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Perfil Profissional


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Formado, o tecnólogo em Gestão Ambiental está apto a:

  • Implantar e implementar Políticas Ambientais;
  • Elaborar, implantar e implementar Programas de Educação Ambiental, Proteção Ambiental e Qualidade Ambiental;
  • Elaborar, implantar e implementar Projetos de Pesquisa Ambiental Aplicada.

O tecnólogo em Gestão Ambiental planeja, gerencia e executa as atividades de diagnóstico, avaliação de impacto, proposição de medidas mitigadoras – corretivas e preventivas –, recuperação de áreas degradadas, acompanhamento e monitoramento da qualidade ambiental. Regulação do uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente, avaliação de conformidade legal, análise de impacto ambiental, elaboração de laudos e pareceres, elaboração e implantação de políticas e programas de educação ambiental, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida e a preservação da natureza, de acordo com o perfil apresentado no catálogo nacional dos cursos superiores de tecnologia.

CAMPO DE ATUAÇÃO:

Pesquisas de demandas de mercado identificam como campo de atuação para o Gestor Ambiental:

1.       Assessoria, planejamento, execução e implementação de:

• Programas de educação ambiental em empresas e organizações comunitárias;

• Programas de Gestão ambiental, para intervenção no meio ambiente, em organizações como escolas, secretarias municipais e estaduais, sindicatos, empresas públicas e privadas, organizações ambientais governamentais e não governamentais;

• Políticas de gestão ambiental;

• Produção, reconhecimento e implantação de tecnologias limpas e seguras;

• Programas de gestão de águas de abastecimento;

• Programas de gestão de efluentes líquidos;

• Programas de gestão de resíduos sólidos;

• Programas de gestão da poluição atmosférica;

• Programas de avaliação de aspectos e impactos ambientais;

• Programas de gestão da qualidade ambiental.

2.       Coordenar Equipes de Avaliação de Aspectos e Impactos Ambientais;

2.1      Elaboração e execução de:

• Auditorias ambientais Internas;

• Pesquisas de tecnologia aplicada.

3.       Assessorias específicas às:

• Comissões de estudos em projetos de implantação de empresas e empreendimentos diversos;

• Empresas em programas de qualidade do meio ambiente;

• Comissões fiscalizadoras do meio ambiente.

Última atualização em 08/01/2024

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