Perguntas Frequentes
Como Cadastrar Projeto de Pesquisa?
Conforme REGULAMENTO GERAL DOS PROJETOS DE PESQUISA DO IFPE (com destaque aos artigos 14 e 15):
Os projetos de pesquisa serão submetidos ao cadastramento em de regime de fluxo contínuo e encaminhados pelo(a) coordenador(a) do projeto, rigorosamente dentro das exigências previstas o Regulamento, isto é:
O Projeto de Pesquisa deverá possuir um(a) Coordenador(a), que será o(a) responsável pela solicitação de cadastro, pelo envio dos relatórios e pela prestação de informações solicitadas durante o desenvolvimento da pesquisa.
§1º O Projeto de Pesquisa deverá ser elaborado de acordo com a seguinte estrutura:
I. folha formato A4; margens superior, inferior, direita e esquerda com 2,5 cm; fonte ARIAL, corpo 11; parágrafos justificados com espaçamento 1,5 entre linhas; paginação superior direita em números arábicos (1,2,3…);
II. identificação do(a) coordenador(a) e equipe;
III. título;
IV. resumo (máximo 400 palavras) e palavras-chave (mínimo 3 e máximo 6);
V. caracterização do problema e justificativa;
VI. objetivos e metas a serem alcançados;
VII. fundamentação teórica;
VIII. metodologia;
IX. principais contribuições científicas, tecnológicas, sociais ou de inovação do projeto;
X. grau de interesse e comprometimento de empresas com o escopo do projeto, quando for o caso;
XI. indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa
na área, quando for o caso;
XII. indicação de disponibilidade efetiva de infraestrutura e de apoio técnico para o
desenvolvimento do projeto;
XIII. indicação dos produtos finais esperados durante o desenvolvimento do projeto, tais como: registros, patentes, artigos, filmes, seminários, mesas-redondas, etc.;
XIV. estimativa de recursos financeiros de outras fontes que serão aportados pelos eventuais agentes públicos e privados, quando for o caso;
XV. referências segundo as normas específicas da ABNT; (Alterado pela Resolução/CONSUP/IFPE Nº16 de 26/04/2017)
XVI. cronograma de atividades com o detalhamento das atividades e carga horária a serem desenvolvidas pelos integrantes da equipe. (Inserido pela Resolução/CONSUP/IFPE Nº16 de 26/04/2017)
Os projetos serão analisados pelo Comitê Científico de Pesquisa do IFPE e por avaliadores(as) ad hoc, com prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para divulgação de seu parecer.
§1º. O envio da proposta de cadastramento do projeto deve ser feito por e-mail para o endereço eletrônico projetos@reitoria.ifpe.edu.br, com cópia ao(à) gestor(a) de pesquisa do campus de lotação do(a) coordenador(a) do projeto.
§2º. O assunto do e-mail deverá identificar o campus, o nome do(a) coordenador(a) do projeto e seu título, seguindo o modelo: [Campus X][Nome do(a) Proponente][Título do Projeto].
§3º. A solicitação de cadastramento refere-se a todo o conteúdo documental a ser apresentado para avaliação do projeto de que trata este Regulamento.
§4º. Para que a solicitação seja analisada, é necessário que o(a) coordenador(a) do projeto apresente os seguintes documentos, em formato PDF, como anexos ao e-mail citado no parágrafo anterior, e nomeados de acordo com os modelos abaixo especificados (Alterado através Resolução/CONSUP/IFPE Nº16 de 26/04/2017):
I. formulário de submissão (Anexo I), nomeado como submissão[nome do(a) proponente](Alterado através Resolução/CONSUP/IFPE Nº16 de 26/04/2017);
II. anuência do(a) gestor(a) de pesquisa e do(a) diretor(a) geral do campus, Anexo II, nomeado como anuência gestor(a)[nome do proponente]; (Alterado através Resolução/CONSUP/IFPE Nº16 de 26/04/2017)
III. identificação da equipe do projeto (Anexo III), nomeado como identificação da
equipe[nome do(a) proponente], no qual deverá ser utilizado um formulário para cada integrante, em arquivo único, em formato .pdf; (Inserido através Resolução/CONSUP/IFPE Nº16 de 26/04/2017)
IV. cópia do protocolo de submissão do projeto ao comitê de ética em pesquisa e/ou a outras instâncias de autorização/permissão de caráter ético ou legal, quando for o caso, conforme
especificado no Art. 11 deste Regulamento, nomeado como comitê de ética[nome do(a) proponente];
V. projeto de pesquisa, em formato especificado no Art. 11 deste Regulamento, nomeado como projeto[nome do(a) proponente].
§5º. O período de duração do projeto de pesquisa deverá ser de, no mínimo, 02 (dois) e, no máximo, 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por mais 50% (cinquenta por cento) do prazo total inicial. (Inserido através Resolução/CONSUP/IFPE Nº16 de 26/04/2017)
OBS.: Projetos de Pesquisa que tenham sido aprovados por agências de fomento, nacionais ou internacionais, serão cadastrados diretamente, com nota 10,00 (dez), sem avaliação pelos pares, desde que procedam de acordo com o disposto no Art. 14 e apresentem a carta/resultado de aprovação do referido Projeto. (Alterado através Resolução/CONSUP/IFPE Nº16 de 26/04/2017)
- Anexo I – Formulário de Submissão
- Anexo II – Declaração de Anuência da Gestão
- Anexo III – Identificação da Equipe do Projeto
- Regulamento Geral dos Projetos de Pesquisa do IFPE
- Modelo de projeto de Pesquisa (Tamplate)
Como cadastrar Plano de Atividade de Voluntário?
Conforme REGULAMENTO DOS PROGRAMAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, DE INCENTIVO ACADÊMICO E DE INICIAÇÃO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO:
A solicitação de inserção de estudante nos Programas de IC & TI, na condição de voluntário(a), deverá ser realizada exclusivamente pelo(a) pesquisador(a).
§1º. O envio da solicitação de inserção de estudante voluntário(a) deve ser feito por e-mail para o endereço eletrônico dpesq@reitoria.ifpe.edu.br, com cópia ao(à) gestor(a) de pesquisa do campus de lotação do requerente;
§2º. O assunto do e-mail deverá identificar o campus, o nome do(a) pesquisador(a) e o nome do(a) estudante, seguindo o modelo: [Campus X][voluntário(a)][Nome do(a) Pesquisador(a)][Nome do(a) estudante];
§3º. Para que a solicitação seja analisada, é necessário que o(a) pesquisador(a) apresente os seguintes documentos, em formato pdf, como anexos ao e-mail citado no inciso anterior, e nomeados de acordo com os modelos abaixo especificados:
- Formulário de solicitação (Anexo I), nomeado como formulário[nome do(a) pesquisador(a)];
- Anuência do(a) gestor(a) de pesquisa e do(a) diretor(a) geral do campus do(a) estudante (Anexo II), nomeado como anuência gestor(a)[nome do(a) pesquisador(a)];
- Plano de Atividades do(a) estudante (Anexo III), nomeado como plano[nome do(a) pesquisador(a)];
- Comprovante de Matricula do(a) estudante emitido via internet pelo portal qacademico.ifpe.edu.br, contendo o número de verificação/autenticação legível;
- Histórico escolar do(a) estudante emitido via internet pelo portal qacademico.ifpe.edu.br, contendo o número de verificação/autenticação legível;
- Cópias de RG e CPF.
A solicitação será julgada pela PROPESQ que, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias, emitirá parecer sobre a matéria. Caso a solicitação seja deferida, a PROPESQ cientificará ambos, pesquisador(a) e gestor(a) de pesquisa, e encaminhará planilha informativa contendo os dados necessários para a governança e acompanhamento das atividades do(a) estudante voluntário(a).
- Anexo I Formulário de solicitação)
- Anexo II – Declaração de Anuência da gestão
- Modelo de Plano de trabalho superior e técnico (template)
- REGULAMENTO DOS PROGRAMAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, DE INCENTIVO ACADÊMICO E DE INICIAÇÃO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO