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Programa Manutenção Acadêmica lança edital 2024.1 para o Campus Ipojuca

Confira os prazos e procedimentos para solicitar renovação ou adesão ao programa da Assistência Estudantil


O IFPE divulgou, na última sexta-feira (23), o Edital do Programa de Apoio à Manutenção Academica 2024.1para o Campus Ipojuca e outros dois campi do instituto.

O Programa tem o objetivo de ampliar as condições de permanência de estudantes do IFPE, por meio da concessão de apoio financeiro a estudantes em situação de vulnerabilidade econômica ou social.

Para participar do Manutenção Acadêmica, é preciso estar matriculado e frequentando um dos cursos do Campus, e pertencer a família com renda mensal per capita de até um salário mínimo e meio.

ATENÇÃO – Antes de se inscrever no Manutenção Acadêmica, para acessar o Sistema Fluxo, é preciso que o(a) estudante já tenha criado seu e-mail institucional pelo site meuemail.ifpe.edu.br; na caixa “para os Estudantes”, clique em “Solicitar meu e-mail”.

RENOVAÇÕES – Estudantes que fizeram parte do Programa de Manutenção Acadêmica no semestre acadêmico passado (2023.2) podem solicitar a renovação do benefício em procedimento simplificado, entre os dias 27/02 e 04/03, pelo Sistema Fluxo.

São requisitos para a concessão da renovação: estar matriculado e freqüentando as aulas de ao menos três componentes curriculares em 2024.1; ter cumprido com a exigência de ao menos 75% de frequência e 50% de aprovações no semestre anterior; não ter ultrapassado o período mínimo de integralização do curso em mais de dois semestres; e disponibilidade orçamentária do Programa.

INGRESSO NO PROGRAMA – Para os estudantes calouros ou veteranos que não receberam o Manutenção Acadêmica no semestre passado, é necessário fazer a inscrição no Programa entre os dias 05 e 11/03, também via Sistema Fluxo.

O estudante deve identificar em qual perfil se enquadra (grupo 1, 2 ou 3), dentre os descritos no edital; e anexar no sistema a documentação exigida para aquele perfil.

Confira a seguir uma lista simplificada da documentação a ser digitalizada e anexada à inscrição. A consulta a esta lista simplificada não substitui a leitura do Edital.

GRUPO 1 – Estudantes cotistas com renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio, ingressantes na instituição a partir do semestre acadêmico 2015.2.

  • RG ou outro documento de identificação com foto
  • Caso no documento de identificação NÃO conste o número do CPF do estudante, anexar o comprovante do CPF (cópia do cartão físico ou documento emitido online no site da Receita Federal – aqui)
  • Documento oficial em que conste o CPF de todos os membros da família maiores de idade (caso não tenha documento oficial com o número do CPF, emitir online no site da Receita Federal)
  • Extrato, cartão ou print de aplicativo com os dados da conta bancária do estudante – deve constar o nome completo, número da agência e da conta.

GRUPO 2 – Estudantes não-cotistas, com renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio, cujo núcleo familiar seja beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada, ou seja inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais. 

  • RG ou outro documento de identificação com foto
    Caso no documento de identificação NÃO conste o número do CPF do estudante, anexar o comprovante do CPF (cópia do cartão físico ou documento emitido online no site da Receita Federal – aqui)
    Documento oficial em que conste o CPF de todos os membros da família maiores de idade (caso não tenha documento oficial com o número do CPF, emitir online no site da Receita Federal)
  • Comprovação de participação em um dos programas sociais abaixo:
    • extrato bancário de 2024 ou print do aplicativo atualizado com o nome do beneficiário do Bolsa Família;
    • extrato bancário de 2024 e cartão do BPC com o nome do beneficiário, OU Declaração emitida pelo site do INSS com o nome do beneficiário do BPC;
    • ficha do CadÚnico OU folha-resumo (emitidas pelo CRAS), OU comprovante do cadastro emitido online.
  • Extrato, cartão ou print de aplicativo com os dados da conta bancária do estudante – deve constar o nome completo, número da agência e da conta

GRUPO 3 – Estudantes não-cotistas, com renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio, cujo núcleo familiar NÃO seja beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada, e nem inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais. 

  • RG ou outro documento de identificação com foto
  • Caso no documento de identificação NÃO conste o número do CPF do estudante, anexar o comprovante do CPF (cópia do cartão físico ou documento emitido online no site da Receita Federal – aqui)
  • Documento oficial em que conste o CPF de todos os membros da família maiores de idade (caso não tenha documento oficial com o número do CPF, emitir online no site da Receita Federal)
  • Declaração de Renda Bruta Familiar, preenchida, datada e assinada (Anexo III do Edital)
  • Extrato, cartão ou print de aplicativo com os dados da conta bancária do estudante – deve constar o nome completo, número da agência e da conta

O(a) estudante candidato ao Manutenção Acadêmica deve se certificar de que os documentos estão digitalizados de forma completa (frente e verso se houver) e legível, em formato .jpg ou .pdf.

 

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