Orientações Gerais para Estágio
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ESTÁGIO
1. Antes de iniciar o estágio
1.1. O(a) aluno(a) deverá estar regularmente matriculado no IFPE Campus Abreu e Lima;
1.2. O(a) aluno(a) deverá consultar a CREE, a fim de saber se a empresa/instituição, a qual pretende realizar o estágio, possui convênio ou acordo de cooperação técnica vigente com o IFPE Campus Abreu e Lima;
1.3. Para a participação do aluno(a) em processos seletivos de estágios ofertados pelos Agentes de Integração, é imprescindível que haja convênio ou acordo de cooperação técnica vigente entre o Agente de Integração e a Instituição de ensino;
1.4. Os agentes de Integração com convênio ou acordo de cooperação vigentes com o IFPE Campus Abreu e Lima são:
- ABRE
- AGIEL
- CIEE/PE
- IEL/PE
- NUDEP
- UNIGAPE
- NUBE
- SUPER ESTÁGIOS
1.5. Antes da realização do estágio, o(a) aluno(a) deverá entregar fisicamente, na CREE, os documentos abaixo, devidamente assinados:
1.6. Anexo V – Portaria 1.090/2020
1.7. Anexo VI – Portaria 1.090/2020
1.8. A partir da solicitação da CREE, a Coordenação de curso indicará o(a) professor(a) orientador(a) que será o(a)responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário(a);
1.9. O(a) professor(a) orientador(a), após o recebimento do e-mail com sua indicação, deverá comparecer à empresa concedente em até 05 dias úteis para realizar a avaliação de suas instalações;
1.10. Durante a avaliação na empresa concedente o(a) professor(a) orientador deverá realizar o preenchimento dos documentos abaixo:
1.11. Formulário de Avaliação da Unidade Concedente
1.12 . Protocolo 22 Anexo I – Saúde / Indústria
Observação: No ato da visita, o professor orientador iniciará o processo de validação das atividades a serem propostas no plano de atividades junto à supervisão de estágio na empresa concedente;
1.13. Após a realização da avaliação na empresa concedente, o(a) professor(a) orientador(a) deverá entregar, na CREE, os documentos mencionados nos itens 1.11 e 1.12, devidamente preenchidos e assinados;
1.14. Atribuições do professor orientador (Download);
1.15. Após a avaliação do professor orientador, o(a) aluno(a) deverá enviar ao e-mail da empresa concedente e solicitar o preenchimento e assinatura dos documentos abaixo:
1.16. Termo de Compromisso de Estágio (3 vias)
1.17. Plano de Atividades do Estagiário (3 vias)
Obs: Solicitar à CREE o nome do(a) professor(a) orientador(a).
1.18. O(a) aluno(a) deverá entregar na CREE os documentos mencionados nos itens 1.16 e 1.17, devidamente preenchidos e assinados, para conferência das informações e assinatura da Instituição de Ensino (IFPE Campus Abreu e Lima);
1.19. O(a) aluno(a) deverá solicitar à empresa concedente uma cópia da apólice do seguro contra acidentes pessoais, bem como sua comprovação de pagamento, (Entregar à CREE).
1.20. Havendo impossibilidade da empresa concedente em não contratar o seguro contra acidentes pessoais, o IFPE Campus Abreu e Lima realizará a contratação para o(a) aluno(a) caso a modalidade do estágio seja obrigatória;
1.21. Para os estágios ofertados por agências de integração serão necessárias a entrega na CREE de 04 (quatro) vias de cada documento mencionado nos itens 1.16 e 1.17;
1.22. Os documentos mencionados nos itens 1.16 e 1.17 serão elaborados pelos agentes de integração, quando os estágios forem concedidos por eles, não sendo necessário o envio dos modelos disponibilizados pelo IFPE;
1.23. Após a entrega dos documentos o(a) aluno(a) será comunicado para retirar suas vias assinadas pelo IFPE, para dar início ao seu estágio, conforme data prevista em Termo de Compromisso de Estágio.
2. Renovação do período do estágio
2.1. Para a renovação do período de realização do estágio, o aluno(a) deverá comunicar à CREE 10 (dez) dias úteis antes do término e solicitar a empresa o preenchimento dos documentos abaixo:
2.2. Termo aditivo ao termo de compromisso de estágio;
2.3. Plano de atividades do estagiário.
2.4. Após o preenchimento e assinatura pela empresa, dos documentos mencionados nos itens 2.2 e 2.3, o(a) aluno(a) deverá entregar fisicamente na Coordenação de Estágios do Campus Abreu e Lima;
2.5. Caso o estágio seja ofertado por agência de integração, serão necessárias 04 (quatro vias) de cada documento mencionado nos itens 2.2 e 2.3;
2.6. Após todos os documentos devidamente assinados pela empresa concedente, o(a) estudante/estagiário(a) e Instituição de ensino, o aluno(a) será comunicado para retirar suas vias na CREE e dar continuidade a seu estágio, conforme a data prevista em Termo Aditivo ao Compromisso de Estágio.
3. Encerramento do período do estágio
3.1. Ao concluir o estágio, o(a) aluno(a) deverá solicitar ao Supervisor de estágio da empresa concedente o preenchimento e assinatura dos documentos abaixo:
3.2. Termo de realização do estágio;
3.3. Avaliação do estagiário(a).
3.4. Após a coleta das assinaturas dos documentos mencionados nos itens 3.2 e 3.3 o aluno(a) deverá entregá-los fisicamente na CREE do Campus Abreu e Lima;
3.5. O aluno(a) deverá elaborar o Relatório final do estágio, com orientação do (a) professor(a) orientador;
3.6. O prazo para entrega do relatório final de estágio é de seis meses, contado após a data de conclusão do estágio;
3.7. Após a conclusão da elaboração do Relatório Final de estágio, o(a) aluno (a) deverá solicitar sua aprovação ao Supervisor do estágio da empresa concedente, através do formulário de avaliação do relatório de estágio;
3.8. O aluno(a) deverá entregar fisicamente ao professor orientador, o relatório final de estágio, acompanhado do formulário de avaliação devidamente assinado pelo supervisor da empresa concedente;
3.9. Após a aprovação do relatório final do estágio pelo supervisor da empresa concedente e professor(a) orientador(a), o estudante deverá entregar o relatório final e o respectivo formulário de avaliação do relatório de estágio na CREE do Campus Abreu e Lima;
3.10. O(a) aluno(a) deverá preencher e assinar o formulário de Autoavaliação e entregar à Coordenação de estágio do Campus Abreu e Lima.