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Eleições IFPE 2023 | Comissão publica regulamento da consulta eleitoral para escolha de reitor/a e diretores/as-gerais
Inscrições das candidaturas serão nos dias 31 de outubro e 01 de novembro. O pleito será realizado no dia 29 de novembro
A Comissão Eleitoral Central publicou, nesta terça-feira (24), o regulamento do processo de consulta eleitoral para escolha de reitor/a e diretores/as-gerais dos 16 campi do IFPE para o quadriênio 2024-2028. O pleito será realizado no dia 29 de novembro. As inscrições das candidaturas serão nos dias 31 de outubro e 01 de novembro
O prazo para apresentação de impugnações contra o regulamento vai de 25 a 26 deste mês.
Inscrições – Para concorrerem ao pleito, os/as candidatos/as deverão apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida à Comissão Eleitoral Central, no caso de reitor/a, ou à Comissão Eleitoral Local, no caso de diretor/a-geral, por e-mail institucional, no período de 31 de outubro a 01 de novembro.
Poderão candidatar-se ao cargo de reitor/a docentes do quadro pessoal ativo permanente de qualquer um dos campi que integram o IFPE, com o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atenda a, pelo menos, um dos requisitos: possuir o título de doutor/a; ou estar posicionado/a nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor/a Associado/a da Carreira do Magistério Superior.
Já para o cargo de diretor/a-geral poderão candidatar-se servidores/as de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos/as técnico-administrativos/as do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos/as em Educação, que possuam o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica, e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações: preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de reitor/a do Instituto Federal; possuir o mínimo de dois anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.
A lista preliminar de candidatos/as inscritos/as será no dia 03 de novembro; e em 06 de novembro é o prazo para impugnação de candidaturas. A divulgação definitiva dos/as candidatos/as inscritos/as e a homologação das inscrições estão previstas para o dia 08 de novembro.
Campanha – A campanha eleitoral terá início no dia 13/11 e será permitida até o dia 27 de novembro, sendo restrita aos membros da comunidade acadêmica do Instituto. Nos espaços físicos do IFPE, a campanha estará restrita ao horário de funcionamento de cada campus e da Reitoria.
Eleitores – Poderão participar do processo de consulta eleitoral todos/as os/as servidores/as docentes e técnico-administrativos/as que compõem o Quadro de Pessoal Ativo Permanente do IFPE, bem como os/as discentes regularmente matriculados/as nos cursos de ensino médio, técnico, graduação e pós-graduação, presenciais ou a distância, com vínculo iniciado até o dia da publicação da lista de votantes.
A publicação da lista preliminar dos/as eleitores/as está prevista para o dia 13 de novembro, e o dia 14 será o prazo para impugnações de eleitores/as. A lista definitiva dos/as eleitores/as e os locais de votação estão previstos para serem publicados no dia 16 de novembro. Os/as servidores/as votarão nas respectivas unidades de lotação, independentemente da sua unidade de exercício, vedado o voto em trânsito. Já os/as servidores/as/ lotados/as na Reitoria e na DEaD votarão somente para reitor/a. Será utilizada votação em urna convencional para todas as Seções Eleitorais.
Consulta – A votação será no dia 29 de novembro, e a apuração acontecerá no mesmo dia. A divulgação preliminar do resultado da apuração será no dia 30, e o prazo para recursos será em 01 de dezembro. No dia 04/12 será o prazo de apresentação de contrarrazões aos recursos, e no dia 05 do mesmo mês acontecerá a divulgação do resultado final.
Para mais informações, acesse:
Regulamento do Processo de Consulta Eleitoral 2024-2028l | Anexos