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Segundo CGPE Explica aborda Licença-capacitação

Quadro divulga materiais informativos sobre direitos e deveres dos servidores


A Coordenação de Gestão de Pessoas – CGPE do IFPE Afogados da Ingazeira, em seu segundo “CGPE Explica”, aborda a Licença-capacitação, saiba mais sobre este direito dos servidores:

O art. 87 da Lei no 8.112/1990 estabelece que após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

 A Licença para Capacitação poderá ser concedida para:

1) ações de desenvolvimento presenciais ou à distância;

2) elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado,

de livre-docência ou estágio pós-doutoral; ou

3) curso conjugado com:

a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou

indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais;

b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País.

Completei meu quinquênio, como faço para solicitar?

A licença capacitação deve estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do ano de usufruto da licença e constar no planejamento anual do Campus.

Não esquecer:

1) A licença para capacitação pode ser dividida em até seis períodos. A parcela não pode ser inferior a 15 dias e deve-se observar o interstício mínimo de 60 dias entre as licenças e outros afastamentos para desenvolvimento.

2) Os períodos de licença para capacitação, de um quinquênio a outro, não são acumuláveis.

Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

https://boletim.sigepe.planejamento.gov.br/publicacao/detalhar/87188

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