Lei
II. Anexar ao formulário de inscrição documentação que justifique a solicitação e comprove o enquadramento

>> Quais são os critérios de análise dos pedidos de troca de turno?

A análise das solicitações de troca obedecerá aos seguintes critérios, desde que devidamente comprovados, observando-se a seguinte ordem de importância:

I. O estudante ter sido incorporado ao Serviço Militar inicial obrigatório;
II. O/A estudante ter passado a exercer atividade profissional (incluindo estágio), durante o período do curso, no turno em que estiver matriculado/a

Também podem participar outros casos autorizados pela Diretoria de Ensino (DEN), mediante comprovação.  Veja abaixo quais são eles:

a. O(a) estudante apresentar documentação que comprove a indisponibilidade de transporte escolar municipal, comprometendo a assiduidade nas aulas
b. O(a) estudante residir em áreas rurais, comunidades indígenas ou quilombolas onde a distância e/ou as condições de acesso ao campus dificultem a permanência no turno atual
c. O(a) estudante apresentar laudo e justificativa médica pormenorizada sobre os aspectos que repercutem em seu rendimento escolar e inviabilizam a permanência no turno atual;
d. O/A estudante residir em área cuja situação de risco associada à violência urbana comprometa seriamente a sua frequência no turno atual, especialmente no caso de meninas e pessoas LGBTQIA+, quando se consideram riscos de assédio, violência de gênero ou outras formas de vulnerabilidade
e. O(a) estudante apresentar outro motivo mediante comprovação.
f.  O(a)estudante apresentar deficiência, transtorno global de desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação, a partir de avaliação da Divisão de Políticas Inclusivas e Apoio a Pessoas com
Deficiência (DAPNE).

Em situação de empate, serão priorizados os(as) estudantes que atendam aos seguintes requisitos, obedecendo-se à ordem apresentada:
I. O(a) estudante que seja arrimo de família;
II. O(a) estudante provedor(a) de família, com filhos;
III. O(a) estudante provedor(a) de família, sem filhos;
IV. O(a) estudante mais velho(a).

Os(as) candidatos(as)  serão atendidos(as) de acordo com a disponibilidade de vagas, seguindo a ordem do cadastro de reserva. O cadastro de reserva gera apenas a expectativa de direito à vaga na turma/turno pretendido pelo(a) candidato(a)a.

>> Documentação necessária

Para pleitear a mudança de turno o(a) estudante deverá apresentar, de forma digitalizada, as seguintes documentações:

I. Cópia do Registro Geral (RG) ou outro documento oficial de identificação do(a) estudante. Em caso de estudante menor de idade, acrescentar a declaração do/a responsável legal (Anexo II), autorizando o pedido de troca de turno, seguida da cópia do RG ou outro documento oficial de identificação do(a) responsável legal
II. Em caso de incorporação ao Serviço Militar: declaração da Junta de Serviço Militar
III. Em caso de atividade profissional: declaração assinada pelo(a) empregador(a) (com o CNPJ da empresa) informando os dias e os horários de trabalho
IV. Em caso de indisponibilidade de transporte escolar municipal, apresentar declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação e comprovante de residência
V. Em caso de residência em áreas rurais, comunidades indígenas ou quilombolas: comprovante de residência e questionário socioeconômico preenchido (Anexo III)
VI. Em caso de motivo de saúde: laudo médico (com código da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID) e justificativa médica pormenorizada sobre os aspectos que repercutem no rendimento escolar e inviabilizam a permanência do(a) estudante no turno atual
VII. Em caso de residência em área de risco associado à violência urbana: comprovante de residência, questionário socioeconômico preenchido (Anexo III) e relato pormenorizado da situação que compromete seriamente a frequência no turno atual (Anexo IV) e, quando possível, documentos comprobatórios complementares, como boletins de ocorrência, declarações de órgãos públicos ou outros documentos que possam confirmar a situação relatada
VIII. Por outros motivos: relato pormenorizado da situação que compromete seriamente a frequência no turno atual (Anexo V), questionário socioeconômico preenchido (Anexo III) e documentação comprobatória pertinente ao caso;
IX. Em caso de deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação, declaração da Divisão de Políticas Inclusivas e Apoio a Pessoas com Deficiência (DAPNE) com justificativa pormenorizada sobre os aspectos que repercutem no rendimento escolar e inviabilizam a permanência do/a estudante no turno atual (Anexo VI)

A qualquer tempo, a Comissão Avaliadora e a Diretoria de Ensino (DEN) poderão solicitar todo e qualquer documento que comprove a situação do(a) estudante requerente. A Comissão Avaliadora poderá alterar a tipificação do motivo da solicitação, caso o(s) documento(s) apresentado(s) não estejam de acordo ou seja(m) insuficiente(s) para a comprovação do motivo indicado pelo(a) estudante na inscrição.

>> Sobre a análise e publicação dos resultados

As inscrições serão avaliadas pela Comissão Avaliadora, designada pela Direção Geral do IFPE  Garanhuns.
O resultado preliminar do processo de troca de turno será publicado no dia 16 de março de 2026, no site oficial do campus.
A interposição de recursos deverá ser realizada das 8h às 17h do dia 17 de março de 2026, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível aqui, devidamente
preenchido através do e-mail institucional.
O resultado final será divulgado até 20 de março de 2026, no site do IFPE Garanhuns.

>> Como faço em relação à minha matrícula?

A renovação de matrícula é obrigatória e deverá ter sido realizada previamente pelo(a) estudante em seu turno de origem, no período estabelecido no calendário
acadêmico de 2026. O ajuste da matrícula, após resultado final do edital de troca de turno, será realizado pela Coordenação de Registro Acadêmico e Turnos (CRAT), a partir dos
resultados encaminhados pela Comissão Avaliadora.

>> Acesse o Edital e os anexos citados anteriormente

Edital CGAR/IFPE  02/2026

Anexo I = Quadro de Vagas

Anexo II – Declaração do responsável legal

Anexo III – Questionário socioeconômico

Anexo IV – Justificativa (área de vulnerabilidade e risco social)

Anexo V – Justificativa (outros motivos)

Anexo VI – Justificativa à DAPNE (casos de deficiência, transtorno global de desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação)

 

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