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Bolsa Permanência | Informações sobre pagamento do mês de julho e ressarcimento
Campus informa procedimento para saque do benefício e ressarcimento em relação aos meses de abril a junho
O pagamento referente ao Programa Bolsa Permanência (PBP) do mês de julho de 2019 está disponível para os estudantes do Campus Recife que realizaram renovação no Programa e também para os novos inscritos através do Edital nº 07/2019 a partir desta terça (06/08). Os estudantes deverão comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil de posse do RG e CPF para realizar o saque junto ao funcionário do caixa. O prazo é até segunda (12/08). Os estudantes menores de dezoito anos deverão comparecer à agência do banco acompanhados/as pelos pais ou responsável.
Para recebimento do benefício é necessário o atendimento ao critério de permanência estabelecido no item 7, subitem 7.3, do Edital 07/2019 e demais critérios definidos pela Política de Assistência Estudantil do IFPE, aprovada pela Resolução Nº 21/2012. Ou seja, o benefício não poderá ser concedido aos estudantes que não obtiveram frequência mínima de 75% no mês anterior, ou seja, durante o mês de junho/2019.
Com vista à regularização da situação junto ao Programa, se for o caso, os estudantes deverão comparecer a DAE (sala A-05) para realizar uma solicitação, via formulário próprio, com indicação do motivo do não atendimento da frequência mínima exigida, no período de 06/08/2019 a 12/08/2019. A solicitação dos estudantes será encaminhada para análise da equipe multiprofissional e/ou da coordenação de curso. É importante salientar que o estudante deve ter frequência igual ou superior a 75% para permanência no Programa. Confira aqui a relação de estudantes que não cumpriram o requisito de carga horária mínima para permanência no Programa.
RESSARCIMENTO – As bolsas do BP dos meses de abril a junho também estará disponível no mesmo período (06 a 12 de agosto) para os estudantes que realizaram requerimento e tiveram seus pedidos deferidos. O procedimento para saque é o mesmo descrito acima. Confira abaixo a relação de requerimentos deferidos (por mês) que farão jus ao ressarcimento.