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IFPE Recife prorroga inscrições para o Programa de Apoio Financeiro Eventual

Estudantes ingressantes do semestre 2025.2 podem se inscrever até o dia 14/01


O IFPE Recife, por meio da Diretoria de Assistência Estudantil (DAE), informa sobre a prorrogação das inscrições para a solicitação do Programa Apoio Financeiro Eventual até o dia 14 de janeiro para estudantes dos primeiros períodos dos cursos presenciais regulares, de nível médio e superior, ingressantes no semestre letivo 2025.2.

O Programa de Apoio Financeiro Eventual integra a Política de Assistência Estudantil do IFPE e visa atender estudantes que não estão inseridos em outros programas da assistência estudantil ou que, mesmo contemplados por demais programas específicos, ainda apresentam necessidades financeiras.

Para o recebimento do auxílio, o/a estudante deve informar dados bancários de uma conta da qual seja titular. Mesmo que o/a estudante seja menor de idade, não serão aceitas contas em nome de pais, responsáveis ou terceiros.

Deverá ser anexado ao formulário um comprovante bancário para conferência (extrato identificado, imagem do aplicativo ou do cartão), desde que o arquivo contenha claramente o nome do/a estudante, o banco, a agência e o número da conta. Confira neste link o informativo sobre como comprovar seus dados bancários corretamente.

O/A estudante que ainda não possui conta bancária e deseja receber o apoio deverá abrir uma conta na instituição de sua preferência e informar os dados, via formulário, até o dia 14 de janeiro. Solicitações com dados bancários incorretos ou não comprovados dentro do prazo serão indeferidas.

Considerando a prioridade de atendimento a estudantes com perfil socioeconômico compatível com a Lei nº 14.914/2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), todos/as os/as solicitantes deverão apresentar, além dos dados bancários, a autodeclaração de renda familiar (anexa), preenchida e assinada manualmente ou digitalmente pela plataforma SouGov. Caso o estudante seja menor de idade, a declaração deve ser assinada pelo responsável legal. Não serão aceitas assinaturas apenas digitadas ou ilegíveis.

Será priorizado o atendimento aos ingressantes do semestre 2025.2 com renda familiar per capita de até um salário mínimo. O atendimento a essa demanda e os valores das parcelas estão condicionados à disponibilidade orçamentária do Campus Recife.

Os/As estudantes que solicitaram o auxílio entre os dias 05/12 e 12/12 sem o envio da autodeclaração de renda receberão um e-mail da equipe de Serviço Social. Esses discentes devem encaminhar o documento devidamente preenchido e assinado até o dia 14 de janeiro, prazo final para a solicitação.

>> Acesse:

Autodeclaração de renda familiar

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