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Atividades Remotas


https://www.ifpe.edu.br/campus/barreiros/ensino/ensino-remoto/atividades-remotas

Conceito

As atividades remotas são formas de manter as práticas escolar fora do ambiente acadêmico. Por meio de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), permite-se que os estudantes tenham acesso ao conteúdo acadêmico dando continuidade na sua formação. Não é a simples substituição das atividades presenciais pelas remotas. Há todo um processo de adaptação das disciplinas de modo que o estudante possa manter seu desenvolvimento no período em que for necessário à utilização das atividades remotas. 

As atividades remotas podem se dar de duas formas:

1) Assíncronas: aquelas atividades realizadas em ambientes virtuais que não exigem, em tempo real, a presença do professor. Alguns exemplos: postagens de material de estudo, audioaulas, videoaulas, fóruns, listas de exercícios, etc.

2) Síncronas: aquelas atividades realizadas em ambiente virtual, mas em tempo real com o professor. Permitem a interação virtual entre estudante e professor, em tempo real. Alguns exemplos: aulas, tira-dúvidas, resolução de exercícios, dentre outros, que são executados ao vivo pelo professor com o acompanhamento e interação com o estudantes, webconferências, chat (salas de bate papo) etc.

Aplicação

No IFPE-Campus Barreiros, todas as disciplinas foram adaptadas pelos docentes para serem ministradas remotamente enquanto durar a pandemia do coronavírus. Conforme documento Orientativo do Departamento de Desenvolvimento Educacional do Campus Barreiros, elas serão organizadas da seguinte forma:

1) Como padrão será utilizado o Google Sala de Aula, sendo complementado pelas ferramentas: Google Meet, Google Hangout, SUAP, WhatsApp e email.

2) Cada disciplina será composta, obrigatoriamente, por atividades assíncronas e síncronas, sendo organizada da seguinte forma:

2.1) Atividades Assíncronas:

Postagem de conteúdo por meio de material de estudo, audioaulas, videoaulas, fóruns, listas de exercícios, dentre outros materiais.

2.2) Atividades Síncronas

Todas as atividades síncronas devem ser no horário da sua aula disponibilizado pela coordenação de curso, da seguinte forma:

  • Para disciplinas de 4 créditos, aulas divididas 2 a 2: uma atividade síncrona por semana, podendo escolher qual dos horários das aulas em que será realizada a atividade síncrona;
  • Para disciplinas de 3, 4 ou 5 créditos em que a divisão de aulas não é igual: idem ao anterior.
  • Para disciplina de 1, 2, 3 ou 4 créditos, aulas corridas: pelo menos, 1 atividade síncrona a cada 15 dias. Dependendo da necessidade da disciplina o professor por fazer atividades síncronas toda semana.

Esta padronização básica pode ser adaptada pelo docente a qualquer tempo, levando em consideração a necessidade e o desenvolvimento da turma.

 

Última atualização em 16/08/2023

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