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Sai edital para seleção de professores do Programa Mulheres Mil ​no IFPE Garanhuns

As inscrições estarão abertas no período de 10 a 12 de setembro de 2025 e deverão ser feitas através de formulário eletrônico próprio. Apenas servidores podem se candidatar


O IFPE Garanhuns publicou o Edital CGAR/IFPE Nº 22/2025, que trata do Processo Seletivo Simplificado para o encargo de professor dos cursos da linha de fomento da bolsa Formação, no âmbito do Programa Mulheres Mil.

As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 10 a 12 de setembro de 2025, devendo ser realizadas através deste formulário eletrônico.

O/a candidato/a poderá se inscrever em até 04 (quatro) códigos, ainda que de diferentes encargos. Verifique no edital as disciplinas disponíveis, os requisitos e os documentos necessários para se inscrever.

A seleção é destinada aos SERVIDORES do IFPE (docentes ou técnico-administrativos, ativos ou inativos) que tenham interesse em atuar no Programa Mulheres Mil, cuja linha de fomento se destina a criar vagas em cursos de qualificação profissional na modalidade presencial e voltados para mulheres em situação de vulnerabilidade social. Para participar da seleção, é necessário atender aos requisitos mínimos presentes no Anexo I do Edital e ter disponibilidade de até dezesseis horas semanais.  O valor da hora-aula é de R$ 50.

Os resultados preliminares serão divulgados no dia 15 de setembro de 2025, no endereço eletrônico do IFPE Garanhuns. O/a candidato/a que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa única (análise de currículo) poderá fazê-lo no prazo de um dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar, através deste formulário eletrônico.

Os recursos serão analisados e o resultado final publicado até o dia 17 de setembro de 2025.

>> Confira o Edital CGAR/IFPE Nº 22/2025 na íntegra 

>> Formulário eletrônico para inscrição

>> Formulário eletrônico para recurso

>> Anexo I –  Cronograma, quadro de vagas disponíveis e exigências mínimas dos componentes curriculares

>> Anexo II – Endereço e horário de funcionamento dos locais de atuação

>> Anexo III – Critérios de classificação

>> Anexo IV – Currículo resumido

>> Anexo V – Declaração de tempo de serviço

>> Anexo VI – Declaração da chefia imediata

>> Anexo VII –  Termo de compromisso

>> Anexo VIII – Autorização da Coordenação de Gestão de Pessoas

 

 

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