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Vestibular 2017.2: matrículas de 21 a 25 de agosto no Campus Ipojuca
Confira as datas e os documentos para a matrícula dos aprovados no Vestibular do IFPE para os cursos do Campus Ipojuca
Foi divulgado nesta terça-feira (18) o resultado do Vestibular do IFPE 2017.2. Veja aqui o resultado do Vestibular para os cursos do Campus Ipojuca.
Os aprovados para os cursos no Campus Ipojuca deverão fazer matrícula entre os dias 21 e 25 de agosto, segundo o calendário abaixo, que consta na versão mais recente do manual do Candidato (pode ser baixado do site da CVEST).
Curso | Data da Matrícula |
---|---|
Automação Industrial | 21/08, das 9h às 12h ou das 13h às 16h |
Segurança do Trabalho | 22/08, das 9h às 12h ou das 13h às 16h |
Química | 23/08, das 9h às 12h ou das 13h às 16h |
Construção Naval | 24/08, das 9h às 12h ou das 13h às 16h |
Petroquímica | 24/08, das 9h às 12h ou das 13h às 16h |
Retardatários (todos os cursos) | 25/08, das 9h às 12h ou das 13h às 16h |
Após o período de matrículas, o Campus divulgará a primeira reclassificação para as vagas remanescentes (prevista para dia 28/08).
As aulas do semestre acadêmico 2017.2 no Campus Ipojuca estão previstas para começar em dezembro.
Documentos para a matrícula
Os documentos para a realização da matrícula estão no item 13 do Manual do Candidato (baixe a versão mais atualizada no site da CVEST). Não deixe de ler antes do período de matrícula, e certifique-se de que você está trazendo todos os documentos necessários.
Veja a seguir uma listagem simplificada dos documentos para a matrícula nos cursos técnicos subsequentes do Campus Ipojuca (informações sobre casos específicos no Manual do Candidato):
- Original e cópia simples da certidão de nascimento ou casamento legível, sem emendas ou rasuras
- Original ou cópia autenticada do certificado de conclusão do Ensino Médio
- Histórico escolar do Ensino Médio ou declaração de conclusão do Ensino Médio com validade para 30 dias (legível, sem emendas ou rasuras)
- Uma foto 3 x 4 recente
- Original e cópia simples da carteira de identidade ou da carteira nacional de habilitação
- Original e cópia simples do CPF
- Original e cópia simples do título de eleitor (se maior de 18 anos)
- Original e cópia simples do documento comprobatório de regularidade com o Serviço Militar (para os maiores de 18 anos do sexo masculino)
Documentos adicionais para candidatos que optaram pela reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD):
- Laudo médico emitido em data não superior a seis meses, atestando a espécie e grau de deficiência (incluindo o número da CID)
Documentos adicionais para candidatos que optaram pela reserva de vagas/cotas para pessoas com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo:
- Formulário de Verificação de Renda preenchido (Anexo H do Manual do Candidato)
- Declaração de Documentos que estão sendo encaminhados, preenchida (Anexo I do Manual do Candidato)
- Original e cópia simples da documentação pessoal de todos os membros da família (RG, carteira de motorista, carteira de trabalho ou outro documento oficial)
- Original e cópia simples da certidão de casamento ou união estável de todos os membros da família casados ou em união estável
- Se o candidato possuir inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): original e cópia simples de documento em que conste o Número de Identificação Social (NIS) do candidato(a) (ficha-espelho, folha de resumo ou relatório sintético do CadÚnico). O documento pode ser obtido junto ao CRAS ou ao órgão municipal gesto do Bolsa–Família, e deve ser datado, carimbado e assinado pelo órgão competente. O NIS constante do documento deve ser específico do(a) candidato(a), e não de pessoa da família.
- Se o candidato NÃO possuir inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): cópia da comprovação de renda de todos os membros da família com idade maior ou igual a 16 anos – incluindo o(a) candidato(a); veja no Anexo J do Manual do Candidato como comprovar a renda pessoal em cada caso (para trabalhadores autônomos, desempregados, do lar, etc.). Todos os comprovantes de renda precisam ter data de, no máximo, três meses antes da inscrição.