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IFPE-Belo Jardim lança edital de Moradia Estudantil 2023.1
Inscrições acontecem de 18 a 24 de janeiro via Sistema Fluxo
O IFPE, através da Diretoria de Assistência ao Estudante (DAE), laçou, nesta terça-feira (10), o edital nº 03/2023, de seleção para ingresso no Programa de Moradia Estudantil no Campus Belo Jardim referente ao semestre letivo 2023.1. Ao todo, são ofertadas 85 vagas para estudantes de cursos técnicos Integrados e Subsequentes, e também de cursos superiores.
As inscrições para o Programa Moradia Estudantil serão efetivadas exclusivamente pela internet, através do endereço fluxo.ifpe.edu.br. O período de inscrição será de 18 de janeiro a 24 de janeiro.
Os/As estudantes poderão se inscrever em uma das três opções seguintes, de acordo com seu perfil socioeconômico:
- a) estudantes que efetuaram a matrícula como cotistas, com renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo;
- b) estudantes com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo beneficiários/as ou que tenham em seu núcleo familiar beneficiários/as do Programa Auxílio Brasil (Bolsa Família) e/ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e/ou estudantes cuja família seja cadastrada no CadÚnico;
- c) estudantes que não se incluam nos perfis citados, com renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo.
O período de análise socioeconômica vai de 25 a 31 de janeiro. A etapa consiste em análise documental e, se necessário, entrevista e/ou visita domiciliar. A publicação do resultado preliminar está prevista para o dia 01 de fevereiro, e o resultado final, para o dia 06 do mesmo mês.
Vagas – O Programa de Moradia é destinado a estudantes com dificuldades em manter residência/moradia com recursos próprios, especialmente aqueles(as) que residem fora do perímetro urbano em que o Campus se localiza.
Das 85 vagas ofertadas, 60 são para os alojamentos masculinos, das quais 40 destinadas a estudantes dos cursos Técnicos Integrados, 20 para cursos subsequentes e superiores. No alojamento feminino, são 15 vagas para alunas de cursos Integrados e 10 de cursos subsequentes e superiores.
A condição de vulnerabilidade social será avaliada pelo Serviço Social seguindo os critérios estabelecidos no edital, adotados, em sua maioria, na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), no que diz respeito à proteção social especial e ao conceito de risco social, e também no Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), na Política de Assistência Estudantil do IFPE e na Nota Técnica 01/20171 construída pelo Serviço Social do IFPE.
Errata: