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CGRA comunica mudança no procedimento de justificativas de faltas

Procedimento agora poderá ser feito também de forma on-line


A Coordenação de Registro Acadêmico – CGRA, do IFPE Afogados da Ingazeira, comunica a todos/as os/as estudantes regularmente matriculados/as no Campus, uma mudança na forma como eram feitas a justificativa de faltas e as solicitações de reaplicação de provas (2ª chamada). A medida passa a valer a partir do dia 13 de setembro, próxima quarta-feira.

O procedimento, que antes era feito unicamente por requerimento impresso fornecido pelo setor, agora será feito também de forma on-line, por meio do formulário eletrônico disponível no link: https://bit.ly/requerimentoif ou pelo QR Code espalhado em cartazes nos murais do Campus.

O/a estudante deve estar logado no seu e-mail institucional para preencher o formulário, também continua sendo necessário anexar um documento que comprove a falta a exemplo de declarações ou atestados médicos.

Os/as alunos/as que tiverem dificuldade no acesso à internet ou a dispositivos móveis, poderão procurar o setor para realizar o procedimento de forma presencial.

Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail cgra@afogados.ifpe.edu.br ou tiradas na sala do setor no Bloco B, na entrada do Campus.

Saiba mais
De acordo com a Organização Acadêmica do IFPE: “Art. 146 Será permitida ao estudante requerer, por escrito no Registro Acadêmico e em formulário próprio, justificativa de ausência em atividade acadêmica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data do afastamento, desde que fique comprovado o impedimento do estudante por um dos seguintes motivos:

I – serviço militar;
II – falecimento de parente em primeiro e segundo graus;
III – licença gestação;
IV – doença;
V – internamento hospitalar;
VI – acompanhamento em internamento hospitalar de filho/a, cônjuge e genitor/a;
VII – convocação judicial;
VIII – participação em eventos institucionais de natureza didáticos, artístico culturais,
desportivos, cívicos, sociais e científicos;
IX – casos fortuitos;
X – força maior.

§ 1o Serão considerados casos fortuitos eventuais escalas oficiais de trabalho no horário em que o estudante está matriculado, consultas com profissionais da área de saúde comprovadas por declaração de comparecimento; casamento, capacitação profissional com deslocamento para outra cidade e casos específicos avaliados pela Chefia de Departamento Acadêmico e ratificados pela Direção de Ensino ou instâncias equivalentes.

§ 2º Serão considerados casos de força maior aqueles em que haja inevitabilidade de consequências de uma conduta humana ou fenômeno da natureza, tais como greve nos meios de transporte públicos, calamidade pública, entre outros.

§ 3º Os requerimentos de justificativa de ausência em atividade acadêmica, deverão ser acompanhados de documentos comprobatórios, referentes ao motivo alegado pelo estudante.”

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