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DGCR divulga nota sobre limite de reprovações em componentes curriculares

Durante o semestre 2023.1 irá permanecer o limite de 6 (seis) disciplinas. No semestre seguinte voltará a ser 3 (três)


A Direção-Geral do Campus Recife (DGCR) comunica que o limite de reprovações em componentes curriculares para retenção/dependência de estudantes do campus permanecerá em 6 (seis) disciplinas no semestre 2023.1.

A decisão ocorre de acordo com a aprovação da Pró-Reitoria de Ensino do IFPE (Proden), que atendeu a uma solicitação feita pela DGCR para a permanência do limite instituído durante o período de pandemia, de modo que os alunos e alunas do Campus Recife possam ter um tempo maior para se adaptarem à mudança.

A Direção ressalta que, no próximo semestre de 2023.2, esse limite de reprovações volta a ser de 3 (três) disciplinas, conforme previsto na Organização Acadêmica da instituição, e já adotado em todos os campi do IFPE. 

Confira, abaixo, o teor na íntegra do ofício nº 04/2023 da Proden:

“Considerando a solicitação realizada pelo Diretor-Geral do Campus Recife através do documento SEI nº 0524923 no processo 23294.002196/2023-94 em resposta ao ofício (0511617) desta DCGA/PRODEN, o qual comunica a todos os campi o retorno ao limite de retenção/dependência aos padrões estipulados pela OAI, a DGCR solicita:

“solicitamos que o retorno do limite de reprovações em componentes curriculares para retenção/dependência previsto na OAI do IFPE, no caso do Campus Recife, ocorra para a matrícula do período 2023.2.

Desta forma, tendo em vista o amparo legal no § 6º do Art. 87 da OAI do IFPE vigente, fica autorizado o Campus Recife permanecer com o quantitativo de retenção/dependência utilizada durante a pandemia, no limite de 06 (seis) disciplinas até o semestre de 2023.1. Devendo ser aplicado o retorno do limite de retenção/dependência conforme determinado no art. 87 § 5º e art. 167 da OAI, a partir das matrículas para o semestre 2023.2.

Solicito apenas que o Campus Recife, não realize o procedimento de fechamendo semestre, até que as alterações sejam modificadas no sistema acadêmico (em virtude da solicitação já realizada anteriormente através do doc. nº 0501447 da DGCR), pois é nesta etapa que o sistema verifica o quantitativo de disiciplinas aprovadas/reprovadas e toma a decisão se o estudante ficará retido ou não, baseando na quantidade de reprovação.

(assinado eletronicamente)

LENILTON SOUZA FERREIRA DE LIMA

DIRETOR DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO ACADÊMICA

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