Perfil Profissional
Formado, o tecnólogo em Gestão Ambiental está apto a:
- Implantar e implementar Políticas Ambientais;
- Elaborar, implantar e implementar Programas de Educação Ambiental, Proteção Ambiental e Qualidade Ambiental;
- Elaborar, implantar e implementar Projetos de Pesquisa Ambiental Aplicada.
O tecnólogo em Gestão Ambiental planeja, gerencia e executa as atividades de diagnóstico, avaliação de impacto, proposição de medidas mitigadoras – corretivas e preventivas –, recuperação de áreas degradadas, acompanhamento e monitoramento da qualidade ambiental. Regulação do uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente, avaliação de conformidade legal, análise de impacto ambiental, elaboração de laudos e pareceres, elaboração e implantação de políticas e programas de educação ambiental, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida e a preservação da natureza, de acordo com o perfil apresentado no catálogo nacional dos cursos superiores de tecnologia.
CAMPO DE ATUAÇÃO:
Pesquisas de demandas de mercado identificam como campo de atuação para o Gestor Ambiental:
1. Assessoria, planejamento, execução e implementação de:
• Programas de educação ambiental em empresas e organizações comunitárias;
• Programas de Gestão ambiental, para intervenção no meio ambiente, em organizações como escolas, secretarias municipais e estaduais, sindicatos, empresas públicas e privadas, organizações ambientais governamentais e não governamentais;
• Políticas de gestão ambiental;
• Produção, reconhecimento e implantação de tecnologias limpas e seguras;
• Programas de gestão de águas de abastecimento;
• Programas de gestão de efluentes líquidos;
• Programas de gestão de resíduos sólidos;
• Programas de gestão da poluição atmosférica;
• Programas de avaliação de aspectos e impactos ambientais;
• Programas de gestão da qualidade ambiental.
2. Coordenar Equipes de Avaliação de Aspectos e Impactos Ambientais;
2.1 Elaboração e execução de:
• Auditorias ambientais Internas;
• Pesquisas de tecnologia aplicada.
3. Assessorias específicas às:
• Comissões de estudos em projetos de implantação de empresas e empreendimentos diversos;
• Empresas em programas de qualidade do meio ambiente;
• Comissões fiscalizadoras do meio ambiente.