Perfil Profissional
O egresso do Curso Superior de Engenharia Civil é o profissional capacitado para atuar nas cinco grandes áreas da Engenharia Civil, nas esferas de projetos, consultoria e execução, bem como devolver atividades de planejamento e administração de empreendimentos. Os egressos devem apresentar “sólida formação técnico-científica e profissional geral que o capacite a absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a sua atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade
De acordo com o Parecer CNE/CES 1.362/2001, no item referente a Competências e Habilidades, os Currículos dos Cursos de Engenharia deverão oferecer a seus egressos competências e habilidades para:
a) aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia;
b) projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;
c) conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;
d) planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia;
e) identificar, formular e resolver problemas de engenharia;
f) desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas;
g) supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;
h) avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas;
i) comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;
j) atuar em equipes multidisciplinares;
k) compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais;
l) avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental;
m) avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia;
n) assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.
Áreas de atuação
Competência Reconhecida do Engenheiro Civil Segundo as Resoluções nº 218/73 e Nº 1010/05 do Sistema CONFEA/CREA’S:
– Atividade 01 – Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica;
– Atividade 02 – Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, especificação;
– Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental;
– Atividade 04 – Assistência, assessoria, consultoria;
– Atividade 05 – Direção de obra ou serviço técnico;
– Atividade 06 – Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem;
– Atividade 07 – Desempenho de cargo ou função técnica;
– Atividade 08 – Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão;
– Atividade 09 – Elaboração de orçamento;
– Atividade 10 – Padronização, mensuração, controle de qualidade;
– Atividade 11 – Execução de obra ou serviço técnico;
– Atividade 12 – Fiscalização de obra ou serviço técnico;
– Atividade 13 – Produção técnica e especializada;
– Atividade 14 – Condução de serviço técnico;
– Atividade 15 – Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
– Atividade 16 – Execução de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
– Atividade 17 – Operação, manutenção de equipamento ou instalação; e
– Atividade 18 – Execução de desenho técnico.