O Curso
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História do Curso de Segurança do Trabalho do IFPE Campus Recife
Vinculado ao Instituto Federal de Ciência e Tecnologia – IFPE, instituído pela Lei Federal n°. 11.892, de 29 de dezembro de 2008, o Curso de Segurança do Trabalho
passou por diversas modificações ao longo da história.
De acordo com Azevedo (2005, apud IFPE, 2014) a determinação da obrigatoriedade de profissionais de segurança do trabalho nas empresas foi uma iniciativa do
Ministério do Trabalho e Previdência Social, antigo MTPS, que por imposição de altos índices estatísticos, resolveu publicar em 27 de julho de 1972, as Portarias de números 3.236 e 3.237, que dispuseram as seguintes medidas:
1) instituiu a meta IV do Plano Nacional de Valorização do Trabalhador (PNVT), através da qual se planejou preparar, no período de 1973 a 1974, um total de 13.939
profissionais de nível superior e médio, para atuar no controle da segurança e higiene do trabalho, suprindo, assim, o mercado de trabalho, que estava carente de
profissionais, com cursos intensivos para Engenheiros de Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho, Auxiliares de Enfermagem, Enfermeiros do Trabalho e Inspetores de Segurança do Trabalho;
2) criou, nas empresas, o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), para o qual era prevista a possibilidade de contratar o profissional denominado de Inspetor de Segurança do Trabalho. A preparação era intensiva, por meio de cursos rápidos, mais informativos que formativos , com 140 horas de carga
horária.
Convém observar que, esses cursos, aceitos em caráter transitório pela legislação, somente poderão servir para a formação desses profissionais até 31 de dezembro de
1974. Com efeito, a Portaria 3089, publicada em 2 de abril de 1973 pelo MTPS, estabeleceu no artigo 7° três condições para os candidatos obterem o título de inspetor de segurança do trabalho:
a) apresentar conclusão de curso de habilitação profissional (ensino 2° grau) de Inspetor de Segurança do Trabalho, realizado em entidades nacionais especializadas,
reconhecidas e autorizadas pelo MTPS, através do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho (DNSHT);
b) ter concluído, até 31 de dezembro de 1974, o ensino de 2º Grau e o Curso Intensivo de Qualificação Profissional para Inspetor de Segurança do Trabalho, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, com currículo aprovado pelo MTPS / DNSHT, até 30 de junho de 1974;
c) comprovar exercício, na data de publicação dessa portaria, de 5 (cinco) anos ou mais de atividade na área de segurança do trabalho ou segurança industrial, com habilitação a ser aprovada pelo MTPS / DNSHT, até 30 de junho de 1974.
A Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO) era responsável pela autorização e até pela ministração dos Cursos Intensivos. Criada em 21 de outubro de 1966, com a Lei nº 5.161, a FUNDACENTRO é uma entidade técnica, sem finalidade lucrativa, de atuação independente, imparcial e equidistante do Governo, de empregados e de empregadores, com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho e melhorar as condições de saúde ocupacional no Brasil, aberta a dar e receber colaboração de entidades nacionais e internacionais, relacionadas direta e indiretamente, com o processo de trabalho.
Assim como o previsto, até o ano de 1974, diversos Cursos Intensivos foram realizados em todo o País, desde que autorizados e conveniados com a FUNDACENTRO. Destarte, surgiram mudanças com a publicação da Portaria nº 3.442, em 23 de dezembro de 1974, que passou a denominar o então Inspetor para Supervisor de Segurança do Trabalho. Considerando que o número de profissionais formados ainda não era suficiente para atender às exigências legais, em todo o território nacional, tal portaria prorrogava os Cursos Intensivos para data não programada. Repelia-se, com essa medida, o modelo proposto de cursos de habilitação profissional, optando-se pela via mais fácil, sob a óptica temporal, a dos Cursos Intensivos.
No XIII Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho em outubro de 1974, foi apresentado pela Coordenadoria do Ensino Técnico da Secretaria de
Educação do Estado de São Paulo, um artigo sobre a Habilitação Profissional do Inspetor de Segurança do Trabalho. Nesse trabalho, consta a sugestão para elaboração do Currículo Pleno da Habilitação Profissional (2° grau), com recomendação de 1000 horas para Educação Geral, 900 horas para Formação Especial e 360 horas para Estágio em empresas industriais.
No ano seguinte, uma comissão composta por diversas entidades (Centro de integração Empresa – Escola / CIE-E, FUNDACENTRO – SP, Serviço Social da Indústria (SESI), Instituto Pedagógico do Ensino Industrial (IPEI), Grupo de Estudos de Higiene e Segurança do Trabalho, Ford Willys do Brasil S/A, Associação Brasileira para a Prevenção de Acidentes (ABPA) e Instituto Brasileiro de Segurança (IBS) resolveram elaborar uma proposta para instituir, no âmbito do Estado de São Paulo, a habilitação profissional de 2º Grau de Técnico em Segurança do Trabalho.
Azevedo (2005, apud IFPE, 2014) afirma que esta proposta foi apreciada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), sendo aprovada por unanimidade, por intermédio da deliberação nº 33, de 03 de dezembro de 1975, nos termos do Parecer nº 3.470-CEE / SP, que definiu:
I. o conteúdo profissional seria de 900 horas acrescido de 360 horas de estágio curricular;
II. o mínimo curricular do conteúdo profissional devia constituir as seguintes matérias: Saúde Ocupacional (Segurança do Trabalho e Higiene do Trabalho);
b) Meios de Comunicação (Recursos Audiovisuais e Recursos Promocionais);
c) Psicologia (Psicologia do Trabalho);
d) Segurança Patrimonial (Proteção Contra Incêndios);
e) Administração e legislação (Administração e Legislação Aplicada);
III. seria válido somente no sistema de ensino estadual;
IV. não obrigava a instituição de ensino a ter vínculo ou autorização da FUNDACENTRO para ministrar o curso.”
Concomitantemente a esta regulamentação estadual, ocorria que a FUNDACENTRO também elaborava uma proposta de curso técnico, encaminhada através do Processo
nº 536, ao Conselho Federal de Educação (CFE), que depois de o apreciar, aprovou-o através do Parecer nº 775, em 9 de março de 1976, com as seguintes características:
I. a carga horária seria de 900 horas para a parte de formação profissional, acrescido de 320 horas de estágio curricular;
II. o mínimo curricular da formação profissional devia constituir as seguintes matérias:
a) Segurança do Trabalho;
b) Recursos Audiovisuais e Promocionais;
c) Psicologia do Trabalho;
d) Proteção Contra Incêndios;
e) Administração e Legislação Aplicada;
V. seria válido para todo o território nacional;
VI. obrigava a instituição de ensino a realizar convênio com a FUNDACENTRO para ministrar o curso;
VII. a titulação conferida ao concluinte do curso, era a de Inspetor de Segurança do Trabalho.
A Escola Técnica Federal de Pernambuco / (ETFPE), formou 06 (seis) turmas de Inspetores, através de Cursos Intensivos conveniados com a FUNDACENTRO em
1974 e já anunciava que no ano seguinte iria ofertar o Curso de Habilitação Profissional em Higiene e Segurança do Trabalho. Em 13 de fevereiro de 1975 foram
iniciadas as aulas de Primeira Turma Higiene e Segurança do Trabalho do Brasil.
Posteriormente, o curso da ETFPE foi reconhecido pelo Conselho Federal de Educação (CFE), através do Parecer nº 476/80. Estava assim marcado o “início do
fim” para os cursos intensivos, que mais adiante seriam substituídos por Cursos Técnicos, com conteúdo e carga horária que assegurassem uma melhor qualificação profissional.
Finalmente, em 27 de novembro de 1985, é publicada a Lei Federal nº 7.410, posteriormente regulamentada pelo Decreto n.º 92.530, de 9 de abril de 1986, que
determinou: a extinção dos Cursos Intensivos e a criação dos Cursos Técnicos de Segurança do Trabalho, vinculados ao Ministério da Educação; bem como, a extinção
da figura profissional do Supervisor de Segurança do Trabalho e a criação da profissão de Técnico em Segurança do Trabalho.
Referências
BRASIL. Ministério da Educação. Curso Técnico de Segurança do Trabalho: Orientações Gerais. Brasília: MEC, 1989.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência Social. DNSHT Fundacentro. Anais do XIII Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho. 1974.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência Social. Portaria nº 3.237, de 27 de julho de 1972.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO (IFPE). Projeto Pedagógico: Curso Técnico em Segurança do Trabalho Subsequente. 2014.1. Disponível em: https://portal.ifpe.edu.br/recife/cursos/tecnicos/integrados/seguranca-do- trabalho/projeto-pedagogico/. Acesso em: 25 jun. 2024.
SÃO PAULO. Ministério da Educação e Cultura. Conselho Estadual de Educação (CEE). Proposta para fixação do curso Técnico de Segurança do Trabalho 1987: deliberação do Parecer nº 3.470-CEE/SP.