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Práticas Profissionais


https://www.ifpe.edu.br/campus/ipojuca/extensao/estagio

As práticas profissionais abrangem o estágio supervisionado; o trabalho em área afim ao curso (na condição de empregado formal, Jovem Aprendiz ou trabalhador autônomo); e também as atividades de Pesquisa, Extensão e Monitoria (incluídas textualmente nos planos de curso a partir de 2018).

A Coordenação de Estágios e Egressos (CEEG), ligada à Divisão de Pesquisa e Extensão (DPEX), processa os trâmites relativos a ao cumprimento da prática profissional exigida dos estudantes do Campus. Todas as solicitações ao setor, com a documentação correspondente, devem ser feitas ao Setor Integrado de Atendimento ao Estudante (SIAD) , pessoalmente, na área de atendimento Biblioteca, ou remotamente, via SIAD Digital.

Leia atentamente, a seguir, as orientações para quem deseja:

(A) Começar a estagiar (estágio supervisionado, obrigatório ou não obrigatório)

(B)  Aditivar o termo de compromisso de estágio (renovar o período de estágio)

(C) Interromper/encerrar o estágio antes do prazo

(D) Validar trabalho (emprego formal, Jovem Aprendiz ou trabalho autônomo) como prática profissional

(E) Entregar o relatório parcial de Práticas Profissionais (Estágio)

(F) Entregar o relatório final de Práticas Profissionais (Estágio)

(G) Desenvolver práticas profissionais nos programas de Monitoria, Pesquisa ou Extensão

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(A) Começar a estagiar

Para que o estudante possa estagiar em uma empresa ou instituição, é preciso que ela seja conveniada ao Campus ou a alguma agência de integração de estágio. Caso a empresa onde você pretende estagiar ainda não seja conveniada, , que cuida da celebração dos convênios de concessão de estágio.

Para estagiar, o(a) estudante precisa estar devidamente matriculado no IFPE e entregar no SIAD, pelo menos 10 (dez) dias antes da data prevista para começar o estágio, os seguintes documentos:

  • 03 (três) vias do Termo de Compromisso de Estágio preenchidas e assinadas pela empresa conveniada e pelo(a) estudante. Caso o estágio tenha sido concedido por uma Agência de Integração, serão necessárias 04 (quatro) vias do Termo, devidamente preenchidas e assinadas pela agência, pela empresa e pelo aluno.

  • 01 (uma) via do Plano de Estágio preenchido e assinado pelo supervisor designado pela empresa concedente (profissional do quadro pessoal da empresa, responsável pela orientação e supervisão do estagiário).  Caso o Termo de Compromisso já contenha a descrição detalhada das atividades do(a) estagiário(a), o Plano de Estágio não é necessário.

O estágio pode ser obrigatório (pré-requisito para obtenção do diploma) ou não-obrigatório. O procedimento para começar a estagiar é o mesmo.

Observações: 

    • O(a) estudante só poderá começar a estagiar depois de concedida a autorização do IFPE, através da assinatura do Termo de Compromisso pela Direção do Campus Ipojuca.

    • O Coordenador de Práticas Profissionais no IFPE (antigo coordenador de estágios) irá designar o orientador (um professor do Campus) para o acompanhamento efetivo do estudante em suas atividades, relatórios e outros. O estudante saberá quem é o orientador quando receber os Termos de Compromisso assinados pela Direção, e deve entrar em contato com ele prontamente, para dar início às orientações.

    • No caso de a empresa conveniada não oferecer seguro contra acidentes pessoais. o estudante deverá solicitar à CEEG sua inclusão no seguro oferecido pelo Campus.

    • O prazo médio para tramitação do processo é de 10 (dez) dias úteis. Assim que a documentação estiver pronta, o(a) estudante será informado via e-mail para recebimento das vias do contrato de estágio devidamente assinadas

 

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(B) Aditivar o termo de compromisso de estágio

Para alterar qualquer cláusula do contrato de estágio – como, por exemplo, prorrogar o período de estágio inicialmente previsto – o(a) estudante precisa submeter ao SIAD a seguinte documentação:

  • 03 (três) vias do Termo Aditivo ao Termo de Compromisso, assinado pelo estudante, pelo supervisor de estágio  na empresa e por mais um funcionário/testemunha na empresa. Caso o estágio tenha sido concedido por uma Agência de Integração, serão necessárias 04 (quatro) vias, devidamente preenchidas e assinadas pela agência, pela empresa e pelo estudante.

Observações: No Termo Aditivo, a data de início do novo período de estágio precisa, obrigatoriamente, começar no dia seguinte ao final do período original do estágio: ou seja, se seu estágio se encerraria no dia 15, obrigatoriamente o novo período tem que começar no dia 16. Se o período total do estágio exceder 12 meses, é preciso que a empresa indique o período do recesso de 30 dias do(a) estagiário(a).

 

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(C) Interromper/encerrar o estágio antes do prazo

O(a) estudante ou a empresa que decidam rescindir o termo de compromisso de estágio antes do prazo previsto deverão formalizar seu pedido por escrito, entregando ao SIAD a seguinte documentação:

  • Termo de Encerramento do Estágio, no caso de empresas diretamente conveniadas com o IFPE. Se o termo de compromisso de estágio foi realizado via Agência de Integração, o estudante deverá procurar o modelo oferecido pela agenciadora e entregá-lo preenchido ao SIAD.

Observações:  Para a tramitação futura da conclusão/entrega do relatório de estágio, o Termo de Encerramento tem a mesma validade da Declaração de Estágio Realizado — desde que seja em papel timbrado e carimbado pela empresa e contenha: o período de duração do estágio, a carga horária total realizada e as atividades desenvolvidas durante o estágio.

 

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(D) Validar trabalho (emprego formal, Jovem Aprendiz ou autônomo) como Prática Profissional

Caso o(a) estudante já trabalhe na área do curso, pode solicitar a validação do tempo de trabalho como Prática Profissional ou estágio curricular. É preciso que a pessoa já tenha cumprido, como funcionário(a), Jovem Aprendiz, ou autônomo(a) a mesma carga horária mínima exigida para o estágio obrigatório.

ETAPA 1: Para solicitar a validação, o estudante deve apresentar ao SIAD, primeiramente, documentos que comprovem a prática profissional. Veja o que apresentar em cada caso:

Para reconhecimento de trabalho formal (emprego)
Para reconhecimento de trabalho como Jovem Aprendiz
Para reconhecimento de trabalho autônomo:
  • Original e cópia simples de documento de identidade (RG) e CPF
  • Formulário de autodeclaração de Trabalhador Autônomo para validação como Prática Profissional
  • Declaração do Tomador de Serviço do Autônomo preenchida e assinada pela pessoa que contratou a atividade
  • Histórico escolar atualizado do curso (pode ser baixado do Q-Acadêmico)
  • Comprovante de recolhimento do ISS na Prefeitura do município em que o(a) autônomo(a) atua, para o período de trabalho a ser validado
  • Comprovante de recolhimento do INSS (carnê de contribuição) para o período de trabalho a ser validado

O pedido de autorização para validação de trabalho como estágio curricular será analisado no prazo médio de 10 (dez) dias úteis. O(a) estudante será informado(a) via e-mail sobre o resultado de sua solicitação; em caso de aprovação, será informado também o nome do orientador responsável por acompanhar suas atividades e auxiliar na elaboração do relatório de trabalho. O(a) estudante deve contatá-lo prontamente.

Autorizada a validação, o(a) estudante tem o prazo máximo de seis meses, a contar da data de concessão da validação do estágio, para apresentar o Relatório final.

 

ETAPA 2: Para dar entrada no processo de avaliação do Relatório de Trabalho, o estudante deve apresentar os seguintes documentos:

Observações: O prazo médio para análise do relatório é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data deentrega do documento ao SIAD. Não existe entrega de relatório de trabalho parcial.

 

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(E) Entregar o relatório parcial de Práticas Profissionais

Para estágio obrigatório:

Atendendo ao disposto na lei 11.788/08, que rege as atividades de estágio, o estudante deve, em prazo não superior a 06 (seis) meses, apresentar relatório parcial de estágio. Ou seja: o prazo para apresentação deste relatório é de até 06 (seis) meses, a contar da data de início do estágio.

É importante que o(a) estudante solicite orientação e que busque acompanhamento durante todo o período de desenvolvimento de sua prática profissional. Isso reverbera na qualidade de sua experiência profissional na área, bem como na qualidade do conteúdo de seu relatório.

Baixe o modelo de relatório parcial de estágio.

Para Pesquisa, Extensão e Monitoria:

Os estudantes que desenvolvem suas práticas profissionais em projetos de pesquisa, extensão e/ou Monitoria devem apresentar relatório parcial conforme modelo disposto nos editais dos Programas de Iniciação Científica- PIBIC, de Extensão e de Monitoria em vigência no período, em até 06 (seis) meses após o início da aprovação dessas atividades como prática profissional.

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(F) Entregar o relatório final de Práticas Profissionais (Estágio) 

Ao ser cumprida a carga horária mínima necessária prevista no Plano de Curso é preciso apresentar o relatório final. É importante que o(a) estudante o prepare ao longo de todo esse período e que solicite ao professor orientador o acompanhamento mensal de suas atividades e correção do relatório.

O estudante tem o prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar do término do estágio, para apresentar seu relatório final, conforme disposto na Organização Acadêmica. Em casos excepcionais, devidamente justificado, o estudante poderá solicitar extensão de prazo para entrega deste relatório, conforme disposto na Organização Acadêmica.

Para dar entrada no processo de entrega do relatório, o estudante deverá apresentar os seguintes documentos ao SIAD (clique no link para baixar os modelos):

Observações:  O prazo médio para tramitação do processo é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de entrega do relatório ao SIAD. O estudante será informado, por telefone ou via e-mail, de eventuais pendências ou da conclusão do processo de avaliação do relatório de estágio. Concluído esse processo, começa automaticamente a tramitação interna, na Direção de Ensino, para diplomação do estudante. 

 

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(G) Desenvolver práticas profissionais nos programas de Monitoria, Pesquisa ou Extensão

Para solicitar o registro como práticas profissionais das atividades de Monitoria, Pesquisa e/ou Extensão, é preciso encaminhar ao SIAD:

  • Plano de Atividades a ser desenvolvida pelo estudante
  • Declaração de vínculo ao Programa de Monitoria ou a Programa de Pesquisa ou Extensão, contendo a carga horária semanal que será desenvolvida.

O plano de atividades será avaliado pelo coordenador de práticas profissionais do curso ao qual o estudante está vinculado. Somente após a aprovação, a carga horária  a ser desenvolvida será considerada como Prática Profissional. Obs.:  Estudantes que desenvolveram essas atividades antes de junho de 2021, excepcionalmente, poderão obter o reconhecimento de atividades já realizadas como prática profissional. Neste caso, a declaração de vínculo deve conter o período em que o estudante esteve vinculado ao Programa e qual a carga horária desenvolvida.

Se houver dúvidas sobre qualquer um desses trâmites, entre em contato com a CEEG, pelo e-mail ceeg@ipojuca.ifpe.edu.br.

Para dúvidas específicas sobre o plano de curso, você também pode entrar em contato com o(a) coordenador(a) de práticas profissionais de seu curso. Confira:

Última atualização em 24/08/2023

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