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Renovação do Programa de Arte e Cultura 2026.1 – Modalidade Música

Período de renovação do Programa vai de 19 a 23 de março, via formulário eletrônico.


A Coordenação de Assistência Estudantil (COASES) do IFPE Campus Garanhuns comunica aos/às estudantes que foram atendidos/as pelo Programa de Incentivo à Arte e à Cultura, modalidade Música, Editais nº 08/2023 e nº 16/2024, que o período de renovação do Programa ocorrerá de 19 a 23 de março de 2026, seguindo os prazos e as normas estabelecidos neste comunicado.

 

Público-alvo

Estudantes que participaram, na condição de bolsista, do Programa de Incentivo à Arte e à Cultura/Música em 2025, selecionados/as através dos Editais nº 08, de 12 de abril de 2023, e nº 16, de 15 de abril de 2024.

O/A estudante beneficiado/a pelo Programa de Incentivo a Arte e Cultura não poderá acumulá-lo com as bolsas dos Programas de Incentivo ao Esporte e ao Lazer, Monitoria, Pesquisa e Extensão, devendo optar, após a publicação do resultado, por um dos programas.

Requisitos para renovação

  • estar matriculado/a, no mínimo, em 3 (três) componentes curriculares dos cursos presenciais do IFPE;
  • não ter ultrapassado 2 (dois) semestres além do período mínimo de integralização do curso no qual está matriculado/a no IFPE;
  • ter apresentado frequência média de no mínimo 75% nos componentes curriculares do semestre anterior;
  • ter aprovação de no mínimo 50% dos componentes curriculares em que o/a estudante esteve matriculado/a no semestre/ano anterior;
  • não ter sido desligado/a do programa no semestre/ano anterior à renovação;
  • haver disponibilidade orçamentária.

Prazo para renovação

A renovação será realizada de forma on-line, através do preenchimento do formulário disponível no link https://forms.gle/oAZXrorpJGaijaeF9, no período compreendido entre as 9h do dia 19 de março de 2026 e as 17h do dia 23 de março de 2026, conforme indica o cronograma:

  • Divulgação: 17/03/2026
  • Renovação on-line: 19 a 23/03/2026
  • Avaliação dos requisitos para renovação: 24 a 27/03/2026
  • Divulgação das renovações deferidas: 30/03/2026

Documentação para renovação

No ato da renovação, será necessário anexar ao formulário de renovação:

  • comprovação da renda familiar: anexar, em formato PDF ou arquivo de imagem, Declaração de Renda Bruta Familiar, datada e assinada (Anexo I deste comunicado);
  • comprovante dos dados bancários atualizados: anexar, em formato PDF ou arquivo de imagem, extrato ou cartão ou print de aplicativo referente à conta bancária em nome do/a estudante, constando o nome do estudante, o nome do banco e os números de agência e conta.

É de responsabilidade exclusiva do/a estudante o preenchimento correto dos dados solicitados no formulário e dos demais elementos constitutivos da renovação do Programa de Incentivo à Arte e à Cultura/Música – 2026.1.

Caso o/a estudante não realize a renovação dentro do prazo estipulado neste comunicado ou não atenda aos critérios estabelecidos, será desligado/a do Programa de Incentivo à Arte e à Cultura/Música.

O/A estudante que tiver a renovação aprovada receberá 8 (oito) parcelas, referentes aos meses de maio a dezembro, condicionadas ao cumprimento, pelo/a discente contemplado/a, das condições de permanência do Programa de Incentivo à Arte e à Cultura/Música.

Anexo I – Declaração de renda bruta familiar

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