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Direção-Geral informa sobre os serviços essenciais que serão mantidos à comunidade durante período de greve
Calendário Acadêmico foi interrompido a partir desta sexta (12/04)
Considerando-se o Ofício nº 010/2024 – SINDSIFPE – S.S. – SINASEFE, de 28 de março de 2024, que tratou da paralisação da categoria, por tempo indeterminado, a partir de 03 de abril de 2024;
Considerando-se a Nota Oficial do CONIF, publicada em sua página oficial, na qual reconhece o movimento grevista e manifesta total apoio ao pleito dos técnicos-administrativos e docentes;
Considerando-se que, desde o dia 03 de abril de 2024, houve um esvaziamento no Campus Recife, que inviabilizou a continuidade das atividades acadêmicas;
Considerando-se que a Gestão do campus esteve reunida com o comando de greve local, quando, então, foram definidas as atividades consideradas inadiáveis/essenciais (abaixo relacionadas), as quais serão mantidas à comunidade durante o cenário de greve:
-Folha de pagamento de pessoal;
– Benefícios (auxílios) e abono permanência;
– Licenças (paternidade, maternidade, tratamento de saúde, capacitação (em caso de direito comprometido);
– Afastamentos solicitados até o dia 02.04.2024;
– Pensão civil;
– Férias solicitadas até o dia 02.04.2024;
– Continuidade dos projetos de Pesquisa e Extensão internos (PIBIC, PIBEX, PIBIT, BIA) e externos (FACEPE, CNPQ, entre outros);
– Serviço de segurança – Manutenção geral – predial;
– Almoxarifado (somente equipamentos sujeitos à multa e recebimento de itens de limpeza, higiene e água mineral);
– Funcionamento da Recepção (Sala A-22);
– Serviços de portaria;
– Colações de grau extemporâneas, previstas na Resolução CONSUP/IFPE n.º 198, de 29 de junho de 2023, que homologa a Resolução CONSUP/IFPE nº 140, de 5 de agosto de 2022, a qual aprovou, ad referendum, as normas para Colação de Grau Extemporânea dos Estudantes do IFPE;
– Instrução de processos com prazo, como o PNAE 2024, e instrução para renovação de contrato para não perder prazos;
– Publicação das informações compreendidas como essenciais para a comunidade acadêmica;
– Publicações relacionadas às etapas dos editais em andamento;
– Ações de comunicação necessárias para realização do processo de ingresso;
– Processos de empenho, liquidação, pagamentos e conformidade devem ter tramitação normal, referente a contratos e aquisições, apenas para:
– Contratos terceirizados com mão-de-obra exclusiva:
* Serviços de limpeza
* Serviços de escritório/portaria/recepção
* Serviços de segurança
* Serviços de manutenção
* Serviços de condução de veículos
* Serviços ambulatoriais
* Seguros pendentes de multa;
*Compesa e Celpe;
-Serviço de dados (fixos e móveis);
-Água mineral;
-Taxa de Limpeza Urbana (TLP);
-Recolhimento de lixo COMUM.
A Direção-Geral resolve interromper o Calendário Acadêmico a partir desta sexta-feira, 12 de abril de 2024. Destaca-se que o Calendário Acadêmico será revisto a partir do início da deflagração da greve, isto é, dia 03 de abril de 2024.
Publicações – Durante o período de greve, o site e as redes sociais do Campus Recife serão atualizados apenas com publicações de caráter essencial.
Canal de atendimento – Segue ativo através do telefone institucional (81) 2125.1600.