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IFPE Jaboatão abre inscrições para Processo Seletivo Complementar 2024.1

As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas de 9 a 18 de fevereiro enviando e-mail para processocomplementar@jaboatao.ifpe.edu.br


O IFPE Campus Jaboatão dos Guararapes publicou, nesta sexta-feira (09), o edital do Processo Seletivo Complementar para preenchimento de vagas remanescentes do Processo de Ingresso 2024.1. Esta seleção tem como finalidade preencher as vagas que não foram ocupadas por completo durante o certame realizado no final do ano passado para os cursos técnicos subsequentes em Administração, Qualidade e Informática para Internet, principalmente devido à inexistência de candidatos(as) remanejáveis para eles.

No total, serão ofertadas 32 vagas para o curso de Qualidade, 26 para Informática para Internet, 20 para a turma da tarde de Administração e 17 vagas para a turma noturna de Administração.

O(a) candidato(a) interessado(a) nas vagas deverá realizar de forma gratuita a sua inscrição no período de 9 a 18 de fevereiro enviando e-mail para processocomplementar@jaboatao.ifpe.edu.br, no qual deverá conter:
— No título do e-mail, o nome completo do/a candidato/a e o curso ao qual deseja concorrer;
— Anexo com cópia do histórico escolar do ensino fundamental (caso concorra a um curso de qualificação profissional Proeja ou técnico integrado ao ensino médio) ou cópia do histórico escolar do ensino médio (caso concorra a um curso técnico subsequente);
— Anexo com cópia do documento de identificação com foto; e
— Anexo do Formulário de Inscrição (Anexo C do edital) devidamente preenchido

O histórico escolar apresentado pelo(a) candidato(a) deverá:
— Ser apresentado em frente e verso (quando houver);
— Conter o nome completo do(a) candidato(a);
— Conter as notas ou médias obtidas pelo(a) candidato(a);
— Conter a identificação da escola;
— Conter assinatura do responsável pela emissão do documento;
— Ser disponibilizado na íntegra; e
— Estar legível e sem rasuras.

O Processo Seletivo Complementar será realizado por meio do coeficiente de rendimento escolar do(a) candidato(a) nos componentes curriculares de Língua Portuguesa (ou Português) e Matemática do ensino médio (para os cursos técnicos subsequentes). O coeficiente de rendimento do(a) candidato(a) nos componentes curriculares de Língua Portuguesa (ou Português) e Matemática presentes no histórico escolar do(a) candidato(a) será calculado através da média aritmética das notas que compõem o ensino médio, conforme o curso escolhido.

Cotas – O IFPE reserva o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de vagas por curso/turno para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental ou médio em escolas da rede pública, em conformidade com a Lei nº 12.711, de 2012, e suas alterações, e a Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, e suas alterações, observadas as seguintes condições:
a) 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservadas para os estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita; e
b) proporção no total de vagas no mínimo igual à da soma de pretos, pardos e indígenas, quilombolas e de pessoas com deficiência na população da unidade da federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e às pessoas com deficiência, nos termos da legislação, conforme os percentuais mínimos de:
— 66,49% (sessenta e seis vírgula quarenta e nove por cento) para os candidatos que, no momento da inscrição, autodeclararem-se pretos, pardos ou indígenas, correspondente ao somatório da população de pretos, pardos e indígenas do estado de Pernambuco;
— 0,87% (zero vírgula oitenta e sete por cento)
para os candidatos que, no momento da inscrição, autodeclararem-se quilombolas, correspondente ao percentual na população do estado de Pernambuco; e
— 9,86% (nove vírgula oitenta e seis por cento) para os candidatos que, no momento da inscrição, autodeclararem-se pessoas com deficiência, correspondente ao somatório das pessoas com deficiência na população do estado de Pernambuco.

Aferição das condições autodeclaradas (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) – Os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas ou quilombolas que concorrerem na modalidade de vagas reservadas pela Lei nº 12.711, de 2012, dos códigos LB_PPI, LI_PPI, LB_Q e LI_Q, deverão participar do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras (direcionado aos candidatos pretos e pardos) e de aferição da condição de indígena ou quilombola autodeclarada (para os candidatos indígenas ou quilombolas), observado o cronograma disposto no Anexo B deste Edital.

CRONOGRAMA GERAL

Inscrições | de 9 a 18 de fevereiro

Envio de informações para aferição das condições autodeclaradas | de 9 a 18 de fevereiro

Lista Final da aferição das condições autodeclaradas | 22 de fevereiro

Lista Preliminar de Classificação | 21 de fevereiro

Interposição de Recursos | 22 de fevereiro

Resultado Final | 26 de fevereiro

Para mais informações, acesse os links abaixo:

EDITAL – PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR 2024.1

ANEXO C – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

ANEXO D – RECONHECIMENTO DE IDENTIDADE INDÍGENA

ANEXO E – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

ANEXO G – DECLARAÇÃO DE ESTUDO INTEGRAL EM INSTITUIÇÃO DA REDE PÚBLICA

ANEXO H – FORMULÁRIO DE VERIFICAÇÃO DE RENDA

ANEXO I – DECLARAÇÃO DE RENDA

ANEXO J – DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA FINANCEIRA

ANEXO L – DECLARAÇÃO DE NÃO CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO

ANEXO N – TERMO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS REGRAS DE MATRÍCULA CONDICIONAL

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