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IFPE Recife divulga chamada para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar
Agricultores podem apresentar propostas entre os dias 25 de maio e 05 de junho de 2026
O IFPE Recife, por meio da Diretoria de Assistência ao Estudante (DAE), divulgou nesta segunda feira (25) o Edital da Chamada Pública 01/2026, voltado para aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinados ao atendimento do cardápio da alimentação escolar dos alunos matriculados na educação básica do campus (cursos integrados e subsequentes), estimados em 3100 estudantes em 2026.
A chamada obedece às diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e seu valor estimado total é de R$ 1.456.255,01. 2.4. O Edital prevê a aquisição de alimentos convencionais. Entre os produtos a ser adquiridos estão banana prata, laranja cravo ou pokan, goiaba, bolos de bacia de cenoura, banana com canela, laranja e comum, e broas de goiabada e de coco. Os produtos perecíveis devem ser entregues semanalmente, e os não perecíveis conforme a capacidade de estoque no campus e data de validade dos alimentos.
Os interessados que se enquadrarem na regulamentação (vide Edital) poderão participar da Chamada Pública, devendo apresentar a documentação exigida para habilitação, juntamente com o projeto de venda, no período de 25/05/2026 até 15/06/2026, no setor de Compras do IFPE Recife, localizado na Av. Profo Luis Freire, 500, Cidade Universitária – Recife/PE, CEP 50740-545, no horário de funcionamento das 08h às 17h. A referida documentação também poderá ser enviada em arquivo único digitalizado para o endereço eletrônico: compras@recife.ifpe.edu.br
Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital de Chamada Pública e seus anexos deverá ser enviado, por meio do endereço eletrônico compras@recife.ifpe.edu.br, até um dia antes da data fixada para audiência de análise da documentação de habilitação e seleção dos projetos de venda, fixada para o dia 25/06/2026, às
10:00 horas.
Importante: o preço por alimento/item no projeto de venda deve ser o mesmo informado nesse Edital, no qual consta inserido o custo com os insumos. As quantidades de cada alimento/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas de produção própria de cada agricultor familiar. Conforme estabelece a Resolução CD/FNDE no 04, de 26 de fevereiro de 2026, foi calculada a média de preço por alimento/item junto a fornecedores locais. Essa média consta neste Edital e deverá ser reproduzida nos respectivos projetos de venda, contratos e notas fiscais..
Não poderá participar, direta ou indiretamente, do Edital de Chamada Pública ou da execução do contrato, agente público de órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
Após a habilitação, a seleção dos projetos de venda (por cada alimento) será realizada por meio de duas etapas sucessivas e hierarquizadas. Na primeira etapa, os alimentos constantes dos projetos de venda habilitados serão organizados e classificados com base nos critérios descritos no Edital. Após a classificação, caso persista empate entre os candidatos, será aplicada a segunda etapa do processo de seleção, com critérios de desempate como projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, demais povos e comunidades tradicionais e grupos formais e informais compostos por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos; e projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou outros mecanismos previstos na legislação vigente.
Caso não se obtenha as quantidades necessárias de determinado alimento no grupo de projetos de fornecedores locais, vai-se proceder à seleção dos projetos de venda classificados nos grupos subsequentes, seguindo os critérios expostos no item 7 do Edital.
A Administração do IFPE Recife convocará regularmente cada proponente vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
O prazo de vigência da contratação é de maio de 2026 até maio de 2027 (ou até a entrega total dos produtos, o que ocorrer primeiro).
A Divulgação do Resultado Parcial está prevista para o dia 29/06/2026, no site oficial do IFPE Recife, e a Divulgação do Resultado Final deverá acontecer no dia 09/07/2026.
>> Das amostras dos alimentos
Imediatamente após a fase de seleção dos projetos de venda, ocorrerá a apresentação das amostras dos alimentos que passaram por algum tipo de processamento, de fornecedores(as) classificados provisoriamente em primeiro lugar (e assim sucessivamente até a classificação final). Estas servirão para a avaliação e seleção dos alimentos (itens) a serem adquiridos para o PNAE.
Para os alimentos que dependem de matéria prima de época, as amostras podem ser agendadas conforme o período de safra do alimento que constitui matéria prima para o item processado a ser comercializado, podendo constar no contrato essa possibilidade.
Os alimentos in natura, sem nenhum tipo de processamento e de origem vegetal, não necessitam de registro sanitário. Os alimentos que sofrem algum tipo de processamento devem atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pelos serviços de inspeção e controle da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa (Ministério da Saúde), ou seus postos (Vigilâncias Sanitárias – VISAs estaduais, distrital e municipais), responsável pela avaliação sanitária no comércio varejista de alimentos de origem vegetal, animal e demais alimentos processados. Mais informações aqui.
Também deve ser respeitado o disposto na legislação do Ministério da Agricultura e Pecuária, responsável por todos os alimentos de origem animal, inclusive ovos e mel, e que necessitam de registro sanitário. Veja aqui mais informações sobre a inspeção de alimentos de origem animal, inspeção de alimentos de origem vegetal, registros de estabelecimentos e alimentos, legislação alimentos orgânicos e o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – Suasa.
Sobre a agroindústria familiar, observar as orientações da Secretaria de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar – Seab, das Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
>> Entrega dos alimentos
Os alimentos a serem entregues ao contratante devem ser os definidos no Edital, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os alimentos substitutos constem na mesma chamada pública, com realização de pesquisa de preço previamente ao edital de compras; sejam correlatos nutricionalmente; a substituição seja atestada pelo Responsável Técnico do PNAE (nutricionistas do IFPE), com acompanhamento e respaldo do CAE se aplicável. Com a substituição realizada, o parecer do nutricionista e a justificativa do fornecedor solicitando a substituição dos alimentos devem ser anexados ao processo de compra, e a nota fiscal deverá ser do alimento substituído, realmente comercializado. Por se tratar de substituição, a quantidade a ser substituída deverá ser equivalente ao preço do alimento anterior.
Os alimentos contratados não poderão ter sua composição (receita) alterada ao longo do contrato. E os alimentos apresentados que, eventualmente, estiverem em desacordo com as especificações técnicas de qualidade descritas neste Edital e/ou com algum resultado insatisfatório em quaisquer das avaliações de qualidade realizadas, não serão recebidos pelo contratante. Os alimentos que, após a inspeção, estiverem em desacordo com as especificações e exigências higiênico-sanitárias estabelecidas pela legislação vigente da Anvisa e do Ministério da Agricultura e Pecuária também não serão recebidos pelo contratante.
Se houver entrega de alimentos orgânicos, esta deverá obedecer ao disposto na Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto no 6.323, de 27 de dezembro de 2007, para registro e renovação de registro de matérias-primas e alimentos de origem animal e vegetal orgânicos junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária.
As datas e os horários das entregas dos alimentos devem ser organizados de forma que não ocorram entregas fragmentadas nem fora do horário de funcionamento dos locais receptores. No caso de ocorrerem imprevistos, o(a) fornecedor(a) deverá comunicar o responsável pelo recebimento dos alimentos e combinar uma nova data de entrega.
>> Saiba mais:
Anexos:
- Item I – Termo de Referência TR 01/2026 (com especificações completas dos alimentos)
- Item II – Modelo de projeto de venda
- Item III – Modelo de Declaração de Produção Própria
- Item IV – Modelo de Declaração de Responsabilidade pelo controle do limite individual de vendas (CAF)
- Item_V – Termo_de_Recebimento
- Item VI – Cronograma
- Item VII – Minuta de Contrato