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Perfil Profissional


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O egresso do Curso Superior de Engenharia Civil é o profissional capacitado para atuar nas cinco grandes áreas da Engenharia Civil, nas esferas de projetos, consultoria e execução, bem como devolver atividades de planejamento e administração de empreendimentos. Os egressos devem apresentar “sólida formação técnico-científica e profissional geral que o capacite a absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a sua atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade

De acordo com o Parecer CNE/CES 1.362/2001, no item referente a Competências e Habilidades, os Currículos dos Cursos de Engenharia deverão oferecer a seus egressos competências e habilidades para:

a)    aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia;

b)    projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;

c)     conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;

d)    planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia;

e)    identificar, formular e resolver problemas de engenharia;

f)      desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas;

g)    supervisionar a operação e a manutenção de sistemas;

h)    avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas;

i)      comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;

j)      atuar em equipes multidisciplinares;

k)     compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais;

l)      avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental;

m)   avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia;

n)    assumir a postura de permanente busca de atualização profissional.

 

Áreas de atuação

 

Competência Reconhecida do Engenheiro Civil Segundo as Resoluções nº 218/73 e Nº 1010/05 do Sistema CONFEA/CREA’S:

 

–     Atividade 01 – Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica;

–     Atividade 02 – Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, especificação;

–     Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental;

–     Atividade 04 – Assistência, assessoria, consultoria;

–     Atividade 05 – Direção de obra ou serviço técnico;

–     Atividade 06 – Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria, arbitragem;

–     Atividade 07 – Desempenho de cargo ou função técnica;

–   Atividade 08 – Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão;

–     Atividade 09 – Elaboração de orçamento;

–     Atividade 10 – Padronização, mensuração, controle de qualidade;

–     Atividade 11 – Execução de obra ou serviço técnico;

–     Atividade 12 – Fiscalização de obra ou serviço técnico;

–     Atividade 13 – Produção técnica e especializada;

–     Atividade 14 – Condução de serviço técnico;

–     Atividade 15 – Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

–     Atividade 16 – Execução de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

–     Atividade 17 – Operação, manutenção de equipamento ou instalação; e

–     Atividade 18 – Execução de desenho técnico.

Última atualização em 20/09/2023

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