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Prática Profissional Supervisionada – Seg. Trabalho – Matriz 2014


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Prática Profissional Supervisionada

Conforme o PPC do curso Técnico em Segurança do Trabalho, matriz 2014, o(a) estudante deverá cumprir obrigatoriamente a carga horária mínima de 250 h referente ao componente curricular Prática Profissional Supervisionada. Para obtenção dessa carga horária o(a) estudante poderá realizar algumas das atividades relacionadas abaixo:

– Estágio obrigatório ou não obrigatório;
– Comprovação de experiência profissional correlata ao seu curso;
– Atividades acadêmicas de pesquisa, monitoria e/ou extensão.

Perguntas e Respostas

1. Quando posso iniciar meu estágio?

O(a) estudante regularmente matriculado, poderá iniciar o estágio a partir do segundo período, de forma concomitante, ou posterior à conclusão dos componentes curriculares teóricos do curso. Em caso de regime de dependência em disciplinas de módulos anteriores, a situação será apreciada pelo orientador de estágio do curso para o deferimento ou indeferimento.

Obs. O(a) estudante deverá iniciar e concluir o estágio curricular no decorrer do tempo máximo previsto para integralização do curso, conforme estabelecido no respectivo PPC.

2. Onde realizarei meu estágio?

Em empresas ou instituições conveniadas ao IFPE Campus Abreu e Lima, ou conveniadas a alguma agência de integração (IEL, CIEE, etc.) que possua profissional em seu quadro de funcionários formado na área específica do curso ou em áreas afins.

Obs. Caso a empresa ou instituição não possua convênio e/ou acordo de cooperação com o IFPE Campus Abreu e Lima, o(a) estudante deverá comunicar à coordenação de estágio, que realizará os trâmites necessários para celebração do referido convênio.

3. Qual a carga horária do meu estágio?

A carga horária do estágio deverá ter duração mínima de 250 horas.

4. Qual será minha jornada de atividades no estágio?

A jornada de atividade em estágio será definida em comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

5. Terei acompanhamento durante a realização do meu estágio?

Sim! A instituição de ensino indicará um(a) professor(a) orientador(a) para o acompanhamento e avaliação das atividades do(a) estagiário(a), bem como a empresa concedente indicará o supervisor de estágio de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do(a) estagiário(a).

6. Quais minhas obrigações durante o período de realização do estágio?

O (a) estagiário(a), deverá entregar ao Prof.(a) orientador(a) do estágio, periodicamente em prazo não superior a 6 meses, o relatório das atividades de estágio, bem como o relatório das atividades preenchido pela empresa concedente, conforme determina o inciso IV, Art. 7º e inciso VII , Art. 9º da Lei 11.788/08.

7. Meu estágio pode ser renovado?

Sim! A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, conforme determina o art. 11 da Lei 11.788/2008.

Obs. 10 (dez) dias úteis antes do término do estágio o(a) estudante deverá comunicar à CREE o interesse da empresa concedente na renovação do estágio por meio de Termo Aditivo.

Caso o estágio seja intermediado por Agência de Integração, uma cópia do Termo Aditivo, deve ser entregue na coordenação de estágio do Campus Abreu e Lima.

Obs. A renovação do estágio requer autorização da Direção-Geral, mediante assinatura do Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio.

8. Posso encerrar meu estágio antes da data prevista no Termo de Compromisso de Estágio?

Sim! O encerramento do estágio pode ocorrer antes do acordado, a pedido de qualquer uma das partes acordadas no Termo de Compromisso de Estágio, desde que o pedido de rescisão seja devidamente formalizado por escrito em Termo de Rescisão de Estágio.

09. Estou obrigado a realizar o estágio para conclusão do meu curso técnico?

Não! Desde que o(a) estudante tenha realizado alguma das atividades acadêmicas previstas no Projeto Pedagógico do Curso – PPC, ou tenha exercido alguma atividade profissional correlata ao seu curso, que somadas obtenha carga horária mínima de 250 horas.

10. Como solicitar o aproveitamento de experiência profissional como Prática Profissional?

O(a) estudante ao concluir o quarto módulo, que comprovar ter adquirido experiência profissional afim ou atuar na área correlata ao seu curso, por um tempo mínimo igual à carga horária exigida para a realização do estágio, na condição de empregado, inclusive como Jovem Aprendiz, empresário ou autônomo, poderá solicitar a dispensa total ou parcial das atividades como estágio.

Para o pedido de validação, o(a) aluno(a) deverá preencher o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO ESTÁGIO, junto com os demais documentos necessários e deverá protocolar presencialmente no setor de protocolo geral do Campus Abreu e Lima, endereçados à CREE.

Caso a coordenação de estágio considere favorável a solicitação, encaminhará a documentação para coordenação de curso para análise e validação.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

I. Na condição de empregado/Jovem Aprendiz:

a. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou cópia do Contrato de Trabalho;
b. Declaração da instituição onde atua ou atuou, em papel timbrado, contendo as informações das atividades profissionais desenvolvidas, e o período em que foram exercidas, devidamente assinada e carimbada pela chefia imediata.

II. Na condição de empresário:

a. Cartão de inscrição do CNPJ da empresa;
b. Contrato social ou comprovante oficial atestando que o estudante participa ou participou do quadro societário da organização, bem como o período em que é sócio ou proprietário;
c. declaração com autorrelato contendo informações das atividades profissionais desenvolvidas.

III. Na condição de autônomo, caso tenha sua situação profissional regularizada:

a. Comprovante de seu registro na prefeitura municipal;
b. Comprovante de recolhimento do Imposto sobre Serviços, (ISS); ou
c. Carnê de contribuição ao INSS correspondente a um período igual ou superior à do Estágio Curricular Obrigatório durante o período de realização do curso;
d. Declaração com autorrelato contendo informações das atividades profissionais desenvolvidas.

Caso sejam validadas suas experiências profissionais, o discente deverá elaborar relatório descrevendo as atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho.

Modelo de relatório das atividades;
Ficha de avaliação do relatório das atividades.

A coordenação de curso indicará o(a) professor(a) orientador(a) que acompanhará a elaboração do relatório das atividades.

Após a conclusão do relatório das atividades e aprovação do supervisor da empresa e professor orientador, o(a) aluno(a) deverá entregar na coordenação de estágio do IFPE Campus Abreu e Lima.

11. Quais são as atividades acadêmicas que posso realizar?

Atividades de Monitoria.

Atividades de pesquisa – Pesquisa na área de Segurança do Trabalho, onde o estudante desenvolverá um projeto e apresentará os resultados obtidos em congresso interno ou externo, sob a orientação de um orientador Doutor ou Mestre.

Atividades de extensão – Conforme programa de PIBEX.

12. Como solicitar o aproveitamento das atividades acadêmicas como Prática Profissional?

Para equiparação das atividades acadêmicas como prática profissional, o(a) estudante deverá apresentar os documentos necessários na coordenação de estágio do IFPE Campus Abreu e Lima. Caso a coordenação de estágio considere favorável, encaminhará a documentação à coordenação do curso para análise e validação da carga horária.

Conforme o artigo 27 do Documento Orientador de Estágio, é necessário a seguinte documentação:

I. Na condição de Atividades de Extensão: Projeto de Extensão aprovado pela Pró-Reitoria de Extensão, Declaração de Conclusão da Atividade de Extensão, Plano de Atividades do estudante aprovado pelo proponente do projeto, relato das atividades desenvolvidas no modelo do Relatório de Estágio.

II. Na condição de Monitoria: Projeto de Monitoria aprovado pela Pró-Reitoria de Ensino e Coordenação do Curso, Plano de Atividades do estudante aprovado pelo professor responsável pela Monitoria, relato das atividades desenvolvidas no modelo do Relatório de Estágio.

III. Na condição de Iniciação Científica e Tecnológica: Projeto de Iniciação Científica e Tecnológica (PIBIC-Af, PIBIC, PIBIC-EM, PIBITI, PIBIC Técnico e PIBIC Jr.) aprovado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Declaração de Conclusão da Iniciação Científica e Tecnológica, Plano de Atividades do estudante aprovado pelo orientador, relato das atividades desenvolvidas no modelo do Relatório de Estágio.

A coordenação de curso indicará o(a) professor(a) orientador(a) que acompanhará a elaboração do relatório das atividades.

13. O que são atividades de extensão?

São atividades direcionadas a questões relevantes da sociedade. Tem caráter educativo, cultural, artístico, científico e/ou tecnológico que envolvem alunos e docentes, sendo desenvolvidas junto à comunidade. (Cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio, pág. 20).

14. O que são atividades de monitoria?

São atividades que se constituem na participação dos alunos na execução de projetos de ensino e na vida acadêmica, além de incentivar a melhoria no processo ensino/aprendizagem fortalecendo a relação aluno/professor. (Cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio, pág. 20).

15. O que são atividades de iniciação científica?

Segundo os programas de PIBIC Técnico e PIBIC Jr. poderão ser desenvolvidas na própria instituição ou em outra instituição de pesquisa ou Universidade. São atividades que consistem em um trabalho de pesquisa na área de Segurança do Trabalho, onde o estudante desenvolverá um projeto e apresentará os resultados obtidos em congresso interno ou externo, sob a orientação de um orientador Doutor ou Mestre. (Cartilha esclarecedora sobre a lei do estágio, pág. 20).

16. Como solicitar a contabilização das horas realizadas em cursos de extensão e/ou cursos relacionados à SST como carga horária da Prática Profissional obrigatória?

A partir do quarto período o discente que desejar computar a carga horária de Prática Profissional, poderá enviar os certificados referentes aos cursos realizados para o e-mail: praticaprofissional@abreuelima.ifpe.edu.br.

Os certificados serão analisados e validados ou não. O discente receberá resposta sobre o deferimento e/ou indeferimento da carga horária submetida a análise.

A coordenação do curso será responsável pela análise, validação e contabilização da carga horária no sistema Q-Acadêmico.

Após todo o processo o discente poderá observar no Boletim do Q-Acadêmico o status do deferimento.

Última atualização em 12/09/2023

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