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Campus Recife estabelece horário de funcionamento nos dias de jogos do Brasil na Copa

Cronograma foi definido com base nas recomendações da portaria do Ministério da Economia


Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações, incluindo o IFPE,  terão expediente suspenso mediante compensação das horas não trabalhadas nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo 2022. É o que estabelece a portaria nº 9.763/22 publicada pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União, no último dia 9 de novembro. 

Com base nas recomendações dessa portaria ministerial, a Direção-Geral do Campus Recife divulgou o horário de funcionamento das atividades acadêmicas/administrativas da unidade durante esse período.

Confira o cronograma do Campus Recife:

24 de novembro/Quinta-feira/Horário do jogo: 16h/ Suspensão do expediente: A partir do meio-dia
28 de novembro/Segunda-feira/Horário do jogo: 13h/Suspensão do expediente: a partir das 11h
02 de dezembro/Sexta-feira/Horário do jogo: 16h/Suspensão do expediente: A partir do meio-dia

Compensação

De acordo com a portaria do Ministério da Economia, a compensação dos servidores referentes às horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias de jogos deverá ocorrer no período de 1º de dezembro de 2022 até dia 31 de maio de 2023, nos seguintes termos:

I – para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão; e

II – para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, em regime de execução parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho. A não compensação das horas não trabalhadas até o dia estipulado, acarretará os descontos pertinentes da remuneração dos servidores.


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