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Nota do Campus Barreiros sobre funcionamento durante a pandemia

As atividades acadêmicas estão suspensas até o dia 31 de março e as atividades administrativas foram reduzidas substancialmente


Tratando da situação referente à pandemia do novo coronavírus (COVID-19) a partir da Nota Oficial – publicada em 15 de março de 2020 – das instituições que compõem o consórcio Pernambucano UNIVERSITAS, o qual engloba os Institutos Federais de Pernambuco e as Universidades, considerando a Nota Oficial do IFPE – publicada em 16 de março de 2020 – foi realizada uma reunião no dia 17 de março de 2020, às 9h30 no gabinete, com a presença de Diretores (as), Coordenadores(as) , cujo objetivo foi traçar estratégias de funcionamento dos setores/serviços administrativos, obedecendo critérios de trabalho remoto, flexibilização de horário, turnos alternados de revezamento de servidores(as).

O modelo de trabalho acordado na referida reunião também está baseado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 16 DE MARÇO DE 2020/Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, de forma a contemplar o funcionamento da instituição em uma linha de ação que evite prejuízos a comunidade interna e externa, preservando a saúde, segurança e bem estar integral de nossos (as) estudantes, servidores (as) e terceirizados (as).

FUNCIONAMENTO PRESENCIAL E INTERNO DOS SETORES ESSENCIAIS

Segunda a Sexta

 

07h00 – 13h00

– Direção Geral

– Gabinete da Direção Geral

– Gestão da Tecnologia da Informação

– Pesquisa Institucional (trabalho remoto)

– Protocolo

– Gestão de Pessoas

– Comunicação (trabalho remoto)

– Departamento de Administração e Planejamento

▪       Transportes (trabalho remoto)

▪       Patrimônio

▪       Serviços Gerais e Manutenção

▪       Compras

▪       Financeiro

▪       Almoxarifado

▪       Contratos

– Departamento de Desenvolvimento Educacional

– Coordenação Geral de Produção (sistema de rodízio entre os servidores lotados na respectiva coordenação)

– Coordenação Geral de Ensino

▪       Secretaria Escolar (sistema de rodízio, respeitando o horário de 07h00 às 13h00)

▪       Coordenação de Curso (trabalho remoto)

 -Coordenador de Pesquisa Extensão (trabalho remoto)

– Coordenação de integração escola comunidade(trabalho remoto, atividade presencial, apenas na quarta-feira das 07h00 às 13h00)

– Coordenação Geral de Assistência ao educando (trabalho remoto)

 

            Apresenta-se acima o quadro com as atividades/setores na forma presencial, considerando que continuamente o contexto estará sendo avaliado pelo Comitê Interno de Monitoramento e Contenção para Prevenção do coronavírus, na busca de evitar ou reduzir a transmissibilidade, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.

Importantes Orientações: 

1. O(a) Gestor(a) responsável pela respectiva atividade deverá organizar o revezamento dos(as) servidores(as), e/ou a realização do trabalho remoto e/ou a modificação no horário e na frequência do trabalho, garantindo a manutenção dos serviços essenciais.

 2. A carga horária não presencial será executada no modelo de trabalho remoto.

 3. Grupo de Risco segundo o Ministério da Saúde:

 a. Idosos – acima de 60 anos

b. Cardiopatas

c. Nefropatas

d. DPOC

e. Doenças autoimunes

f. Neoplasias em quimio ou radio

g. Diabéticos

h. Hipertensos

i. Gestantes

 Observação: Os(as) servidores(as) enquadrados(as) no grupo de risco deverão apresentar autodeclaração específica, conforme anexos da Portaria nº 343 de 17 de março de 2020 do Gabinete da Reitoria.

 4. Os setores/servidores(as) não enquadrados na condição de Essencialidade e os(as) servidores(as) enquadrados(as) no grupo de risco, deverão permanecer em suas residências, em estado de Distanciamento Social Completo, a partir da data de publicação desta nota.

 5. Com relação ao item 3, os(as) servidores(as) deverão acompanhar frequentemente o e-mail institucional, manter os contatos por telefone ativados, pois poderão ser acionados por sua chefia imediata para a realização de trabalho remoto ou excepcionalmente presencial, neste último caso com exceção do grupo de risco.

 6. O caso dos(as) servidores(as) terceirizados(as) será analisado pela DG, DAP, CSGM e CTRANS, observando as orientações do Ministério da Economia e da PROAD/IFPE.

 7. Ressaltando que as atividades a seguir elencadas estão suspensas:

a. Realização de eventos acadêmicos, científicos, esportivos e culturais

b. Viagens nacionais e internacionais

c. Atividades acadêmicas dos cursos, presenciais e a distância

d. Atendimento presencial ao público externo

e. Funcionamento dos serviços de biblioteca

f. Reuniões institucionais presenciais

g. Capacitações presenciais e participação em eventos em geral

h. Estágios e Práticas Interdisciplinares

Diante disso, a Direção Geral do Campus Barreiros informa a toda a comunidade acadêmica e comunidade externa que se encontra suspenso, a partir desta data, o atendimento presencial na sede do campus, exceto em situações emergenciais, podendo os interessados apresentar suas demandas através do seguinte canal:

 

Endereço eletrônico de atendimento: gabdgcb@barreiros.ifpe.edu.br 

 

Barreiros, 17 de março de 2020 

Direção Geral do IFPE – Campus Barreiros

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