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Matrícula de novos estudantes é realizada até esta quarta-feira (13)

Procedimento deve ser realizado pelo sistema Ingresso


Seguem somente até esta quarta-feira (13) as matrículas para os novos estudantes do IFPE Olinda, aprovados no processo de ingresso 2022.2. O procedimento deve ser realizado pelo Sistema Ingresso. Os candidatos devem ler atentamente o edital de matrícula e conferir toda a documentação necessária à matrícula. O material deve ser digitalizado, ter no máximo 25 MB e estar em formato PDF, JPG ou JPEG, de forma legível.

A documentação obrigatória inclui certidão de nascimento, certidão e histórico escolar do Ensino Médio, foto 3×4 recente, comprovante de regularidade do serviço militar para homens maiores de 18 anos e comprovante de quitação com a justiça eleitoral, também para quem tem mais de 18 anos, entre outros. Há documentação específica para candidatos cotistas por renda.

Heteroidentificação

Os candidatos cotistas classificados nas vagas reservadas a pessoas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas devem conferir a lista de convocação para os procedimentos de heteroidentificação e aferição da condição de indígena (junto a relação de classificados).

No IFPE Olinda, o procedimento será realizado nesta quarta-feira (13) para os aprovados no curso de Artes Visuais e nesta quinta-feira (14) para os aprovados no curso de Computação Gráfica.

Para a verificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação. A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada.

A apresentação do/a candidato/a será gravada em áudio e vídeo, para efeito de registro e análise de eventuais recursos e denúncias. Durante o procedimento, será vedado ao candidato o uso de maquiagem e de quaisquer acessórios que impeçam, dificultem ou alterem a observação e filmagem.

A aferição a condição de indígena autodeclarada pelo candidato será realizada também por uma comissão, através do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), emitido pela Funai, o qual deverá ser, obrigatoriamente, apresentado pelo/a candidato/a. Na ausência do RANI, deverá ser apresentado o Reconhecimento de Identidade Indígena (Anexo B do edital).

As informações e o cronograma de realização estão no documento “Instruções sobre o procedimento de heteroidentificação e de aferição da condição de indígena autodeclarada”. 

 

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